RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. Não se verificando trabalho em jornada mista, uma vez que cumprida integralmente a jornada no período noturno, adota-se a Súmula 60, II, do TST. Recurso a que se dá provimento, no tópico.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INTERVALOS INTRAJORNADA. OJ 307 DA SDI-1. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. O intervalo para descanso e alimentação tem por objetivo permitir que os trabalhadores recuperem suas forças ao longo da jornada, sendo norma de proteção à saúde, à higiene e à segurança do trabalhador. O seu gozo é importante meio de recomposição física e mental e forma de redução dos riscos inerentes ao trabalho, conforme reconhecido na OJ 342 da SDI-1 do TST. É norma de natureza cogente que não pode ser objeto de negociação que lhe reduz...
... dos gases liberados no aquecimento e fusão do aço.” (fl. 389, verso). Veja-se que o perito..., devido à natureza dos medidores nucleares, estarão expostos diretamente à radiação. Sust... não selados, de estado físico e forma química quaisquer, naturais ou artificiais.. corresponde a...