-
RECURSO EXTRAORDINÁRIO GASODUTO BRASIL- -BOLÍVIA ISENÇÃO DE TRIBUTO MUNICIPAL (ISS) CONCEDIDA PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MEDIANTE ACORDO BILATERAL CELEBRADO COM A REPÚBLICA DA BOLÍVIA A QUESTÃO DA ISENÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS E/OU MUNICIPAIS OUTORGADA PELO ESTADO FEDERAL BRASILEIRO EM SEDE DE CONVENÇÃO OU TRATADO INTERNACIONAL - POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL DISTINÇÃO NECESSÁRIA QUE SE IMPÕE, PARA ESSE EFEITO, ENTRE O ESTADO FEDERAL BRASILEIRO (EXPRESSÃO INSTITUCIONAL DA COMUNIDADE JURÍDICA TOTAL), QUE DETÉM O MONOPÓLIO DA PERSONALIDADE INTERNACIONAL, E A UNIÃO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO (QUE SE QUALIFICA, NESSA CONDIÇÃO, COMO SIMPLES COMUNIDADE PARCIAL DE CARÁTER CENTRAL) - NÃO INCIDÊNCIA, EM TAL HIPÓTESE, DA VEDAÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 151, III, DA...
-
-
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONSTRUÇÃO DO GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA, EM RAZÃO DE EXISTENTE O ESBULHO QUANDO DO AJUIZAMENTO. PEDIDO REINTEGRATÓRIO PREJUDICADO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. PROPRIEDADE DOS AUTORES ATINGIDA PELAS OBRAS DO GASODUTO, A ENSEJAR INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS. PRELIMINARES. Concluído o soterramento dos dutos no trecho que cruza a área dos demandantes, e tratando-se o gasoduto Bolívia-Brasil de obra de grande significado econômico e reconhecido interesse público, obviamente que a reintegração plena dos autores na posse da área restou definitivamente inviabilizada, tanto que motivou a ...
-
Objetivo é estabelecer novo papel do gasoduto Brasil-Bolívia e preço para indústria
Ramona Ordoñez
ramona@oglobo.
-
-
Gasoduto Brasil-Bolívia. Antecipação de tutela que assegura à agravada o direito de emitir, sem destaque de ICMS, notas fiscais necessárias ao transporte de tubos, depois de beneficiados por soldagem a cargo de terceiro, réu da ação ordinária declaratória aforada em 1º grau. Agravo de Instrumento. Isenção de impostos a mais ampla, concedida pelo Estado Brasileiro, através do Decreto 2.142/97, relativos à implementação do Projeto do Gasoduto Brasil-Bolívia. Impossibilidade de tributação que não viola o pacto federativo, menos ainda o disposto no artigo 151, III da Constituição da República, se o benefício é concedido pelo Estado Brasileiro, expressão da soberania nacional perante a ordem jurídica internacional, e não pela União Federal, de personalidade jurídica diversa daquele.Na dicç...
-
APELAÇÃO - Mandado de segurança - ISSQN - Gasoduto Brasil Bolívia - Isenção de tributos previsto em Acordo Internacional - Sentença de improcedência - Reconhecida a ofensa ao art. 151, III, da CF - Jurisprudência do STF no sentido de que pode o Estado Federal brasileiro, como pessoa jurídica de direito internacional público, celebrar tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária, em matéria de ISS - Sentença reformada - Recurso provido.
-
-
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO ELETRÔNICA.
AUSÊNCIA DE IDENTIDADE NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO INEXISTENTE. NÃO-CONHECIMENTO 1. A assinatura eletrônica destina-se à identificação inequívoca do signatário do documento, de forma que, não havendo identidade entre o titular do certificado digital utilizado para assinar o documento e os nomes dos advogados indicados como autores da petição, deve ela ser tida como inexistente, haja vista o descumprimento do disposto nos arts. 1º, § 2º, III e 18, ambos da Lei 11.419/2006 e dos arts.
, § 1º, e 21, I, da Resolução 1 do STJ, de 10 de fevereiro de 2010.
Conforme certidão exarada nos autos, os signatários dos Embargos de Declaração não são os titulares do certificado digital usado para assinar a transm...
... BENJAMINEMBARGANTE:TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA BRASIL S⁄A TBG ADVOGADO :MÁRC...
-