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ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE MINERAÇÃO. INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DE PESQUISA. IMPOSIÇÃO, EM PRIMEIRA MÃO, DA PENA DE MULTA. MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA PARA O FATO DE NÃO TER SIDO INICIALMENTE APLICADA PENA DE ADVERTÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO (PENA DE MULTA POR PENA DE ADVERTÊNCIA). AUSÊNCIA DE QUALQUER JUÍZO DISCRICIONÁRIO.
POSSIBILIDADE.
O Código de Mineração deixou para o regulamento a fixação dos critérios de imposição de multas, segundo a gravidade da infração, ou seja, os critérios de gradação do valor das multas e não, a tipificação das infrações sujeitas especificamente a multas.
Quem deve decidir sobre a aplicação de uma pena ou outra é a autoridade administrativa, mediante valoração do motivo fático (gravidade) em relação do obje...
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ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE MINERAÇÃO. INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DE PESQUISA. IMPOSIÇÃO, EM PRIMEIRA MÃO, DA PENA DE MULTA. MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA PARA O FATO DE NÃO TER SIDO INICIALMENTE APLICADA PENA DE ADVERTÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO (PENA DE MULTA POR PENA DE ADVERTÊNCIA). AUSÊNCIA DE QUALQUER JUÍZO DISCRICIONÁRIO.
POSSIBILIDADE.
O Código de Mineração deixou para o regulamento a fixação dos critérios de imposição de multas, segundo a gravidade da infração, ou seja, os critérios de gradação do valor das multas e não, a tipificação das infrações sujeitas especificamente a multas.
Quem deve decidir sobre a aplicação de uma pena ou outra é a autoridade administrativa, mediante valoração do motivo fático (gravidade) em relação do obje...
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ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE MINERAÇÃO. INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DE PESQUISA. IMPOSIÇÃO, EM PRIMEIRA MÃO, DA PENA DE MULTA. MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA PARA O FATO DE NÃO TER SIDO INICIALMENTE APLICADA PENA DE ADVERTÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO (PENA DE MULTA POR PENA DE ADVERTÊNCIA). AUSÊNCIA DE QUALQUER JUÍZO DISCRICIONÁRIO.
POSSIBILIDADE.
O Código de Mineração deixou para o regulamento a fixação dos critérios de imposição de multas, segundo a gravidade da infração, ou seja, os critérios de gradação do valor das multas e não, a tipificação das infrações sujeitas especificamente a multas.
Quem deve decidir sobre a aplicação de uma pena ou outra é a autoridade administrativa, mediante valoração do motivo fático (gravidade) em relação do obje...
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POSSIBILIDADE.
O Código de Mineração deixou para o regulamento a fixação dos critérios de imposição de multas, segundo a gravidade da infração, ou seja, os critérios de gradação do valor das multas e não, a tipificação das infrações sujeitas especificamente a multas.
Quem deve decidir sobre a aplicação de uma pena ou outra é a autoridade administrativa, mediante valoração do motivo fático (gravidade) em relação do obje...
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ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE MINERAÇÃO. INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DE PESQUISA. IMPOSIÇÃO, EM PRIMEIRA MÃO, DA PENA DE MULTA. MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA PARA O FATO DE NÃO TER SIDO INICIALMENTE APLICADA PENA DE ADVERTÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO (PENA DE MULTA POR PENA DE ADVERTÊNCIA). AUSÊNCIA DE QUALQUER JUÍZO DISCRICIONÁRIO.
POSSIBILIDADE.
O Código de Mineração deixou para o regulamento a fixação dos critérios de imposição de multas, segundo a gravidade da infração, ou seja, os critérios de gradação do valor das multas e não, a tipificação das infrações sujeitas especificamente a multas.
Quem deve decidir sobre a aplicação de uma pena ou outra é a autoridade administrativa, mediante valoração do motivo fático (gravidade) em relação do obje...
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ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE MINERAÇÃO. INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DE PESQUISA. IMPOSIÇÃO, EM PRIMEIRA MÃO, DA PENA DE MULTA. MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA PARA O FATO DE NÃO TER SIDO INICIALMENTE APLICADA PENA DE ADVERTÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO (PENA DE MULTA POR PENA DE ADVERTÊNCIA). AUSÊNCIA DE QUALQUER JUÍZO DISCRICIONÁRIO.
POSSIBILIDADE.
O Código de Mineração deixou para o regulamento a fixação dos critérios de imposição de multas, segundo a gravidade da infração, ou seja, os critérios de gradação do valor das multas e não, a tipificação das infrações sujeitas especificamente a multas.
Quem deve decidir sobre a aplicação de uma pena ou outra é a autoridade administrativa, mediante valoração do motivo fático (gravidade) em relação do obje...
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POSSIBILIDADE.
O Código de Mineração deixou para o regulamento a fixação dos critérios de imposição de multas, segundo a gravidade da infração, ou seja, os critérios de gradação do valor das multas e não, a tipificação das infrações sujeitas especificamente a multas.
Quem deve decidir sobre a aplicação de uma pena ou outra é a autoridade administrativa, mediante valoração do motivo fático (gravidade) em relação do obje...
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POSSIBILIDADE.
O Código de Mineração deixou para o regulamento a fixação dos critérios de imposição de multas, segundo a gravidade da infração, ou seja, os critérios de gradação do valor das multas e não, a tipificação das infrações sujeitas especificamente a multas.
Quem deve decidir sobre a aplicação de uma pena ou outra é a autoridade administrativa, mediante valoração do motivo fático (gravidade) em relação do obje...
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POSSIBILIDADE.
O Código de Mineração deixou para o regulamento a fixação dos critérios de imposição de multas, segundo a gravidade da infração, ou seja, os critérios de gradação do valor das multas e não, a tipificação das infrações sujeitas especificamente a multas.
Quem deve decidir sobre a aplicação de uma pena ou outra é a autoridade administrativa, mediante valoração do motivo fático (gravidade) em relação do obje...
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POSSIBILIDADE.
O Código de Mineração deixou para o regulamento a fixação dos critérios de imposição de multas, segundo a gravidade da infração, ou seja, os critérios de gradação do valor das multas e não, a tipificação das infrações sujeitas especificamente a multas.
Quem deve decidir sobre a aplicação de uma pena ou outra é a autoridade administrativa, mediante valoração do motivo fático (gravidade) em relação do obje...