Gradacao das multas

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
1.367 documentos para Gradacao das multas
  • ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE MINERAÇÃO. INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DE PESQUISA. IMPOSIÇÃO, EM PRIMEIRA MÃO, DA PENA DE MULTA. MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA PARA O FATO DE NÃO TER SIDO INICIALMENTE APLICADA PENA DE ADVERTÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO (PENA DE MULTA POR PENA DE ADVERTÊNCIA). AUSÊNCIA DE QUALQUER JUÍZO DISCRICIONÁRIO. POSSIBILIDADE. O Código de Mineração deixou para o regulamento a fixação dos critérios de imposição de multas, segundo a gravidade da infração, ou seja, os critérios de gradação do valor das multas e não, a tipificação das infrações sujeitas especificamente a multas. Quem deve decidir sobre a aplicação de uma pena ou outra é a autoridade administrativa, mediante valoração do motivo fático (gravidade) em relação do obje...

  • ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE MINERAÇÃO. INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DE PESQUISA. IMPOSIÇÃO, EM PRIMEIRA MÃO, DA PENA DE MULTA. MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA PARA O FATO DE NÃO TER SIDO INICIALMENTE APLICADA PENA DE ADVERTÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO (PENA DE MULTA POR PENA DE ADVERTÊNCIA). AUSÊNCIA DE QUALQUER JUÍZO DISCRICIONÁRIO. POSSIBILIDADE. O Código de Mineração deixou para o regulamento a fixação dos critérios de imposição de multas, segundo a gravidade da infração, ou seja, os critérios de gradação do valor das multas e não, a tipificação das infrações sujeitas especificamente a multas. Quem deve decidir sobre a aplicação de uma pena ou outra é a autoridade administrativa, mediante valoração do motivo fático (gravidade) em relação do obje...

  • ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE MINERAÇÃO. INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DE PESQUISA. IMPOSIÇÃO, EM PRIMEIRA MÃO, DA PENA DE MULTA. MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA PARA O FATO DE NÃO TER SIDO INICIALMENTE APLICADA PENA DE ADVERTÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO (PENA DE MULTA POR PENA DE ADVERTÊNCIA). AUSÊNCIA DE QUALQUER JUÍZO DISCRICIONÁRIO. POSSIBILIDADE. O Código de Mineração deixou para o regulamento a fixação dos critérios de imposição de multas, segundo a gravidade da infração, ou seja, os critérios de gradação do valor das multas e não, a tipificação das infrações sujeitas especificamente a multas. Quem deve decidir sobre a aplicação de uma pena ou outra é a autoridade administrativa, mediante valoração do motivo fático (gravidade) em relação do obje...

  • ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE MINERAÇÃO. INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DE PESQUISA. IMPOSIÇÃO, EM PRIMEIRA MÃO, DA PENA DE MULTA. MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA PARA O FATO DE NÃO TER SIDO INICIALMENTE APLICADA PENA DE ADVERTÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO (PENA DE MULTA POR PENA DE ADVERTÊNCIA). AUSÊNCIA DE QUALQUER JUÍZO DISCRICIONÁRIO. POSSIBILIDADE. O Código de Mineração deixou para o regulamento a fixação dos critérios de imposição de multas, segundo a gravidade da infração, ou seja, os critérios de gradação do valor das multas e não, a tipificação das infrações sujeitas especificamente a multas. Quem deve decidir sobre a aplicação de uma pena ou outra é a autoridade administrativa, mediante valoração do motivo fático (gravidade) em relação do obje...

  • ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE MINERAÇÃO. INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DE PESQUISA. IMPOSIÇÃO, EM PRIMEIRA MÃO, DA PENA DE MULTA. MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA PARA O FATO DE NÃO TER SIDO INICIALMENTE APLICADA PENA DE ADVERTÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO (PENA DE MULTA POR PENA DE ADVERTÊNCIA). AUSÊNCIA DE QUALQUER JUÍZO DISCRICIONÁRIO. POSSIBILIDADE. O Código de Mineração deixou para o regulamento a fixação dos critérios de imposição de multas, segundo a gravidade da infração, ou seja, os critérios de gradação do valor das multas e não, a tipificação das infrações sujeitas especificamente a multas. Quem deve decidir sobre a aplicação de uma pena ou outra é a autoridade administrativa, mediante valoração do motivo fático (gravidade) em relação do obje...

  • ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE MINERAÇÃO. INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DE PESQUISA. IMPOSIÇÃO, EM PRIMEIRA MÃO, DA PENA DE MULTA. MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA PARA O FATO DE NÃO TER SIDO INICIALMENTE APLICADA PENA DE ADVERTÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO (PENA DE MULTA POR PENA DE ADVERTÊNCIA). AUSÊNCIA DE QUALQUER JUÍZO DISCRICIONÁRIO. POSSIBILIDADE. O Código de Mineração deixou para o regulamento a fixação dos critérios de imposição de multas, segundo a gravidade da infração, ou seja, os critérios de gradação do valor das multas e não, a tipificação das infrações sujeitas especificamente a multas. Quem deve decidir sobre a aplicação de uma pena ou outra é a autoridade administrativa, mediante valoração do motivo fático (gravidade) em relação do obje...

  • ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE MINERAÇÃO. INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DE PESQUISA. IMPOSIÇÃO, EM PRIMEIRA MÃO, DA PENA DE MULTA. MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA PARA O FATO DE NÃO TER SIDO INICIALMENTE APLICADA PENA DE ADVERTÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO (PENA DE MULTA POR PENA DE ADVERTÊNCIA). AUSÊNCIA DE QUALQUER JUÍZO DISCRICIONÁRIO. POSSIBILIDADE. O Código de Mineração deixou para o regulamento a fixação dos critérios de imposição de multas, segundo a gravidade da infração, ou seja, os critérios de gradação do valor das multas e não, a tipificação das infrações sujeitas especificamente a multas. Quem deve decidir sobre a aplicação de uma pena ou outra é a autoridade administrativa, mediante valoração do motivo fático (gravidade) em relação do obje...

  • ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE MINERAÇÃO. INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DE PESQUISA. IMPOSIÇÃO, EM PRIMEIRA MÃO, DA PENA DE MULTA. MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA PARA O FATO DE NÃO TER SIDO INICIALMENTE APLICADA PENA DE ADVERTÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO (PENA DE MULTA POR PENA DE ADVERTÊNCIA). AUSÊNCIA DE QUALQUER JUÍZO DISCRICIONÁRIO. POSSIBILIDADE. O Código de Mineração deixou para o regulamento a fixação dos critérios de imposição de multas, segundo a gravidade da infração, ou seja, os critérios de gradação do valor das multas e não, a tipificação das infrações sujeitas especificamente a multas. Quem deve decidir sobre a aplicação de uma pena ou outra é a autoridade administrativa, mediante valoração do motivo fático (gravidade) em relação do obje...

  • ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE MINERAÇÃO. INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DE PESQUISA. IMPOSIÇÃO, EM PRIMEIRA MÃO, DA PENA DE MULTA. MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA PARA O FATO DE NÃO TER SIDO INICIALMENTE APLICADA PENA DE ADVERTÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO (PENA DE MULTA POR PENA DE ADVERTÊNCIA). AUSÊNCIA DE QUALQUER JUÍZO DISCRICIONÁRIO. POSSIBILIDADE. O Código de Mineração deixou para o regulamento a fixação dos critérios de imposição de multas, segundo a gravidade da infração, ou seja, os critérios de gradação do valor das multas e não, a tipificação das infrações sujeitas especificamente a multas. Quem deve decidir sobre a aplicação de uma pena ou outra é a autoridade administrativa, mediante valoração do motivo fático (gravidade) em relação do obje...

  • ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE MINERAÇÃO. INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DE PESQUISA. IMPOSIÇÃO, EM PRIMEIRA MÃO, DA PENA DE MULTA. MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA PARA O FATO DE NÃO TER SIDO INICIALMENTE APLICADA PENA DE ADVERTÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO (PENA DE MULTA POR PENA DE ADVERTÊNCIA). AUSÊNCIA DE QUALQUER JUÍZO DISCRICIONÁRIO. POSSIBILIDADE. O Código de Mineração deixou para o regulamento a fixação dos critérios de imposição de multas, segundo a gravidade da infração, ou seja, os critérios de gradação do valor das multas e não, a tipificação das infrações sujeitas especificamente a multas. Quem deve decidir sobre a aplicação de uma pena ou outra é a autoridade administrativa, mediante valoração do motivo fático (gravidade) em relação do obje...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa