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DIREITO DE ARENA. NATUREZA JURÍDICA. O direito de arena previsto no artigo 42 da Lei n.º 9.615/98, a exemplo das gorjetas, que também são pagas por terceiros, integram a remuneração do atleta, nos termos do artigo 457 da CLT.
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DEVOLUÇÃO DE COMISSÕES E RESPECTIVOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS ESTORNADOS. COMPENSAÇÃO. A Corte de origem deixou assentado que a defesa não demonstrou a regularidade da quitação dos estornos e que, para tanto, seria necessária uma perícia técnica contábil, prova com a qual a defesa não se preocupou, não havendo, portanto, elementos de convicção suficientes para demonstrar que tudo fora pago corretamente. Assim, para se aferir a regularidade da quitação dos estornos seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, conforme a Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. GUELTAS. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. De acordo com o artigo 457 da CLT, compreende-se na remuneração do empregado, além do salário pago pelo empregador, as gorjetas ...
... do TST, a qual prevê que as gorjetas integram a remuneração do empregado, não servindo de bas...
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À luz da Súmula nº. 354 do TST, As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. No caso em apreço, havendo sentença arbitral estabelecendo que Quando da ocorrência de horas extraordinárias, a remuneração dessas horas será feita observando-se a Súmula 354 do C. TST, ou seja, excluindo-se do cálculo de aferição as Gorjetas/Pontos (...) e considerando que o autor recebe gorjetas/pontos compulsórias nos termos ali ajustados, os valores correspondentes não integram a sua remuneração para o cálculo das horas extras deferidas no decisum. Recurso a que se dá parcial provimen...
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (ART. 22, I, LEI Nº 8.212/91). INCIDÊNCIA SOBRE PARCELA DE TAXA DE SERVIÇO (GORJETA) QUE FOI ATRIBUÍDA AO EMPREGADOR POR FORÇA DE ACORDO COLETIVO.
O Princípio da Legalidade é o fundamento das exações, participando desta natureza jurídica as contribuições previdenciárias.
A Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, no seu artigo 22, dispõe que: Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusiv...
... que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e o... espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de bas...
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As gorjetas integram a remuneração do empregado.
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GORJETAS. INTEGRAÇÃO. As gorjetas integram a remuneração, não servindo de base de cálculo para aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. Incidência do Enunciado nº 354 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.
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GORJETAS. INTEGRAÇÃO. As gorjetas integram a remuneração, não servindo de base de cálculo para aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. Incidência do Enunciado nº 354 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.
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RECURSO DE REVISTA. 1. GUELTAS. SÚMULA Nº 354 DO TST. Dada a similitude das -gueltas- com as gorjetas, ambas pagas por terceiros, impõe-se aplicar, analogicamente, a Súmula nº 354 do TST, no sentido de que -as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado-. Recurso de revista conhecido e desprovido. 2. PRÊMIOS. PAGAMENTO EXTRAFOLHA. REPERCUSSÕES. Eventual reforma do acórdão exigiria o reexame do conjunto probatório dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula nº 126/TST. Recurso de revista não conhecido. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUP...
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INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. Não se verifica contrariedade à Súmula 340 do TST, porquanto esta não aborda a situação específica dos autos, em que se defere as horas extras pela supressão do intervalo intrajornada. Ademais, a condição do Reclamante de comissionista puro não afasta o direito ao intervalo intrajornada, cuja não-concessão implica a incidência da OJ 307 da SBDI-1/TST. Recurso de Revista não conhecido. DIVISOR. Conforme consignado no acórdão regional, nos termos da OJ 307 da SBDI-1/TST, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Logo, a aplicação do divisor 220 é mero consectário da obediênc...
... atribui-se a mesma natureza dada às gorjetas. Assim, nos termos da Súmula 354 do TST, as gorjeetas integram a remuneração do empregado, não servindo, contu...
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RECURSO DE REVISTA. GORJETAS - INTEGRAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. "As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado" (Súmula nº 354 do TST). Recurso de revista a que se dá parcial provimento.