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Denúncia. Irregularidades Na Gestão Administrativa Do Coren/es. Inspeção. Esclarecimento De Parte Das Alegações. Constatação De Irregularidades Em Licitações E Contratos. Aquisição De Passagens Aéreas Sem Licitação Por Intermédio De Agenciador Atuando Em Nome De Agências De Turismo. Realização Do Pagamento Das Passagens Aéreas Sem Apresentação De Nota Fiscal. Audiência. Não Acolhimento Das Justificativas Relativas À Aquisição De Passagens Aéreas. Procedimento Contrário À Lei. Ausência De Transparência. Acolhimento Das Demais Justificativas. Conhecimento Da Denúncia. Procedência Parcial. Multa Ao Gestor. Ciência Aos Interessados
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. AFERIÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
Ainda que o desfecho tenha sido pela rejeição do recurso integrativo, não importa em ofensa ao disposto no art. 535 do CPC o julgamento que se pronuncia a respeito da questão de fundo.
Em observância ao Verbete Sumular 7/STJ, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reformar o provimento jurisdicional para reconhecer a ausência de direito líquido e certo da impetrante.
Hipótese em que o Tribunal de origem teve por demonstrada a afronta ao direito da agravada, haja vista que, mesmo diante da previsão na Lei Estadual 15...
... criadas para o cargo de Assistente de Gestão Administrativa se daria mediante concurso público...
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PENAL. PROCESSO PENAL. PREFEITO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INEXISTÊNCIA. VERBA PÚBLICA. MALVERSAÇÃO. DECRETO-LEI 201/67. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
Incorre nas penas previstas no art. 1º do DL 201/67 o gestor que deixa de prestar contas no tempo determinado e aplica indevidamente a verba recebida através de convênio firmado com órgão público.
O Decreto-Lei 201/67 deixa estampado que o dolo fica configurado com a simples omissão do agente em prestar contas ou a irregularidade do emprego de recursos na gestão administrativa.
Embora o Prefeito, a partir da sua assunção no cargo, seja o responsável pelo pagamento dos servidores municipais, "em virtude de que o cargo de Secretário de Educação (responsável indireto) é de livre nomeação do prefeito", os atos administrativos ilega...
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PENAL. PROCESSO PENAL. PREFEITO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INEXISTÊNCIA. VERBA PÚBLICA. MALVERSAÇÃO. DECRETO-LEI 201/67. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
Incorre nas penas previstas no art. 1º do DL 201/67 o gestor que deixa de prestar contas no tempo determinado e aplica indevidamente a verba recebida através de convênio firmado com órgão público.
O Decreto-Lei 201/67 deixa estampado que o dolo fica configurado com a simples omissão do agente em prestar contas ou a irregularidade do emprego de recursos na gestão administrativa.
Embora o Prefeito, a partir da sua assunção no cargo, seja o responsável pelo pagamento dos servidores municipais, "em virtude de que o cargo de Secretário de Educação (responsável indireto) é de livre nomeação do prefeito", os atos administrativos ilega...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME SOCIETÁRIO. DUPLICATA SIMULADA. INÉPCIA DA INICIAL NÃO-CONFIGURADA. VÍNCULO ENTRE A CONDUTA DA PACIENTE E O EVENTO CRIMINOSO DEMONSTRADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
O trancamento de ação penal, pela via estreita do habeas corpus, somente é possível quando, pela mera exposição dos fatos narrados na peça acusatória, verifica-se que há imputação de fato penalmente atípico ou que não existe nenhum elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito imputado ao paciente ou, ainda, quando extinta encontra-se a punibilidade.
Nos crimes societários, não se exige a descrição minuciosa da conduta do acusado; é necessário que haja a narrativa dos fatos delituosos, de sua suposta autoria, do vínculo de causalidade (t...
..., com plausibilidade, o vínculo entre a gestão administrativa da paciente e seu marido e o result...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PRESCRIÇÃO (ART. 23, I, DA LEI 8.429/92) - REELEIÇÃO DE PREFEITO - TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO - TÉRMINO DO SEGUNDO MANDATO - APELAÇÃO CÍVIL PROVIDA.
I - Em caso de reeleição do agente político para mandato sucessivo, o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de improbidade administrativa, previsto no art. 23, I, da Lei 8.429/92, tem como termo inicial o primeiro dia após o término do exercício do segundo mandato, porquanto há uma continuidade da gestão administrativa, que, de fato, só cessou com o término do segundo mandato sucessivo, ao fim do qual o agente político não mais poderia exercer influência na apuração dos fatos. A interpretação teleológica do art. 23, I,...
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PENAL. PROCESSO PENAL. PREFEITO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INEXISTÊNCIA. VERBA PÚBLICA. MALVERSAÇÃO. DECRETO-LEI 201/67. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
Incorre nas penas previstas no art. 1º do DL 201/67 o gestor que deixa de prestar contas no tempo determinado e aplica indevidamente a verba recebida através de convênio firmado com órgão público.
O Decreto-Lei 201/67 deixa estampado que o dolo fica configurado com a simples omissão do agente em prestar contas ou a irregularidade do emprego de recursos na gestão administrativa.
Embora o Prefeito, a partir da sua assunção no cargo, seja o responsável pelo pagamento dos servidores municipais, "em virtude de que o cargo de Secretário de Educação (responsável indireto) é de livre nomeação do prefeito", os atos administrativos ilega...
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PENAL. PROCESSO PENAL. PREFEITO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INEXISTÊNCIA. VERBA PÚBLICA. MALVERSAÇÃO. DECRETO-LEI 201/67. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
Incorre nas penas previstas no art. 1º do DL 201/67 o gestor que deixa de prestar contas no tempo determinado e aplica indevidamente a verba recebida através de convênio firmado com órgão público.
O Decreto-Lei 201/67 deixa estampado que o dolo fica configurado com a simples omissão do agente em prestar contas ou a irregularidade do emprego de recursos na gestão administrativa.
Embora o Prefeito, a partir da sua assunção no cargo, seja o responsável pelo pagamento dos servidores municipais, "em virtude de que o cargo de Secretário de Educação (responsável indireto) é de livre nomeação do prefeito", os atos administrativos ilega...
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PENAL. PROCESSO PENAL. PREFEITO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INEXISTÊNCIA. VERBA PÚBLICA. MALVERSAÇÃO. DECRETO-LEI 201/67. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
Incorre nas penas previstas no art. 1º do DL 201/67 o gestor que deixa de prestar contas no tempo determinado e aplica indevidamente a verba recebida através de convênio firmado com órgão público.
O Decreto-Lei 201/67 deixa estampado que o dolo fica configurado com a simples omissão do agente em prestar contas ou a irregularidade do emprego de recursos na gestão administrativa.
Embora o Prefeito, a partir da sua assunção no cargo, seja o responsável pelo pagamento dos servidores municipais, "em virtude de que o cargo de Secretário de Educação (responsável indireto) é de livre nomeação do prefeito", os atos administrativos ilega...