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CONTRATOS AGRÁRIOS. ARRENDAMENTO RURAL. VALIDADE DA CLÁUSULA DE QUITAÇÃO. ADIANTAMENTOS DEMONSTRADOS. I - A cláusula de quitação antecipada de 16.000 sacos de arroz, referente ao pagamento do arrendamento rural, mostra-se plenamente válida. Hipótese na qual não foi demonstrada a incapacidade da falecida ao firmar a avença. Ademais, houve a intervenção de seu genro, o qual era um verdadeiro gestor dos negócios da de cujus e de sua filha, corroborando a validade do pacto. Outrossim, a relação de confiança e amizade existente entre os contratantes justifica o pagamento adiantado de vultosa quantia que veio a ser descontada no pacto posterior. II - Inaplicabilidade do art. 940 do CC, pois não houve má-fé da autora, considerando-se a peculiar situação do contrato de arrendamento. Incidência ...
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...ARTIGO 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal nã... contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratific...
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CONTRATOS AGRÁRIOS. ARRENDAMENTO RURAL. VALIDADE DA CLÁUSULA DE QUITAÇÃO. ADIANTAMENTOS DEMONSTRADOS. I - A cláusula de quitação antecipada de 16.000 sacos de arroz, referente ao pagamento do arrendamento rural, mostra-se plenamente válida. Hipótese na qual não foi demonstrada a incapacidade da falecida ao firmar a avença. Ademais, houve a intervenção de seu genro, o qual era um verdadeiro gestor dos negócios da de cujus e de sua filha, corroborando a validade do pacto. Outrossim, a relação de confiança e amizade existente entre os contratantes justifica o pagamento adiantado de vultosa quantia que veio a ser descontada no pacto posterior. II - Inaplicabilidade do art. 940 do CC, pois não houve má-fé da autora, considerando-se a peculiar situação do contrato de arrendamento. Incidência ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. COMPETÊNCIA. EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 100, V, B, DO CPC, PELA QUAL É COMPETENTE O FORO DO ATO OU FATO PARA A AÇÃO EM QUE FOR RÉU O ADMINISTRADOR OU GESTOR DE NEGÓCIOS ALHEIOS. AGRAVO PROVIDO DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70043499581, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 24/06/2011)
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INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS APONTAMENTO INDEVIDO DE TÍTULO PARA PROTESTO RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INADMISSIBILIDADE ENDOSSO MANDATO - BANCO QUE FIGURA COMO SIMPLES GESTOR DE NEGÓCIOS DO SACADOR ILEGITIMIDADE PASSIVA PROCESSO EXTINTO EM RELAÇÃO AO BANCO RECURSO PROVIDO. PROTESTO INDEVIDO DANO PRESUMIDO -QUANTUM INDENIZATÓRIO, NO ENTANTO, QUE DEVE SER FIXADO COM MODERAÇÃO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA REDUÇÃO DETERMINADA - RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
GESTÃO DE NEGÓCIOS NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA N. 7/STJ.
Para configurar o instituto da gestão de negócios é necessária a reunião dos seguintes elementos: administração de negócio alheio;
atuação por iniciativa do gestor; inexistência de autorização por parte do dono; e, por fim, ser o negócio de um terceiro que se encontra ausente e não possui mandatário.
Não caracteriza gestão de negócios a atuação de advogado nos limites das instruções dadas pelo mandante.
Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
Agravo regimental provido para não conhecer do recurso especial.
(AgRg no REsp 723.816/DF, Rel...
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Prestação de serviços. Fornecimento de gases e cessão de equipamento. Ação de cobrança. 1. Não vinga preliminar de nulidade da sentença, por cerceio de defesa, quando os aspectos decisivos da causa já se afloram suficientemente líquidos a embasar o convencimento pleno do magistrado, não se justificando a pretendida prova oral, diante da prova documental trazida pelas partes. Fica repelida a preliminar de nulidade da sentença. 2. Não se aplica à hipótese a lei consumerista quando, à saciedade, a aquisição de quantidades mínimas dos produtos é substancial e o fim social da autora não se circunscreve à qualidade de destinatária final, objetivando até mesmo comercialização por conta de terceiros. Precedentes do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. 3. Frágil a sustentação de que o contrato ...
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Se o acórdão se limitou a julgar ilegitimidade do Ministério Público para a ação, não adentrou o mérito, não cabendo, em conseqüência, embargos infringentes.
V.
Cabível o manejo da ação civil pública, pelo Ministério Público, para que seja imposta ao gestor de negócios da época, atualmente o ex-prefeito, a obrigação de ressarcir aos cofres públicos a importância que, irregularmente, foi paga a particular, mediante recibo que contém falsa assinatura do apontado beneficiário.
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MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELA EXECUÇÃO. RECURSO PRÓPRIO. A matéria suscitada no presente writ (inconformismo com a penhora de dinheiro em conta bancária devido ao redirecionamento da execução contra o gestor de negócios), além de demandar ampla dilação probatória, é típica de ser veiculada por meio de embargos de terceiro, possuidor de efeito suspensivo (artigo 1.052 do Código de Processo Civil), já que o Impetrante fundamenta sua irresignação no fato de não ser sócio da empresa reclamada. Em seguida, caberia agravo de petição, por ser o recurso oponível contra decisões proferidas em execução. Assim, fica afastada a possibilidade de manejo do mandado de segurança, consoante o disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 1.533/51. Incidência do item nº 92 da Orien...
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO.
Instrumento contratual que previa o pagamento de percentual equivalente a 50% da féria diária bruta do veículo. Circunstâncias da prova que, no entanto, permitem concluir não era este o efetivo ajuste havido entre as partes, que não superava, em realidade, o percentual de 25% sobre os rendimentos do veículo. Relacionamento das partes que era baseado na confiança, sendo o autor verdadeiro gestor dos negócios da requerida. Hipótese que não autoriza a condenação ao pagamento da alegada diferença. Sentença mantida.
APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70025678954, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 26/...