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O presente trabalho tem como objetivo o desenvolvimento de um conjunto de relatórios gerenciais para apoio à gestão econômica descentralizada por unidades de negócios de uma instituição de ensino superior. É uma pesquisa exploratória com abordagens quantitativas e qualitativas. Os dados foram coletados em documentos e entrevistas com os gestores acadêmicos, o controller e o contador. Os principais resultados são: (1) há total desconexão de objetivos, procedimentos e compreensão dos trabalhos realizados pelo contador e pelo controller; (2) dados os argumentos da insatisfação manifestada pelos gestores, os relatórios desenvolvidos oferecem informações mais apropriadas para subsidiar o processo decisório da instituição. Palavras-chave: Instituição de ensino superior; Gestão econômica; ...
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
GESTÃO DE NEGÓCIOS NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA N. 7/STJ.
Para configurar o instituto da gestão de negócios é necessária a reunião dos seguintes elementos: administração de negócio alheio;
atuação por iniciativa do gestor; inexistência de autorização por parte do dono; e, por fim, ser o negócio de um terceiro que se encontra ausente e não possui mandatário.
Não caracteriza gestão de negócios a atuação de advogado nos limites das instruções dadas pelo mandante.
Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
Agravo regimental provido para não conhecer do recurso especial.
(AgRg no REsp 723.816/DF, Rel...
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APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA POR AGENTE DE INVESTIMENTOS. DÉBITO DECORRENTE DE OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES. GESTÃO DE NEGÓCIOS. COMPETÊNCIA DO 8.° GRUPO CÍVEL. Se a ação decorre de débito oriundo de operações realizadas pelo autor, na qualidade de agente de investimentos da ré, junto à Bolsa de Valores, a matéria envolve discussão sobre mandato e gestão de negócios, cuja competência para julgamento do recurso é das Câmaras integrantes do 8.° Grupo Cível. Competência declinada. (Apelação Cível Nº 70034398347, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 25/08/2011)
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APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA POR AGENTE DE INVESTIMENTOS. DÉBITO DECORRENTE DE OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES. GESTÃO DE NEGÓCIOS. COMPETÊNCIA DO 8.° GRUPO CÍVEL. Se a ação decorre de débito oriundo de operações realizadas pelo autor, na qualidade de agente de investimentos da ré, junto à Bolsa de Valores, a matéria envolve discussão sobre mandato e gestão de negócios, cuja competência para julgamento do recurso é das Câmaras integrantes do 8.° Grupo Cível. Competência declinada. (Apelação Cível Nº 70033432592, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 05/10/2011)
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APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA POR AGENTE DE INVESTIMENTOS. DÉBITO DECORRENTE DE OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES. GESTÃO DE NEGÓCIOS. COMPETÊNCIA DO 8.° GRUPO CÍVEL. Se a ação decorre de débito oriundo de operações realizadas pelo autor, na qualidade de agente de investimentos da ré, junto à Bolsa de Valores, a matéria envolve discussão sobre mandato e gestão de negócios, cuja competência para julgamento do recurso é das Câmaras integrantes do 8.° Grupo Cível. Competência declinada. (Apelação Cível Nº 70033432592, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 05/10/2011)
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BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Embora o reclamante ocupasse cargo de “gerente de contas”, não há prova de que fosse detentor de fidúcia especial, ampla liberdade para gestão de negócios ou liberação de créditos, a justificar o enquadramento na exceção do art. 224, § 2º, da CLT. Recurso do reclamado desprovido, no aspecto.
INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. Hipótese na qual é incontroverso o pagamento de indenização referentes a gastos com combustível e manutenção do veículo, no valor médio de R$ 0,43 por quilometro rodado. Cabia ao reclamante apresentar diferenças para demonstrar a insuficiência do valor alcançado, ônus do qual não se desincumbiu. Recurso do reclamante desprovido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANO MATERIAL E MORAL. FRAUDE. NÃO COMPROVAÇÃO. I - Não é nula a sentença por falta de fundamentação, quando se encontram expressamente consignados no ato sentencial os motivos que levaram o julgador a decidir. II - A demanda, nos moldes em que foi proposta, está fadada ao insucesso, pois sequer é possível visualizar-se claramente quais atos são imputados a cada um dos demandados. Hipótese na qual as autoras acusam os quinze réus de supostos atos fraudulentos, que teriam sido praticados em momentos distintos, durante a gestão dos negócios das empresas falidas, prejudicando a própria produção da prova. Nesse norte, não tendo as demandantes se desincumbido de seu ônus probatório, nos termos do art. 3...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTILHA. ALIMENTOS. PRELIMINARES DA AGRAVADA AFASTADAS. PARCIAL CONHECIMENTO DO RECURSO. VALOR DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS MANTIDOS. 1. INTEMPESTIVIDADE. A procuradora do recorrente foi intimada da decisão atacada pessoalmente, em 07.02.2011, sendo o recurso interposto em 17.02, portanto, no prazo de dez dias. 2. DESCUMPRIMENTO DO INC. III DO ART. 524 DO CPC (necessidade de indicar o nome e o endereço completo dos advogados do processo). O recorrente traz aos autos cópia da procuração outorgada aos advogados da agravada, na qual consta o nome de todos os advogados constituídos e o respectivo endereço profissional. Eventual falha de cadastramento, que não incluiu todos eles, não gerou prejuízo à recorrida, que, como se vê, ofertou as contrarrazões. 3. INÉPCIA DA PET...
... evidente, pois afastada das atividades e gestão dos negócios familiares. Quanto às possibilidade...
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A Lei n. 6.729/1979 denomina de produtor a empresa industrial que realiza a fabricação ou montagem de veículos automotores; e, distribuidor a empresa comercial pertencente à respectiva categoria econômica, que realiza a comercialização de veículos automotores, implementos e componentes novos, presta assistência técnica a esses produtos e exerce outras funções pertinentes à atividade.
Em sendo assim, o contrato de concessão permite que a concessionária não apenas se utilize, mas, também, resguarde a marca e interesses coletivos do concedente, sendo vedada a esse último a prática de atos pelos quais o concedente vincule o concessionário a condições de subordinação econômica, jurídica ou administrativa ou estabeleça a interferência na gestão de seus negócios. (artigo 16, caput, e inc...