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Prestacao De Servicos Medicos Nas Areas De Ginecologia E Obstetricia, Ortopedia E Traumatologia, Clinica Medica, Cardiologia
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO NÃO VERIFICADO. GESTAÇÃO ECTÓPICA E LAPAROTOMIA EXPLORADORA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL INOCORRENTE. PENSIONAMENTO PREJUDICADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. O médico réu não participou do procedimento de salpingectomia (retirada da trompa direita em face de gravidez ectópica), tampouco é sua área de especialidade e sequer orientava os médicos residentes envolvidos na operação. No ponto, é parte ilegítima passiva. AGRAVO RETIDO DA PARTE AUTORA. A demandante pretende a realização de nova perícia e a reabertura da instrução probatória para oitiva de testemunha - o médico responsável pelo setor de ginecologia à época em que foi operada da gestação ectópica e para indicação de assistente técnico. Tais postulações deveriam ter sido veiculadas ...
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MÉDICO: No caso de o paciente querer ser atendido por um médico específico, que tenha um prazo de espera maior, e decidir aguardar, ele continuará podendo fazer isso.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS PREENCHIDOS. PONTUAÇÃO RECONHECIDA. RETROAÇÃO FUNCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
I - A certidão de tempo de serviço apresentada como título pelo impetrante perante a comissão do concurso cumpriu todos os requisitos exigidos pelo Edital do certame, visto que fora emitida pelo Ministério da Defesa Exército Brasileiro, onde consta a descrição do serviço exercido pelo impetrante (médico); o nível de atuação como profissional (área de ginecologia), bem como os períodos de labor.
II - Não há como apreciar o pedido de retroação de efeitos funcionais visto que não contido entre aqueles formulados na inicial do writ.
III - Apelação do INSS e remessa oficial não providas.
IV - Recurso adesivo do impetrante não ...
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Cooperativa. Extensão da atividade profissional de médico já cooperado às áreas de ginecologia e obstetrícia. Inteligência do art. 4º, I, e 29 da Lei n. 5.764/71. Vedada a fixação de número máximo de cooperados. Noção de incapacidade técnica que a tanto não se adequa. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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Prestacao De Servicos Medicos - Especialidades Clinica Geral (38,82), Plantoes Medicos (27,79), Cardiologia (64,49), Ortopedia (64,49), Ginecologia (64,49) E Ultrassonografia (64,49 Por Hora)
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Prestacao De Servicos Medicos - Especialidades Clinica Geral (38,82), Plantoes Medicos (27,79), Cardiologia (64,49), Ortopedia (64,49), Ginecologia (64,49) E Ultrassonografia (64,49 Por Hora)
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MANDADO DE SEGURANÇA - Indeferimento de inscrição em concurso para obtenção do título de especialista em Ginecologia e Obstetrícia - Entidade associativa - Competência - Órgão de fiscalização profissional, vinculado a autarquia federal - Competência da Justiça Federal - Artigo 109, I, CF - Alegação, por outro lado, de elevação dos critérios de inscrição sem a devida justificativa - Concessão da liminar com vistas a garantir a inscrição até melhor análise pelo juízo competente - Risco de grave dano e plausibilidade do direito evidenciados - Desprovido o agravo relativo à competência e provido o seguinte, concedendo-se a liminar.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. DIREITO DE VOLTAR A LECIONAR A DISCIPLINA ORIGINÁRIA APÓS OPÇÃO POR TRANSFERÊNCIA. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA DO QUADRO DE PROFESSORES. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. COMPROVAÇÃO DE PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE OUTRO PROFESSOR.
EXISTÊNCIA DE VAGA. SENTENÇA REFORMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, objetivando o direito a reassumir a função de professor da disciplina ginecologia do curso de medicina do centro de ciências da saúde da Universidade Federal do Piauí.
O único motivo apresentado pelos impetrados para negarem o direito de retorno à disciplina originária foi o fato de afirmarem que o quadro com oito prof...