PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. ATIVIDADE RURAL COMPROVADA POR INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL.
O valor ao qual foi condenado o Instituto Nacional do Seguro Social não extrapola o limite previsto pelo art. 475, § 2º, do CPC (60 salários mínimos), não estando a sentença, portanto, sujeita ao duplo grau obrigatório.
Nos termos da Lei nº 8.213/91, tem direito ao benefício da aposentadoria rural por idade o segurado especial, empregado rural, trabalhador autônomo rural ou trabalhador avulso, com idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para a mulher, que tenha comprovado o efetivo exercício de atividade rural, por período igual ao número de meses correspondentes à respectiva carência, por meio de prova material corroborada por prova...
...registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Quirinópolis- Estado de Goiás, desde 1979 (fl... ser a autora proprietária de uma pequena gleba de terra. Apresentou ainda documentos que comprova...
Mandado de Segurança.
Decreto presidencial que declara, de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural. 3. Médias propriedades rurais. Bens insuscetíveis de desapropriação. Art. 185, I, da Constituição Federal. 4. Desmembramento da gleba em oito imóveis distintos, após a realização de vistoria administrativa. Registro das frações no Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à expedição do ato declaratório. 5. Ação Declaratória de nulidade do desmembramento, por vício de fraude à lei, ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, perante a Seção Judiciária Federal do Paraná. Proposta de suspensão prejudicial deste mandado de segurança. 6. Incidente processual que se resolveu com a realização de diligência ordenada ao TRF d...