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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR INATIVO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 10.098/94. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO. O administrador público está adstrito ao princípio da legalidade e, portanto, somente pode fazer o que a lei determina, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. A Lei Complementar Estadual nº 10.098/94 veda a incorporação de forma cumulada da gratificação pelo exercício da função específica e a de representação, nos termos do art. 88, § 2º. O requerente já percebe gratificação referente à função de Chefe de Divisão de Apoio Técnico da Subchefia de Defesa Civil junto à Casa Militar do Gabinete do Governador do Estado, no percentual de 100%, tendo optado pelo percebimento de...
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APELAÇÃO CÍVEL ¿ ADMINISTRATIVO ¿ POLICIAL MILITAR LOTADO NA CASA MILITAR DO GABINETE DO GOVERNADOR ¿ FUNÇÃO GRATIFICADA - ADICIONAL DE RISCO DE VIDA - INADMISSIBILIDADE DO CÔMPUTO SOBRE A FG. IDÊNTICO FATO GERADOR ¿ INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ¿ APLICAÇÃO DO ARTIGO 37, INCISOS XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE - SERVIDOR REFORMADO POR INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO DA BRIGADA MILITAR ¿ IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DA INATIVAÇÃO COM PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO HIERÁRQUICA SUPERIOR E RESPECTIVOS PROVENTOS ¿ APLICAÇÃO DA LC Nº 10.990/97.
Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70019849819, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Carlos Branco Cardoso, Julgado em 07/11/2007)
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Direito Administrativo. Policial Militar. Oficial. Vencimentos. Isonomia. Gratificação de gabinete. Vantagem pessoal. O fato de oficiais da Polícia Militar da mesma patente receberem vencimentos de valores diversos não significa violação à regra da isonomia de remuneração (art. 39, § 1º, da Constituição da República, na redação anterior à Emenda 19/98), pois, na aplicação de tal princípio, ressalvam-se as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza e ao local de trabalho, especialmente quando os autores estão em situação diferente dos paradigmas que percebem o acréscimo. Oficiais Militares que não comprovaram a efetiva prestação de serviços no Gabinete Militar do Governador do Estado, no Gabinete do Comandante-Geral, ou nas Assistências Militares das Secretarias de Esta...
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR LOTADO NA CASA MILITAR DO GABINETE DO GOVERNADOR - BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA.
Inadmissibilidade do cômputo sobre a função gratificada. Idêntico fato gerador - incidência do princípio da legalidade - aplicação do artigo 37, incisos XIV, da constituição federal - precedente desta corte.
Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70024786196, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Carlos Branco Cardoso, Julgado em 22/10/2008)
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 186, DE 22.11.1991, DO DISTRITO FEDERAL, ART.
E PARAGRAFOS. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO MILITAR, DEVIDA AOS SERVIDORES MILITARES DO DISTRITO FEDERAL, LOTADOS NO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E VICE-GOVERNADORIA. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE INATIVIDADE, DESDE QUE O SERVIDOR MILITAR TENHA EXERCIDO OS CARGOS OU FUNÇÕES PELO PRAZO MINIMO DE DOIS ANOS CONSECUTIVOS OU NÃO. AS DESPESAS DAI RESULTANTES CORRERAO A CONTA DOS RECURSOS ORCAMENTARIOS PROPRIOS DO DISTRITO FEDERAL, CONFORME O ART. 4. DO MESMO DIPLOMA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 21, XIV, E AO PAR. 4. DO ART. 32, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SE E CERTO QUE, PELO ART. 21, XIV, DA CONSTITUIÇÃO, A UNIÃO COMPETE ORGANIZAR E MANTER A POLICIA MILITAR E O CORPO DE B...
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR LOTADO NA CASA MILITAR DO GABINETE DO GOVERNADOR - BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA - INADMISSIBILIDADE DO CÔMPUTO SOBRE A FG. IDÊNTICO FATO GERADOR - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - APLICAÇÃO DO ARTIGO 37, INCISOS XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRECEDENTE DESTA CORTE.
Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70015351828, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Carlos Branco Cardoso, Julgado em 28/02/2007)
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Convite Cmil 014/02 Da Casa Militar Do Gabinete Do Governador - Objetivando A Construcao De Uma Ponte De Concreto Na Municipalidade De Capao Bonito
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Direito Administrativo. Policial Militar. Oficial. Vencimentos. Isonomia. Gratificação de gabinete. Vantagem pessoal. O fato de oficiais da Polícia Militar da mesma patente receberem vencimentos de valores diversos não significa violação à regra da isonomia de remuneração (art. 39, § 1º, da Constituição da República, na redação anterior à Emenda 19/98), pois, na aplicação de tal princípio, ressalvam-se as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza e ao local de trabalho, especialmente quando os autores estão em situação diferente dos paradigmas que percebem o acréscimo. Oficiais Militares que não comprovaram a efetiva prestação de serviços no Gabinete Militar do Governador do Estado, no Gabinete do Comandante Geral, ou nas Assistências Militares das Secretarias de Esta...
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TETO REMUNERATÓRIO. ACUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE VENCIMENTOS DOS MEMBROS DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por indivíduo que cumula cargo de Médico do DF e de Perito Médico Legista da Polícia Civil do DF, para garantir o recebimento de vencimentos integrais de servidor até que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão regule a matéria com adequação ao critério constitucional.
O cerne da controvérsia está na competência constitucionalmente atribuída à União para organizar a Polícia Civil do Distrito Federal. O acórdão recorrido entende por um sistema híbrido, no qual a remuneração é fixada pela União, mas o Distrito Fe...
... dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal" (Súmula 647⁄STF). . 4. Cab...(Relator): Os autos foram recebidos neste Gabinete em 22.2.2011. Decidiu-se monocraticamente pelo pro..., como a chefia do Gabinete Militar do Governador. Fazem parte, de toda forma, essas tarefas, do enc...