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A assinatura de duas testemunhas e o reconhecimento de firma das partes não são requisitos de validade e eficácia do contrato de locação. Inexigível a averbação da fiança junto ao Cartório de Registro de Imóveis para que surta efeitos, uma vez que se trata de garantia pessoal, e não real. Havendo de prova de que os danos causados ao imóvel decorreram de mau uso e falta de conservação, é de rigor a condenação dos fiadores ao pagamento dos valores necessários à sua reparação, bem como dos aluguéis no período necessário para tanto. Hipótese, no entanto, em que não comprovada a quantia despendida a título de honorários periciais na ação cautelar, a qual deverá ser demonstrada em eventual liquidação de sentença. O tempo estimado pelo perito para a realização das reformas é razoável e deve se...
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - CHEQUE ESPECIAL E CRÉDITO PESSOAL COM GARANTIA REAL E FIDEIJUSSÓRIA. Capitalização de juros não contratada. Comissão de permanência não cumulada com juros remuneratórios, encargos moratórios e correção monetária. Licitude da cláusula autorizadora do desconto em folha de pagamento. Porém, o reconhecimento de abusividade implica a necessidade de recálculo do débito e adequação dos descontos conforme os parâmetros definidos no julgado. Apelo provido em parte. Sentença parcialmente modificada, em reexame necessário. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70044656262, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 28/09/2011)...
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO PESSOAL COM GARANTIA DE FIANÇA. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL COM GARANTIA REAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. Mantidos os juros contratados em todos os contratos sub judice, face à ausência de abusividade da taxa pactuada. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. Impossibilidade. Ausência de cláusula expressa. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Permitida a cobrança da comissão de permanência nos termos das Súmulas nº 294 e 296 do STJ. Vedada a cumulação com correção monetária, juros remuneratórios, juros moratórios e multa. JUROS MORATÓRIOS. Permitida a cobrança no percentual de 1% ao mês. MULTA CONTRATUAL. A aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor a todos os contratos bancários torna, destarte, sem consistência jurídica a ...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. O entendimento jurisprudencial que se firma nos Tribunais Superiores é pela ilegalidade do ato que, em virtude da existência de débitos tributários, condiciona a autorização para a impressão de documentos fiscais à prestação de garantia real ou fidejussória, ressalvada a posição pessoal do Relator. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (Reexame Necessário Nº 70042361345, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 24/05/2011)
Execução de título extrajudicial ? Instrumento de confissão de dívida com garantia pessoal (fiança) e real (alienação fiduciária) ? Dois embargos à execução, um oposto pela fiadora Nilza e outro pelos demais fiadores - Sentença de procedência dos embargos opostos por Nilza e de improcedência dos opostos pelos demais fiadores ? Parcial Reforma ? Necessidade. Recurso da embargada/exequente Arguição de que perícia grafotécnica não reconheceu falsidade documental e não foi intimada a manifestar-se sobre o laudo Inconsistência Laudo grafotécnico que concluiu pela falsidade da assinatura atribuída à fiadora Nilza Regular intimação do laudo pericial Má-fé processual evidenciada por alteração da verdade dos fatos Multa de 1% sobre o valor da execução (art. 18, caput, do CPC) Pedido de arbitrame...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. EXIGÊNCIA DE GARANTIA. ILEGALIDADE. O entendimento jurisprudencial que se firma nos Tribunais Superiores é pela ilegalidade do ato que, em virtude da existência de débitos tributários, condiciona a autorização para a impressão de documentos fiscais à prestação de garantia real ou fidejussória, ressalvada a posição pessoal do Relator. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70041485749, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 25/05/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. EXIGÊNCIA DE GARANTIA. ILEGALIDADE. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 557, CAPUT, DO CPC. O entendimento jurisprudencial que se firma nos Tribunais Superiores é pela ilegalidade do ato que, em virtude da existência de débitos tributários, condiciona a autorização para a impressão de documentos fiscais à prestação de garantia real ou fidejussória, ressalvada a posição pessoal do Relator. APELAÇÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70041511866, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 12/04/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. EXIGÊNCIA DE GARANTIA. ILEGALIDADE. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 557, CAPUT, DO CPC. O entendimento jurisprudencial que se firma nos Tribunais Superiores é pela ilegalidade do ato que, em virtude da existência de débitos tributários, condiciona a autorização para a impressão de documentos fiscais à prestação de garantia real ou fidejussória, ressalvada a posição pessoal do Relator. APELAÇÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70041383035, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 01/04/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. EXIGÊNCIA DE GARANTIA. ILEGALIDADE. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 557, CAPUT, DO CPC. O entendimento jurisprudencial que se firma nos Tribunais Superiores é pela ilegalidade do ato que, em virtude da existência de débitos tributários, condiciona a autorização para a impressão de documentos fiscais à prestação de garantia real ou fidejussória, ressalvada a posição pessoal do Relator. APELAÇÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70035977800, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 17/06/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. EXIGÊNCIA DE GARANTIA. ILEGALIDADE. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 557, CAPUT, DO CPC. O entendimento jurisprudencial que se firma nos Tribunais Superiores é pela ilegalidade do ato que, em virtude da existência de débitos tributários, condiciona a autorização para a impressão de documentos fiscais à prestação de garantia real ou fidejussória, ressalvada a posição pessoal do Relator. APELAÇÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70041624958, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 12/04/2011)
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