furto rompimento obstaculo

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  • (Reg. Ac. 470.662). Relator: Des. Roberval Casemiro Belinati. Apelante: Alessandro Cipriano Cabral (Defensoria Pública - Defensor Dativo). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.Decisão: dar parcial provimento. Unânime.

  • HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. EXAME PERICIAL INDIRETO. PRESENÇA DOS VESTÍGIOS. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. É imprescindível a realização do exame de corpo de delito para comprovar a materialidade da qualificadora prevista no art. 155, § 4.º, inciso I, do Código Penal, sendo que sua realização de forma indireta somente é possível quando os vestígios tiverem desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado impróprio para a constatação dos peritos, o que não se verifica na espécie. Precedentes. Na hipótese dos autos, o exame de corpo de delito foi realizado de forma indireta. A perícia técnica foi realizada com base, tão-somente, nas informações prestadas por testemunhas, dentre as quais, o Polic...

  • Ementa. Acórdão. Relatório. Voto

  • APELAÇÃO CRIME. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRELIMINAR. AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA. AUTO DE CONSTATAÇÃO DE FURTO QUALIFICADO. NULIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. Avaliação da res que não se confunde com perícia, propriamente dita, não sujeita a seus rigores formais, portanto. Constatação que se resume a simples consulta mercadológica. Valores apurados que não foram contrariados. Auto de exame de furto qualificado formalmente perfeito. Policiais civis, portadores de curso superior, nomeados como peritos. Circunstância que não constitui óbice à atuação deles como experts. Não incidiriam, por certo, as causas de impedimento previstas no art. 279 do CPP, até porque, pelo que se extrai dos autos, os peritos nomeados não tiveram nenhuma participaçã...

  • HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RÉU REINCIDENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. As condenações anteriores do agente com trânsito em julgado, que não serviram à configuração da reincidência, prestam-se a fundamentar validamente o aumento da pena-base, como maus antecedentes, ensejando, do mesmo modo, a exasperação da pena, sem que se vislumbre bis in idem. Precedentes. Tem-se por justificada a fixação de regime prisional mais gravoso, diante da existência de condições judiciais desfavoráveis e da reincidência do réu. Precedentes. Ordem denegada. (HC 203.748/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURM...

  • (Reg. Ac. 444.982). Relator: Des. Roberval Casemiro Belinati. Apelantes: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Jefferson dos Santos Silva (Adv. Dr. Felipe Cascaes Sabino Bresciani - NPJ/UNICEUB - Defensor Dativo). Apelados: os mesmos.Decisão: negar provimento ao recurso do réu. Dar provimento ao recurso do Ministério Público. Unânime.

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA. LAUDO SUBSCRITO POR POLICIAIS PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Nos termos do art. 159 do Código de Processo Penal, não sendo possível a realização do exame por peritos oficiais, o laudo poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, não havendo, na lei, nenhuma restrição a que sejam policiais. Exige-se, apenas, que estas sejam portadoras de diploma de curso superior, o que foi observado no presente caso, como afirmado no próprio acórdão recorrido. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 1386611/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2011, DJe 27/09/2011)

  • PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 14, II, DO CP. TENTATIVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 155, § 4º, I, DO CP E CONTRARIEDADE AOS ARTS. 158 E 159, § 1º, DO CPP. INOCORRÊNCIA. FURTO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA. OFENSA AO ART. 155, § 2º, DO CP. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO NO FURTO QUALIFICADO. POSSIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. Cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar se houve consumação ou não do delito perpetrado. Incidência do enunc...

  • PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PERÍCIA TÉCNICA. NECESSIDADE. O entendimento desta Corte é no sentido de que para incidir a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal é indispensável a realização de perícia, a fim de se constatar o rompimento de obstáculo. No caso, como bem ressaltou o Ministério Público Federal em seu parecer (e-fl. 60), "a infração deixou vestígios materiais. Logo, a prova pericial seria essencial. Inexistente o laudo, não haveria como reconhecer a incidência da qualificadora de rompimento de obstáculo." 3. Ordem concedida para, afastando da condenação o acréscimo decorrente da qualificadora do rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, I, do CP), reduzir a pena decorrente da condenação pelo crime de fu...

  • HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NECESSIDADE DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. CABIMENTO. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. É imprescindível o exame de corpo de delito para a comprovação do rompimento de obstáculo, salvo se desaparecidos os vestígios do crime, quando é possível a utilização da prova testemunhal. Nos termos da jurisprudência da Sexta Turma desta Corte, é devida a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Diante da existência de maus antecedentes, tem-se por justificada a fixação do regime prisional inicial fechado. Ordem p...



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