fusao de empresas e

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  • ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PLENÁRIO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. OPERAÇÃO DE CONCENTRAÇÃO DE EMPRESAS. APRESENTAÇÃO TARDIA DE DOCUMENTOS. TERMO INICIAL. DATA DA EFETIVAÇÃO DO ATO JURÍDICO COM EFICÁCIA VINCULATIVA. ART. 54 DA LEI 8.884/1994 E ART. 2º DA RESOLUÇÃO 15/1998 DO CADE. PODER REGULAMENTAR DA AUTARQUIA. Cuidam os autos de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Presidente do Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica, em razão de multa imposta em acórdão proferido pelo Plenário do órgão no Ato de Concentração 08012.005572/99-99. Discute-se a legalidade da sanção aplicada pelo Cade nos termos da Lei Antitruste. O órgão adotou a medida por considerar que a comunicação do ato de concentração ocorrera tardiam...

    ...Dessa maneira, inegável o fato de que a fusão das empresas é ato de concentração que poderia ...

  • ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PLENÁRIO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. OPERAÇÃO DE CONCENTRAÇÃO DE EMPRESAS. APRESENTAÇÃO TARDIA DE DOCUMENTOS. TERMO INICIAL. DATA DA EFETIVAÇÃO DO ATO JURÍDICO COM EFICÁCIA VINCULATIVA. ART. 54 DA LEI 8.884/1994 E ART. 2º DA RESOLUÇÃO 15/1998 DO CADE. PODER REGULAMENTAR DA AUTARQUIA. Cuidam os autos de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Presidente do Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica, em razão de multa imposta em acórdão proferido pelo Plenário do órgão no Ato de Concentração 08012.005572/99-99. Discute-se a legalidade da sanção aplicada pelo Cade nos termos da Lei Antitruste. O órgão adotou a medida por considerar que a comunicação do ato de concentração ocorrera tardiam...

    ...Dessa maneira, inegável o fato de que a fusão das empresas é ato de concentração que poderia ...

  • A quitação a que alude a Súmula nº 330 do TST diz respeito unicamente às parcelas que estiverem discriminadas no termo rescisório. Vale dizer, por exemplo, que se o TRCT discrimina os títulos da rescisão com base em uma média de horas extras nele especificada, a quitação dada se vincula à aludida média. Apurando-se posteriormente que a quantidade de horas extras efetivamente prestadas era maior do que as consideradas para efeito da média especificada no termo, não prevalece - porque absurdo - o entendimento de que não cabe a postulação de reflexos das diferenças sobre as parcelas ali consignadas em razão da quitação dada. O raciocínio inverso, a pretender criar verdadeira e descabida coisa julgada extraprocessual, viola a disposição do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, segundo a q...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FUSÃO DAS EMPRESAS AÉREAS VARIG E TAM. NÃO CONCRETIZACÃO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho com o objetivo de impedir a fusão entre as empresas aéreas VARIG e TAM, em caráter de tutela inibitória, visando resguardar os direitos trabalhistas dos empregados da VARIG. Ocorre que a referida fusão não ocorreu, fato esse que é público e notório, como também é de conhecimento público a extinção, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de ação movida pelo Ministério Público Federal com semelhante finalidade, em face da desistência da operação de fusão, o que acarreta a perda do objeto da ação. Assim, com fundamento no art. 267...

  • Dentro da estratégia de convencer o Cade a aprovar a fusão entre Sadia e Perdigão, as empresas incluíram em sua proposta de venda de ativos não apenas fábricas, mas também centros de distribuição de mercadorias.

  • Comprovando-se a existência de proposições inconciliáveis no acórdão, isto é, contradição entre a fundamentação e a conclusão, a medida jurisdicional que se impõe é o acolhimento dos embargos de declaração, para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos Decisão: ACORDAM os juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para retificar a redação do dispositivo, que passa a ser a seguinte: “Diante do exposto, preliminarmente, não conheço do recurso da reclamada, por inadmissibilidade (ausência de interesse jurídico-processual) na parte em que versa sobre incidência da prescrição (art. 7º, XXIX, da CF/88), uma vez que essa pretensão já foi deferida pela juíza de primeiro grau (f...

  • DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CONTRATO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AES SUL ACOLHIDA. Não tendo havido sucessão de empresas, tampouco fusão, transformação ou incorporação, a ilegitimidade da demandada AES SUL é de ser reconhecida. Ainda mais quando o contrato em litígio foi firmado antes do processo de privatização e da conseqüente concessão. Apelação provida. Decisão unânime. (Apelação Cível Nº 70027348200, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 29/10/2009)

  • CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. ILEGITIMIDADE DA RGE. EXIBITÓRIA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Não tendo havido sucessão de empresas, tampouco fusão, transformação ou incorporação, a ilegitimidade da demandada RGE é de ser reconhecida. Ainda mais quando o contrato em litígio foi firmado antes do processo de privatização e da conseqüente concessão. Exibitória de documentos. Negativa da ré de existência da relação de direito material. Ônus de provar direcionado ao autor. Inviabilidade de inversão da incumbência probatória que impõe prova negativa, sem base em algum dos pressupostos estabelecidos pelo CDC. Apelação da RGE provida, para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva. Ação julgada improcedente, prejudica...

  • Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 69 e paragrafo único, e art. 99, inciso XXXIII. Alienação, pelo Estado, de ações de sociedade de economia mista. Segundo os dispositivos impugnados, as ações de sociedades de economia mista do Estado do Rio de Janeiro não podera ser alienadas a qualquer título, sem autorização legislativa. Mesmo com autorização legislativa, as ações com direito a voto das sociedades aludidas só poderao ser alienadas, sem prejuizo de manter o Estado, o controle acionario de 51% (cinquenta e um por cento), competindo, em qualquer hipótese, privativamente, a Assembléia Legislativa, sem participação, portanto, do Governador, autorizar a criação, fusão ou extinção de empresas publicas ou de economia mista bem como o contro...



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