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AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL MEDIANTE PAGAMENTO ATRAVÉS DE GADO VIVO. SENTENÇA EXTRA PETITA NÃO CARACTERIZADA. ADIMPLEMENTO NÃO DEMONSTRADO DOCUMENTALMENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO PREJUDICADA, SEM EMBARGO DO DISPOSTO NA SÚMULA 159 STF. CONVERSÃO DO VALOR DEVIDO PELO PREÇO DO GADO DO DIA.
Não há falar em sentença extra petita quando esta decide com base nas prestações e contraprestações avençadas entre as partes, estando adstrita ao pedido.
Caso em que a entrega de 12 cabeças de gado vivo não restou comprovada pelo réu, ônus seu, consoante art. 333, II do CPC.
Outrossim, o pedido de repetição do indébito previsto no art. 940 do CC exige que a cobrança indevida ou a maior se dê de má-fé, a teor da Súmula 159 do STF, o que também não restou configurado n...
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INDENIZAÇÃO. ÁREA RURAL. DESCONSTITUIÇÃO DA TRANSMISSÃO. INDENIZAÇÃO PELO USO DA GLEBA. PRELIMINAR. COISA JULGADA. Ação de indenização pelo uso de área rural cuja transmissão foi desconstituída em ação própria. Preliminar de coisa julgada. Limitação da res judicata ao dispositivo. Motivação que não encerra os efeitos pretendidos. Arts. 468 e 469, CPC. Preliminar repelida. Utilização da área, pelos réus, incontroversa. Destinação da gleba para criação de gado. Prova pericial do rendimento em quilos de boi vivo por hectare. Dever de indenizar nos parâmetros da perícia. Deram provimento. (Apelação Cível Nº 70009528167, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 04/04/2006)
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... a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a prop... quantas bastem para inteirar as cabeças de gado existentes ao começar o usufruto. ARTIGO 1.398. O...
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AÇÃO DE COBRANÇA. VENDA DE CABEÇAS DE GADO. NEGÓCIO ADMITIDO PELO RÉU, QUE AO FAZÊ-LO ATRAIU PARA SI O ÔNUS DE DEMONSTRAR QUE O PREÇO AJUSTADO POR ¿QUILO VIVO¿ FOI DIVERSO DAQUELE INFORMADO NA INICIAL, BEM COMO DE QUE ADIMPLIU O PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC, INCIDENTE NO CASO ¿SUB JUDICE¿. ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS QUE TRADUZEM A VEROSSIMILHANÇA DO RELATO CONTIDO NA EXORDIAL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71000741033, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 14/09/2005)
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... expedidos para pagamento de compra de gado, sob o fundamento de diferença de peso da mercado..., quando a primeira pesagem se refere a gado vivo e a repesagem se refere a gado em cortes. Diferen...
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VÍNCULO DE EMPREGO. Demonstrados os elementos tipificadores da relação de emprego, na linha do disposto nos arts. 2º e 3º da CLT, imperativo manter a sentença que reconheceu o vínculo de emprego.
... leite, capinava, fazia queijo, cuidava do gado; que o depoente residia na fazenda do reclamado, ... número superior; que o depoente venda gado vivo; que durante um período o depoente também efetuo...
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO. EMISSÃO DE CERTIFICADO ZOOSSANITÁRIO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. POSSIBILIDADE.
I - O exercício do direito de greve no serviço público, conquanto esteja assegurado constitucionalmente, não afasta o direito líquido e certo da impetrante, na espécie, de ver o seu produto submetido a exame e, se em condições regulares, exigir o certificado zoossanitário, para viabilizar a exportação do gado para abate, por se tratar de condição sine qua non ao desembaraço aduaneiro, serviço público essencial e indispensável à garantia da continuidade das atividades da empresa impetrante.
II - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.
..., para o embarque de 2100 cabeças de gado vivo, no navio Anilam Prima, e 3100 cabeças de gado vi...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO. ICMS. VENDA DE NOVILHOS PARA ABATE. DIFERIMENTO. EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO DESTINO DA MERCADORIA. CONTRANOTA INIDÔNEA. LANÇAMENTO EM NOME DO PRODUTOR DESCABIMENTO. O diferimento está condicionado à prova do destino das mercadorias, cabendo ao produtor exigir do destinatário a contranota, sendo responsável pela documentação, a efeito de possibilitar a identificação das operações pelo Fisco. É indevido o lançamento em nome do produtor pelo ICMS, diante da constatação pelo Fisco de que a nota do adquirente, emitida como contranota, é inidônea, não sendo aquele responsável pela infração tributária. Precedentes do TJRGS. Apelação provida liminarmente. (Apelação Cível Nº 70043191030, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal d...
... inexigível o tributo decorrente da venda de gado vivo diferido para pagamento pelo comprador, refer...
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EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. AIIM. Venda de gado. Pretensão de atribuir responsabilidade pelo recolhimento do tributo ao adquirente (frigorífico). Inadmissibilidade. Recolhimento da diferença entre o valor de pauta e o valor da operação, no prazo de cinco dias, pelo estabelecimento que promover a saída. Inteligência do art. 347, II, §§1° e 2o, II, do Decreto 33.118/91 (RICMS). Sentença de improcedência. Recurso provido.
... RICMS/91, somente apurável, no caso de gado vivo, após o abate. Afirmam, ainda, que não há que s...
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COBRANÇA. COMPRA E VENDA. ANIMAIS BOVINOS. DIFERENÇA CORRESPONDENTE. ÔNUS DA PROVA.
Operação de compra e venda de gado realizada entre particular e frigorífico, alegando o primeiro haver sido realizada na modalidade ¿peso vivo¿ e o segundo ¿a rendimento¿. Prova produzida pelo autor que não se revela suficiente para amparar o juízo de procedência do pedido. Inatendimento ao ônus probatório (art. 333, I, do CPC).
DERAM PROVIMENTO. (Recurso Cível Nº 71000609768, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luiz Antônio Alves Capra, Julgado em 23/02/2005)