Gerente de negocios

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  • RECURSO DAS RECLAMADAS. CLASSIFICAÇÃO DAS AGÊNCIAS. Não ofende o princípio da isonomia (artigo 461 da CLT) a classificação e arbitramento de diferentes valores para as funções de confiança e/ou cargos em comissão em razão da localização geográfica das unidades, volume de negócios, grau de responsabilidade, entre outros, diante das peculiaridades que envolvem cada lugar da prestação de serviços. Não há alteração contratual lesiva (artigo 468 da CLT) quando, apesar de rebaixado o grau da agência, não se verifica diminuição da remuneração do obreiro. Recurso provido. RECURSO DAS RECLAMADAS. MIGRAÇÃO DE PLANO. QUITAÇÃO DE DIREITOS DOS PLANOS ANTERIORES. CTVA. Havendo migração para outro plano, através de transação, em que é concedida quitação com relação ao regramento anterior, com percebi...

    ... 257 carmim), não se mostra crível que o gerente de uma agência de Porto Alegre/RS receba, por exe...

  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. No caso, a prova oral produzida evidencia que as atividades realizadas pelo reclamante como gerente de negócios não denotam qualquer traço de especial fidúcia ou poder especial junto ao banco, ou seja, que ocupasse função de confiança. Além disso, o simples pagamento da gratificação de função não tem o condão de enquadrar o emprego no § 2º do art. 224 da CLT, sendo exigido o preenchimento concomitante de todos os requisitos contidos neste dispositivo legal, o que não ocorre no caso. Sendo assim, a gratificação percebida não exime o Banco do pagamento da 7ª e 8ª horas como horas extras. Recurso provido no aspecto.

  • RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA - JORNADA EFETIVAMENTE CUMPRIDA. -Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, 'caput' e §4º, da CLT- (Orientação Jurisprudencial nº 380 da SBDI-1 desta Corte). Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - BANCÁRIO - PERÍODO ENTRE JUNHO DE 2002 E DEZEMBRO DE 2002 - GERENTE DE NEGÓCIOS. O reclamante, ao exercer a função de -Gerente de Negócios-, com recebimento de gratificação superior a 1/3 do salário, enquadrou-se na exceção do artigo 224, §2º, da Consolidação das Leis do ...

  • RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. Nos termos da jurisprudência desta C. Corte, o que enseja o direito à estabilidade provisória não é a percepção do benefício previdenciário -auxílio-doença-, mas o fato objetivo do acidente de trabalho ou, por equiparação legal, a doença ocupacional, mesmo que manifestada após a despedida, desde que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Entretanto, o quadro fático dos autos revela que o recurso de revista não merece conhecimento, seja por divergência jurisprudencial, seja por contrariedade com as Súmulas 378 e 396/TST, pois, no caso concreto, não restou comprovada a existência da doença profissional posterior e o nexo causal com a atividade efetivamente exercida pelo reclamante, gerente de ne...

    ... exercida pelo reclamante, gerente de negócios. Recurso de revista não conhecido. Vistos, relata...

  • RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. Nos termos da jurisprudência desta C. Corte, o que enseja o direito à estabilidade provisória não é a percepção do benefício previdenciário -auxílio-doença-, mas o fato objetivo do acidente de trabalho ou, por equiparação legal, a doença ocupacional, mesmo que manifestada após a despedida, desde que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Entretanto, o quadro fático dos autos revela que o recurso de revista não merece conhecimento, seja por divergência jurisprudencial, seja por contrariedade com as Súmulas 378 e 396/TST, pois, no caso concreto, não restou comprovada a existência da doença profissional posterior e o nexo causal com a atividade efetivamente exercida pelo reclamante, gerente de ne...

    ... exercida pelo reclamante, gerente de negócios. Recurso de revista não conhecido. Vistos, relata...

  • RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. Nos termos da jurisprudência desta C. Corte, o que enseja o direito à estabilidade provisória não é a percepção do benefício previdenciário -auxílio-doença-, mas o fato objetivo do acidente de trabalho ou, por equiparação legal, a doença ocupacional, mesmo que manifestada após a despedida, desde que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Entretanto, o quadro fático dos autos revela que o recurso de revista não merece conhecimento, seja por divergência jurisprudencial, seja por contrariedade com as Súmulas 378 e 396/TST, pois, no caso concreto, não restou comprovada a existência da doença profissional posterior e o nexo causal com a atividade efetivamente exercida pelo reclamante, gerente de ne...

    ... exercida pelo reclamante, gerente de negócios. Recurso de revista não conhecido. Vistos, relata...

  • Gerente de Negócios. Cargo de confiança. Hipótese em que não comprovado o efetivo exercício de cargo de confiança hábil a ensejar a aplicação do artigo 224, § 2º, da CLT. Integração das verbas “Auxílio Refeição” e “Auxílio Cesta Alimentação”. Vantagens que não possuem natureza remuneratória, nos termos das normas coletivas instituidoras, descabendo as integrações postuladas.

  • RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GERENTE DE NEGÓCIOS. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE. PAGAMENTO DIFERENCIADO POR LOCALIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO. Não repugna, sob o ponto de vista jurídico, o fato de a iniciativa privada estabelecer critérios diferenciados de concessão de vantagens no que concerne às suas ocupações de maior hierarquia, nas variadas regiões do país, desde que o faça mediante critérios objetivos. Insere-se, nesse contexto, a Caixa Econômica Federal, como empresa pública, ligada à iniciativa privada, nos termos do art. 173, II, da Constituição Federal. O pagamento da parcela denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste decorre de critério objetivo, no qual não se privilegia determinado emp...

  • NEGOCIAÇÃO HABITUAL. NULIDADE DA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. INTERRUPÇÂO DO CONTRATO DE TRABALHO. Demonstrada robustamente a prática de negociação habitual pelo empregado, é válida a sua despedida por justa causa, forte no art. 482, c, da CLT. Não subsiste a garantia de emprego durante a interrupção do contrato de trabalho decorrente de gozo do benefício previdenciário auxílio-doença em caso de justa causa cuja prática se protrai no tempo, alcançando o período da referida interrupção.

    ... funções de confiança, trabalhou como gerente nacional. A perícia contábil descreve os cargos ..., restou demonstrada a existência de negócios conjuntos entre os empregados arrolados, e, pelos ...

  • RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE ESTÁGIO. Hipótese na qual comprovado que a reclamante sempre trabalhou em atividades bancárias (caixa e gerente de negócios), embora tivesse celebrado termo de compromisso de estágio, de acordo com a Lei nº 6.494/77 e o Decreto nº 87.497/82. Constata-se desvirtuada a finalidade do estágio concebida pelo legislador nos termos do diploma legal antes citado, o que atrai a incidência do disposto no art. 9º da CLT. Recurso negado.



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