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Anúncio publicado aumenta pressão para editoras do país apresentarem modelo próprio de livro digital
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HORAS EXTRAS. ART. 62, II, DA CLT. Gerente trade marketing - GTM e gerente de vendas AS - GVAS. Prova dos autos que evidencia que as tarefas desempenhadas pelo autor não configuram encargo de gestão, nos moldes do art. 62, II da CLT. Horas extras devidas.
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O objetivo deste estudo foi realizar uma análise do comportamento de compra de consumidores Londrinenses que adquirem produtos por meio da Internet na cidade de Londrina. A metodologia adotada foi articulada em três etapas. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica, aplicado um roteiro não-estruturado dirigido a um gerente de vendas de uma loja virtual e uma pesquisa quantitativa e, também, um questionário abordando consumidores em estabelecimentos especializados em eletrodomésticos e eletrônicos localizados no Catuaí Shopping Center da cidade de Londrina. Ao término do estudo percebeu-se que os entrevistados avaliam positivamente suas compras on-line e possuem uma propensão a continuar a comprar pela internet, ap...
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VÍNCULO DE EMPREGO. GERENTE DE VENDAS. A partir da data em que a reclamante passou a ser executiva de vendas, inseriu-se na estrutura econômica da empresa, sendo que a sua atuação era necessária para a finalidade empresarial, consistente no incremento das vendas, caracterizado, portanto, o vínculo empregatício.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE COMISSÕES. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, deliberou que a redução do percentual das comissões pagas ao autor ocorreu por ocasião da sua promoção a gerente de vendas e não lhe acarretou prejuízos, porque ele passou a receber um salário fixo, além da remuneração variável - o que não ocorria antes-, e também porque a base de cálculo da parcela foi ampliada - as comissões deixaram de incidir sobre as vendas efetuadas pelo próprio autor e passaram a abranger todas as vendas realizadas pela equipe de empregados por ele gerenciada. Nesse contexto, aquela Corte rejeitou as diferenças postuladas na presente ação. Nos termos em que foi colocado, o acórdão recorrido não ofendeu a literalidade do...
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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. QUILÔMETROS RODADOS. O enquadramento sindical se dá pela atividade preponderante da empresa, exceto quando o empregado integra categoria diferenciada. Hipótese em que o reclamante foi “gerente regional de vendas”, “gerente de vendas”, “gerente Rodobens”, “coordenador de vendas” e “coordenador regional de vendas”, sendo a reclamada empresa que tem como objeto a administração de consórcios de bens móveis e imóveis. Jamais tendo exercido a função de vendedor, não se aplicam ao reclamante as normas coletivas correspondentes à categoria profissional diferenciada dos vendedores viajantes, sendo pertinente ao caso, ainda, a Súmula 374 do TST. Recurso provido para, declarada a inaplicabilidade das cláusulas normativas acostadas com a inic...
...Foi, isso sim, gerente de vendas, gerente e coordenador de vendas, atuand...
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INDENIZAÇÃO Venda de produtos para o mercado externo Alegação de exclusividade para essas transações Inocorrência Ausência de demonstração cabal nesse sentido Documentos enviados via fax não atestam essa situação Assinatura única de gerente de vendas, pessoa sem poderes de representação, e em seu próprio nome Falta de data e prazo de vigência Contrato que não se reveste das formalidades necessárias Negócios com o exterior já eram praticados diretamente pela requerida Recurso improvido.
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Horas extras. Promotor de vendas, depois promovido a gerente de loja. Controvérsia envolvendo a aplicação do art. 62 da CLT ao caso concreto. Caracterização, pela prova dos autos, do trabalho externo, desempenhado primordialmente em viagem, no período de atuação do empregado como promotor de vendas. Impossibilidade de controle da jornada nesse período, atraindo a incidência do disposto no art. 62, inc. I, da CLT. Consideração de que o desatendimento, pela reclamada, da obrigação de necessidade de registro formal do trabalho externo na CTPS não pode se sobrepor, para efeito de resolução da controvérsia, à situação fática plenamente esclarecida pela prova dos autos, no sentido de que o empregado realizava trabalho externo insuscetível de controle da jornada, o que torna indevido o pagame...
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. PECULATO. COBAL. DESAPARECIMENTO DE MERCADORIAS DE UNIDADE DE VENDAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DAS PENAS. INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM.
A materialidade e a autoria do delito tipificado no art. 312 do Código Penal restaram plenamente caracterizadas, bem como os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal.
Comprovou-se que o réu, enquanto gerente de unidade de vendas da COBAL, fora o responsável pelo desaparecimento de mercadorias que estavam sob sua responsabilidade.
Dosimetria da pena que merece ser reformada, haja vista ter ocorrido a dupla valoração de um mesmo fato em diferentes fases da aplicação da pena, em verdadeira afronta ao princípio do non bis in idem. Redução da pena-base ao patamar mínimo legal.
Ap...
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Ainda que o repouso remunerado já se encontre incluído no pagamento mensal (salário sem a inclusão das horas extras), é evidente que a jornada extraordinária habitual, praticada durante a semana, deve ter o respectivo pagamento incluído na remuneração, para efeito de cálculo do referido repouso. É o que determina a Lei nº. 605/49. A propósito, transcrevo o art. 10 do Regulamento da Lei nº. 605/49, aprovado pelo Decreto n.º 27.048/49, in verbis: A remuneração dos dias do repouso obrigatório, tanto o do repouso semanal como aqueles correspondentes ao feriados, integrará o salário, para todos os efeitos legais, e com ele deverá ser paga. (grifos acrescidos). Neste sentido, é a Súmula de nº. 03 deste Regional, in verbis:DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO DE REPOUSOS SEMANAIS - NATUREZA JURÍDICA...