Apelação Criminal. Crimes de Imprensa. Difamação e Injúria (Arts. 21 e 22 da Lei N°. 5.250/1967 C/C Art. 70, do Cp). Condenação. Pretende o Recorrente a Absolvição, sob a Alegação da Ausência de Intenção de Ofender a Honra do Querelante, Além de Aduzir que Suas Críticas Representavam a Verdade. Subsidiariamente, Requer a Alteração da Pena Restritiva de Direito Aplicada Pela Prestação Pecuniária, em Seu Valor Mínimo. Comprovada nos Autos a Autoria e Materialidade dos Crimes em Exame, Especialmente por Haver o Querelado Confessado a Autoria das Declarações Constantes do Programa Radiofônico Levado ao Ar Pela Rádio Planalto, no Dia 03.11.2005, Transmitido no Município de Correntina-Ba, Oportunidade em que Atribuiu Fatos Ofensivos à Reputação do Querelante, Além de Lhe Ofender...
... II, do CPP, alegando que este teria apenas tecido criticas inspiradas no interesse publico, sem a in...O hospital virou casa de fofoca, casa de fuxico; all esta os pacientes recebendo critica, sendo tr...