-
(Reg. Ac. 470.662). Relator: Des. Roberval Casemiro Belinati. Apelante: Alessandro Cipriano Cabral (Defensoria Pública - Defensor Dativo). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.Decisão: dar parcial provimento. Unânime.
-
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. EXAME PERICIAL INDIRETO.
PRESENÇA DOS VESTÍGIOS. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.
É imprescindível a realização do exame de corpo de delito para comprovar a materialidade da qualificadora prevista no art. 155, § 4.º, inciso I, do Código Penal, sendo que sua realização de forma indireta somente é possível quando os vestígios tiverem desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado impróprio para a constatação dos peritos, o que não se verifica na espécie.
Precedentes.
Na hipótese dos autos, o exame de corpo de delito foi realizado de forma indireta. A perícia técnica foi realizada com base, tão-somente, nas informações prestadas por testemunhas, dentre as quais, o Polic...
-
Ementa. Acórdão. Relatório. Voto
-
APELAÇÃO CRIME. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
PRELIMINAR. AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA. AUTO DE CONSTATAÇÃO DE FURTO QUALIFICADO. NULIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. Avaliação da res que não se confunde com perícia, propriamente dita, não sujeita a seus rigores formais, portanto. Constatação que se resume a simples consulta mercadológica. Valores apurados que não foram contrariados. Auto de exame de furto qualificado formalmente perfeito. Policiais civis, portadores de curso superior, nomeados como peritos. Circunstância que não constitui óbice à atuação deles como experts. Não incidiriam, por certo, as causas de impedimento previstas no art. 279 do CPP, até porque, pelo que se extrai dos autos, os peritos nomeados não tiveram nenhuma participaçã...
-
HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA.
POSSIBILIDADE, EM TESE. MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO, NA ESPÉCIE.
DESCABIMENTO. VALOR DOS BENS ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO DELITUOSO. ORDEM DENEGADA.
Tendo sido fixada a pena-base do ora Paciente no patamar mínimo, não há como incidir, na espécie, a atenuante da confissão espontânea, nos termos do enunciado n.º 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo posição inicialmente adotada por esta Corte, mesmo em se tratando de réu primário, não se aplicava a causa de diminuição de pena prevista no § ...
-
PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
PERÍCIA TÉCNICA. NECESSIDADE.
O entendimento desta Corte é no sentido de que para incidir a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal é indispensável a realização de perícia, a fim de se constatar o rompimento de obstáculo.
No caso, como bem ressaltou o Ministério Público Federal em seu parecer (e-fl. 60), "a infração deixou vestígios materiais. Logo, a prova pericial seria essencial. Inexistente o laudo, não haveria como reconhecer a incidência da qualificadora de rompimento de obstáculo." 3. Ordem concedida para, afastando da condenação o acréscimo decorrente da qualificadora do rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, I, do CP), reduzir a pena decorrente da condenação pelo crime de fu...
-
HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA.
POSSIBILIDADE, EM TESE. MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO, NA ESPÉCIE.
DESCABIMENTO. VALOR DOS BENS ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO DELITUOSO. ORDEM DENEGADA.
Tendo sido fixada a pena-base do ora Paciente no patamar mínimo, não há como incidir, na espécie, a atenuante da confissão espontânea, nos termos do enunciado n.º 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo posição inicialmente adotada por esta Corte, mesmo em se tratando de réu primário, não se aplicava a causa de diminuição de pena prevista no § ...
-
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RÉU REINCIDENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE.
As condenações anteriores do agente com trânsito em julgado, que não serviram à configuração da reincidência, prestam-se a fundamentar validamente o aumento da pena-base, como maus antecedentes, ensejando, do mesmo modo, a exasperação da pena, sem que se vislumbre bis in idem. Precedentes.
Tem-se por justificada a fixação de regime prisional mais gravoso, diante da existência de condições judiciais desfavoráveis e da reincidência do réu. Precedentes.
Ordem denegada.
(HC 203.748/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURM...
-
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
NECESSIDADE DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO.
CABIMENTO. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
É imprescindível o exame de corpo de delito para a comprovação do rompimento de obstáculo, salvo se desaparecidos os vestígios do crime, quando é possível a utilização da prova testemunhal.
Nos termos da jurisprudência da Sexta Turma desta Corte, é devida a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
Diante da existência de maus antecedentes, tem-se por justificada a fixação do regime prisional inicial fechado.
Ordem p...
-
PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
PERÍCIA NÃO REALIZADA. CONDENAÇÃO COM BASE NA CONFISSÃO DO RÉU.
DELITO QUE DEIXA VESTÍGIOS. IMPRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL.
RECURSO PROVIDO.
A Jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da necessidade de perícia para a caracterização do rompimento de obstáculo, salvo em caso de ausência de vestígios, quando a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta, conforme a exegese dos arts.
e 167 do CPP.
II. Considerando que a qualificadora do rompimento de obstáculo só pode ser aplicada mediante comprovação por perícia, salvo quando não há possibilidade de sua realização, afasta-se a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo.
III. Deve ser reformado o acórdão recorrido, para que seja afast...