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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JAZIGO.
Mostra-se juridicamente impossível a ação de reintegração de posse sobre jazigo, pois é relação que envolve direito pessoal e não direito real sobre a coisa. Ademais, inviável seria aos autores demonstrar a posse anterior sobre o jazigo, pois ao que constam encontram-se com plena saúde para gozar da vida e, graças a Deus, para propor a presente demanda.
Negaram provimento. Unânime. (Apelação Cível Nº 70016588220, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 19/07/2007)
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Período medonho, horroroso para o Brasil, uma vergonha. Passou, graças a Deus." Foi como a cantora Maria Bethânia, na entrevista a Chico Pinheiro, na semana passada, definiu o regime militar. Sim, medonho. E é parte desse passado que os integrantes da Comissão da Verdade vão investigar a partir de hoje quando tomarem posse. O equilíbrio da escolha dos nomes, os limites do trabalho da comissão, tudo inspira confiança.
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Período medonho, horroroso para o Brasil, uma vergonha. Passou, graças a Deus." Foi como a cantora Maria Bethânia, na entrevista a Chico Pinheiro, na semana passada, definiu o regime militar. Sim, medonho. E é parte desse passado que os integrantes da Comissão da Verdade vão investigar a partir de hoje quando tomarem posse. O equilíbrio da escolha dos nomes, os limites do trabalho da comissão, tudo inspira confiança.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DA TIPICIDADE MATERIAL.
INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
A intervenção do Direito Penal apenas se justifica quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano com relevante lesividade. Inocorrência de tipicidade material, mas apenas a formal quando a conduta não possui relevância jurídica, afastando-se, por consequência, a ingerência da tutela penal, em face do postulado da intervenção mínima. É o chamado princípio da insignificância.
Reconhece-se a aplicação do referido princípio quando verificadas "(a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressivida...
... chacotas de amigos; 'que a empregada deu graças a Deus de tê-las roubadas'; que agora iria compra...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DOAÇÃO. COAÇÃO MORAL EXERCIDA POR DISCURSO RELIGIOSO. AMEAÇA DE MAL INJUSTO. PROMESSA DE GRAÇAS DIVINAS. CONDIÇAO PSIQUIÁTRICA PRÉ-EXISTENTE. COOPTAÇAO DA VONTADE. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA. 1. ANÁLISE DO ARTIGO 152 DO CÓDIGO CIVIL. CRITÉRIOS PARA AVALIAR A COAÇÃO. A prova dos autos revelou que a autora estava passando por grandes dificuldades em sua vida afetiva (separação litigiosa), profissional (divisão da empresa que construiu junto com seu ex-marido), e psicológica (foi internada por surto maníaco, e diagnosticada com transtorno afetivo bipolar). Por conta disso, foi buscar orientação religiosa e espiritual junto à Igreja Universal do Reino de Deus. Apegou-se à vivência religiosa com fervor, comparecia diariamente aos cultos e participav...
...is a fazerem doações, fazia promessa de graças divinas, e ameaçava-lhes de sofrer mal injusto ca...
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INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. O depoimento isolado de uma testemunha do autor constitui prova excessivamente frágil de assédio moral, não gerando direito a indenização postulada.
... depoente e de suas colegas Cassiana deu graças à Deus por terem saído do setor as duas colegas ...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA EM SUPERMERCADO. AUSÊNCIA DE AGIR ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Conjunto probatório que não ampara a versão autoral, de que teve uma queda no interior do supermercado em razão do piso estar molhado. Prova testemunhal e documental que apenas comprova a queda, porém, não evidencia que esta ocorreu em virtude do piso estar molhado, sujo ou escorregadio, colocando em risco à saúde do consumidor. Dano moral e material que não se reconhece. Improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70043773514, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 28/07/2011)
... e relutou até, a gente tentou ajuda né, graças a Deus estava super bem até. . Pelo Juiz:. lhe pe...
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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. GUARDA COMPARTILHADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. Caso concreto em que os elementos de prova constante dos autos demonstram a inexistência de um perfeito entendimento entre os genitores da infante, o que é de rigor para o compartilhamento de guarda postulado, de modo que seu deferimento não atenderá ao melhor interesse da criança. Manutenção da sentença de improcedência. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70043394758, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 29/09/2011)
...ela é muito inteligente graças a Deus e tem muita saúde, mas só que ela não te...
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HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. EXAME DE CORPO DE DELITO.
ART. 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESNECESSIDADE QUANDO PRESENTES PROVAS OUTRAS NOS AUTOS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PRECEDENTES DO STJ E STF. ALEGADA NULIDADE INEXISTENTE.
Se mostra prescindível a perícia - exame de corpo de delito - para os crimes de estupro ou atentado violento ao pudor que, por vezes, não deixam vestígios, máxime havendo nos autos provas outras que auxiliem o julgador na formação do seu convencimento.
Precedentes do STJ e STF.
Nos crimes contra os costumes a palavra da vítima assume preponderante importância, se coerente e em consonância com as demais provas coligidas nos autos, como é o caso da hipótese vertente, em que a ofendida expôs os fatos com riqueza de detalhes, tudo em conformidad...
... policiais honrados, decentes, sérios, graças a Deus!. .. O princípio do in dubio pro reo não ...
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EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. OFENSA À IMAGEM DO AUTOR.
Restando comprovados os danos morais ocasionados ao autor em decorrência da conduta da ré, é devida a indenização. Procedência da demanda que se impõe.
Quantum indenizatório. Na fixação do montante indenizatório por gravames morais, deve-se atender à duplicidade de fins a que a indenização se presta, atentando para a condição econômica da vítima, bem como para a capacidade do agente causador do dano, amoldando-se a condenação de modo que as finalidades de reparar o ofendido e punir o infrator sejam alcançadas.
EMBARGOS INFRINGENTES PARCIALMENTE ACOLHIDOS, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70023718372, Terceiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, J...
...Guido né, e me pediu pelo amor de Deus que eu não comentasse isso com absolutamente ning... dezessete anos e jamais tive que graças a deus tem que balhá alguém ou muito menos matar...