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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO E COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEIS 7.713/88 E 9.250/95. IMPOSTO DE RENDA. COMPROVAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE, DOS RENDIMENTOS E GANHOS DE CAPITAL DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessário demonstrar, previamente, a tributação na fonte dos rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade de previdência privada a fim de se obter a isenção prevista no art. 6º, inciso VII, alínea "b", da Lei 7.713/88.
Precedentes: REsp 1.105.992/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 10.12.2010; AgRg no REsp 947075/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23.10.2008; AgRg no REsp 1.103.027/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeir...
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... qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto de renda...
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RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA.
EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. GANHOS DE CAPITAL OBTIDOS NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS. EXCEÇÃO À SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO MENSAL UNIFICADO.
ARTIGO 3º, § 2º, ALÍNEA "D", DA LEI 9.317/96. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF 78/98 (ATUAL DECRETO 3.000/99 (REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA).
O imposto de renda incide sobre os ganhos de capital decorrentes de alienação de bens do ativo permanente das pessoas jurídicas, ainda que se trate de empresa optante pelo SIMPLES, ex vi do disposto no artigo 3º, § 2º, alínea "d", da Lei 9.317/96 (atual artigo 13, § 1º, inciso VI, da Lei Complementar 123/2006), verbis: "Art. 3° A pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e de empresa de pequeno porte, na forma do art. 2°, poderá optar pela ins...
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DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL NA EMPRESA ONDE O VARÃO É SÓCIO. CABIMENTO. 1. A prova se destina ao julgador e cabe a ele direcionar a atividade cognitiva, determinando de ofício ou a requerimento da parte, a produção das provas necessárias à adequada instrução do processo, respeitando obviamente os direitos e garantias processuais das partes. Inteligência do art. 130 do CPC. 2. Mostra-se correta a determinação de realização de perícia contábil na empresa onde o varão é sócio, quando existem questões fáticas a serem dirimidas e há pleito de partilha acerca dos ganhos de capital, mesmo que exista divergência quanto ao termo inicial da união estável havida entre as partes. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70042523258, Sétima Câmara Cível, Tribun...
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PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ART. 6º, VII, "B", DA LEI N. 7.713/88. VIGÊNCIA NO PERÍODO DE 1º.1.89 A 31.12.95.
LIMITAÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES CUJO ÔNUS TENHA SIDO SUPORTADO PELOS CONTRIBUINTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. LIQUIDAÇÃO QUE SE AMOLDA AO DISPOSITIVO LEGAL PELO QUAL FORAM ACOLHIDOS OS PEDIDOS AUTORAIS.
Cumpre afastar a alegada ofensa ao art. 535, II, do CPC, tendo em vista que o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a questão posta à sua apreciação, ainda que a conclusão adotada tenha sido contrária à pretensão dos ora recorrentes. É cediço que o julgador não precisa se manifestar sobre to...
... participante, desde que os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade...
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PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ART. 6º, VII, "B", DA LEI N. 7.713/88. VIGÊNCIA NO PERÍODO DE 1º.1.89 A 31.12.95.
LIMITAÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES CUJO ÔNUS TENHA SIDO SUPORTADO PELOS CONTRIBUINTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TESE DE VIOLAÇÃO DO ART. 368 DO CPC NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ.
O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao desate da controvérsia, só que de forma contrária aos interesses da parte. Logo, não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a justificar sua anulação por esta Corte. Tese de violação do art. 535 do CPC repelida.
A primeira Seção desta Corte, quan...
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL PARA A INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL DE EMPRESA. INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO.
PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SEJAM ANALISADAS AS QUESTÕES TIDAS POR PREJUDICADAS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é legítima a incidência de Imposto de Renda sobre ganhos de capital decorrentes da diferença entre o valor de aquisição e o de incorporação de imóveis de pessoa física, para integralização de capital de pessoa jurídica da qual é sócio. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.016.766/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/03/2009, REsp 70.2915/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 21/09/2007, REsp 867....
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CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDIMENTO E GANHOS DE CAPITAL. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. ARTIGO 12, § 1º, DA LEI 9.532/ EFICÁCIA SUSPENSA. ADI 1.802-MC/DF. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO ERGA OMNES. 1. Esta Suprema Corte, ao julgar a ADI 1.802-MC/DF, deferiu, em parte, o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação direta, a eficácia do § 1º do artigo 12 da Lei 9.532/97. 2. Conforme dispõe o artigo 11, § 1º, da Lei 9.868/99, a medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade é dotada de eficácia contra todos. 3. O julgamento de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade permite a análise imediata de recursos que tratem da matéria nela...
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO E COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEIS N. 7.713/88 E 9.250/95. IMPOSTO DE RENDA. COMPROVAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE, DOS RENDIMENTOS E GANHOS DE CAPITAL DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessário demonstrar, previamente, a tributação na fonte dos rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade de previdência privada a fim de se obter a isenção prevista no art. 6º, inciso VII, alínea "b", da Lei 7.713/88.
Precedentes: REsp 1.105.992/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 10.12.2010; AgRg no REsp 947075/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23.10.2008; AgRg no REsp 1.103.027/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Prim...