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AGRAVO DE INSTRUMENTO Antecipação de tutela para o fornecimento de tratamento médico pela rede de saúde pública Autor idoso que se encontra em tratamento no setor de geriatria e gerontologia da Santa Casa de Batatais - Garantia de direito à saúde pública Antes de estar sujeitos a normas e procedimentos do Ministério da Saúde os entes federativos (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Município) estão sujeitos à CF (art. 196 e 198, § 1º, da CF) - Agravo provido.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CLÁUSULA DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. INCREMENTO DO RISCO SUBJETIVO. SEGURADO IDOSO. DISCRIMINAÇÃO. ABUSO A SER AFERIDO CASO A CASO. CONDIÇÕES QUE DEVEM SER OBSERVADAS PARA VALIDADE DO REAJUSTE.
Nos contratos de seguro de saúde, de trato sucessivo, os valores cobrados a título de prêmio ou mensalidade guardam relação de proporcionalidade com o grau de probabilidade de ocorrência do evento risco coberto. Maior o risco, maior o valor do prêmio.
É de natural constatação que quanto mais avançada a idade da pessoa, independentemente de estar ou não ela enquadrada legalmente como idosa, maior é a probabilidade de contrair problema que afete sua saúde. Há uma relação direta entre incremento de faixa etária e aum...
... nas áreas de geriatria e gerontologia social;. IV – atendimento domiciliar, incluindo ...
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... humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;. VII - e...
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE QUE SE RECUSA A FORNECER ESPECIFICAÇÃO DO TRATAMENTO HOME CARE A SER MINISTRADO. FALTA DE PEDIDO ESPECÍFICO PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO ANTE A FALTA DE PROVADAS NECESSIDADES DA APELANTE. LAUDO DE MÉDICO ESPECIALISTA EM GERIATRIA E GERONTOLOGIA. CONTEÚDO DESTE QUE PERMITE VERIFICAR AS CONDIÇÕES FÍSICAS DA APELANTE E O TRATAMENTO A SER MINISTRADO. ALÉM DISSO, É PESSOA QUE CONTA COM MAIS DE 100 ANOS DE IDADE. NECESSIDADE DO TRATAMENTO APONTADO. SENTENÇA, NO TOCANTE A OBRIGAÇÃO DE FAZER, REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
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Ação de cobrança - autora prestadora de serviços multi-profissional nas áreas de geriatria e gerontologia - débito reconhecido - ciência da origem do débito desde a contratação - recurso improvido
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. PARTE AUTORA COM SEQUELAS DE HOMORRAGIA CEREBRAL. SAÚDE PÚBLICA. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO - ART. 196, CF. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE PÚBLICO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA COM OS HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO PREVISTO NA LEI N. 8.906/94. 1) A sentença está sujeita a reexame necessário, em razão de a condenação não possuir valor certo, por determinar que o fornecimento dos medicamentos ocorra enquanto presente a necessidade da autora. A hipótese é uma exceção à regra prevista no art. 475, §2º, do CPC, como vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, em nova orientação jurisprudencial no que se refere a sentenças ilíquidas. 2) O Estado do Rio Grande do Sul...
... humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;. VII –...
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. PARTE AUTORA COM SEQUELAS DE HOMORRAGIA CEREBRAL. SAÚDE PÚBLICA. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO - ART. 196, CF. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE PÚBLICO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA COM OS HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO PREVISTO NA LEI N. 8.906/94. 1) A sentença está sujeita a reexame necessário, em razão de a condenação não possuir valor certo, por determinar que o fornecimento dos medicamentos ocorra enquanto presente a necessidade da autora. A hipótese é uma exceção à regra prevista no art. 475, §2º, do CPC, como vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, em nova orientação jurisprudencial no que se refere a sentenças ilíquidas. 2) O Estado do Rio Grande do Sul...
... humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;. VII –...
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... humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços;. VI - implementaç...