APELAÇÃO. ROUBO. PRELIMINARES. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. A sentença resultou devidamente fundamentada e não viola o disposto no art. 381, inc. III, do Código de Processo Penal nem o art. 93, inc. IX, da Constituição Federal. CÁLCULO DA PENA. Não acolhida, eis que não constatado erro no cálculo da pena aplicada. APELAR EM LIBERDADE. Incabível, visto a manutenção da prisão qualificada pela decisão condenatória. ABSOLVIÇÃO. Considerando que a prova colhida não deixa dúvida acerca da materialidade e autoria do delito, a condenação merece ser mantida. REINCIDÊNCIA. MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. Devidamente demonstradas. Comprovado o emprego de arma de fogo para a prática do delito, o reconhecimento da majorante se impõe, independentemente de apreensão e perícia....
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