gabinete civil da presidencia da republica
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. AÇÃO AJUIZADA. PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. FATO CONSUMADO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
NATUREZA INQUISITORIAL.
A impetração de mandado de segurança a fim de suspender Inquérito Civil que já fora concluído, enseja a extinção do writ por falta de interesse de agir superveniente (art. 267, VI, do CPC).
In casu, denota-se que o writ restou impetrado (24.08.2004) com o fim de suspender os trabalhos do Inquérito Civil realizado pelo MP e, ao final, trancar, definitivamente, o Inquérito Civil Público nº 02/2002. Ocorre que o membro do Parquet ao prestar informações às fls. 1087/1117, esclareceu que o Inquérito Civil Público n...
...5º da Constituição da República é expressa no sentido de sua observância no proc... quando, na qualidade de Assessor do Gabinete Civil da Presidência da República, assim se pron...
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RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS MENSAIS. VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS NÃO CONFIGURADAS O Regional consignou não haver na hipótese acúmulo de cargos, porque a Reclamante optou pelos vencimentos de seu cargo efetivo com o Estado, acrescidos da parcela de 55% do vencimento da função de confiança que exercia no Gabinete Civil da Presidência da República, mantendo, contudo, vínculo empregatício com o Estado do Rio Grande do Sul. Conseqüentemente, não se há de falar em violação literal e direta dos artigos 13 (sobre a organização dos Estados e Municípios) e 99 (sobre a proibição da acumulação remunerada de cargos e funções públicas) da Constituição da República de 1969 e 25 (sobre a organização e regência legal e constitucional dos Estados Federados) e 37, caput (disposições gerais da...
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