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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS GRAVÍDICOS PROVISÓRIOS. Em ações dessa espécie, o juiz, de regra, vê-se diante de um paradoxo: de um lado, a prova geralmente é franciscana e, de outro, há necessidade premente de fixação da verba, sob pena de tornar-se inócua a pretensão, pois, até que se processe a instrução do feito, o bebê já terá nascido. Ao efetuar a comunicação de ocorrência de fl. 20, em 24.04.2011, a agravante já informava encontrar-se no terceiro mês de gravidez. De lá para cá já transcorreram mais de quatro (4) meses. Logo, a gestação deve estar em seu 7º mês. Se não forem deferidos logo os alimentos, não terão mais a natureza de gravídicos, pois a criança já terá vindo ao mundo. Assinale-se, ademais, que, de acordo com o que ensinam as regras da experiência, são percentualmen...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS GRAVÍDICOS PROVISÓRIOS. Em ações dessa espécie, o juiz, de regra, vê-se diante de um paradoxo: de um lado, a prova geralmente é franciscana e, de outro, há necessidade premente de fixação da verba, sob pena de tornar-se inócua a pretensão, pois, até que se processe a instrução do feito, o bebê já terá nascido. Ao efetuar a comunicação de ocorrência de fl. 20, em 24.04.2011, a agravante já informava encontrar-se no terceiro mês de gravidez. De lá para cá já transcorreram mais de quatro (4) meses. Logo, a gestação deve estar em seu 7º mês. Se não forem deferidos logo os alimentos, não terão mais a natureza de gravídicos, pois a criança já terá vindo ao mundo. Assinale-se, ademais, que, de acordo com o que ensinam as regras da experiência, são percentualmen...
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... será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos...
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RECURSO ORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DESIGNADA EM CARÁTER PRECÁRIO.
EXONERAÇÃO DURANTE A GESTAÇÃO. LICENÇA-MATERNIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 7º, XVIII, DA CONSTITUIÇÃO. ART. 10, II, "B", DO ADCT. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
POSSIBILIDADE. VALORES POSTERIORES À IMPETRAÇÃO. SÚMULAS 269 E 271/STF. PRECEDENTES.
As servidoras públicas, incluídas as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, possuem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, consoante dispõem o art. 7º, XVIII, da Constituição Federal e o art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias...
... respectivo cargo, mesmo em período de gestação. . 2- Não cabe, na estreita via do mandado de seg...
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO SECURITÁRIO. SEGURO DPVAT. ATROPELAMENTO DE MULHER GRÁVIDA. MORTE DO FETO. DIREITO À INDENIZAÇÃO.
INTERPRETAÇÃO DA LEI Nº 6194/74.
- Atropelamento de mulher grávida, quando trafegava de bicicleta por via pública, acarretando a morte do feto quatro dias depois com trinta e cinco semanas de gestação.
- Reconhecimento do direito dos pais de receberem a indenização por danos pessoais, prevista na legislação regulamentadora do seguro DPVAT, em face da morte do feto.
- Proteção conferida pelo sistema jurídico à vida intra-uterina, desde a concepção, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana.
- Interpretação sistemático-teleológica do conceito de danos pessoais previsto na Lei nº 6.194/74 (arts. 3º e 4º).
- Recurso especial provido, vencido...
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JUSTIÇA GRATUITA - Indeferimento - Pedido formulado pela autora - Pessoa física - Ausente comprovação de insuficiência de recursos a impedir o recolhimento das custas e emolumentos (gerente administrativo) Recurso não instruído com cópia da última declaração de renda - Cautela na concessão do benefício a fim de se evitar prejuízos ao erário. TUTELA ANTECIPADA - Ação de obrigação de fazer, fundada em contrato de assistência médico-hospitalar - Negativa de atendimento - Alegado descredenciamento da entidade hospitalar - Paciente no oitavo mês de gestação - Presentes os requisitos exigidos pelo §3° do art. 461, do Código de Processo Civil - Relevante fundamento da demanda e justificado receio de ineficácia do provimento final demonstrados - Decisão parcialmente reformada - AGRAVO PARCIALME...
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ADMINISTRATIVO. CARGO COMISSIONADO. EXONERAÇÃO DE GESTANTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. PREMISSAS FÁTICA E JURÍDICA DISTINTAS DAS DOS AUTOS. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 35 DA LEI Nº 8.112/90. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO DA SERVIDORA À PERCEPÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA NO CARGO DURANTE O PERÍODO DA LICENÇA-MATERNIDADE.
Cinge-se a controvérsia ao direito ou não da impetrante em receber os efeitos financeiros da função comissionada (cargo de confiança) após a exoneração ad nutum, durante o período da licença-maternidade.
Os julgados confrontados partem de premissas fática e jurídica distintas. Enquanto no aresto colacionado discute-se a permanência da gestante no cargo comissionado, o cerne da controvérsia no acórdão recorrido cinge-se ao direito da g...
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... menos a um mês ou um mês e meio de gestação, revelam que a gravidez da reclamante era conturba...
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Plano de saúde Parto em maternidade não credenciada ? Médica do convênio que não atende nos hospitais credenciados Consumidora que só foi informada no oitavo mês da gestação - Defeito de informação Tratamento médico da recém-nascida em estado grave Impossibilidade de transferência para hospital credenciado - Reembolso devido - Recurso provido. Quando a autora escolheu a médica para acompanhar a sua gestação, imaginava que ela também poderia ser a responsável pelo parto, em razão da sua especialidade (obstetrícia - ramo da medicina que se ocupa da gravidez e do parto). E isso é natural, dada a relação de confiança que se estabelece entre o médico obstetra e a gestante durante o período pré-natal. Em face disso, não parece razoável exigir a mudança de médico no oitavo mês de gestação, ape...
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RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONHECIMENTO DO ESTADO DE GRAVIDEZ APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO À ESTABILIDADE. ART. 10, II, "B", DO ADCT. A empregada gestante possui direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, "b", do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto relativamente aos direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o primeiro mês de gestação, ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou até mesmo pela empregada, quando do ato demissional, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída, entendimento das Súmulas 244, I ...