graduacao em 2 anos

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  • RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO EM CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. Não tem direito líquido e certo a tomar posse no cargo de Professor de Ciências Biológicas a candidata que não cumpre requisito editalício consubstanciado na apresentação de comprovante de conclusão em curso superior com licenciatura plena na área. A alegação da recorrente no sentido de que que seu curso de graduação - Licenciatura em Ciências - teve a duração de 4 (quatro) a...

    ... Ciências - teve a duração de 4 (quatro) anos e o de Plenificação de Ciências Biológicas, co...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA AO POSTO SUPERIOR. GRATIFICAÇÃO NATALINA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A condenação ao pagamento das diferenças de gratificação natalina limitada aos anos em que houve a substituição de graduação superior a 10 (dez) dias no mês de dezembro. 2. Tratando-se de processo iniciado após a vigência da Lei Federal 11.960/2009, aplica-se, como critério único de atualização monetária e de juros de mora, o estabelecido na nova redação do art. 1º-F da Lei 9.494/97, observando-se os índices aplicados à caderneta de poupança, desde a data em cada diferença salarial deveria ter sido paga. 3. De acordo com o entendimento tranqüilo deste órgão fracionários, em demandas como a da espécie, os honorários ...

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. DEMISSÃO A PEDIDO, ANTES DO CUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO PELO ART. 116, II, DO ESTATUTO DOS MILITARES (CINCO ANOS). PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. VALOR QUE DEVE REFLETIR O PERÍODO RESTANTE PARA O CUMPRIMENTO DO PRAZO MÍNIMO. Hipótese em que o agravado cursou graduação no Instituto Militar de Engenharia - IME e, antes do prazo de cinco anos previsto no art. da Lei 6.880/1980, deixou as Forças Armadas. O valor da indenização deve corresponder à exata medida dos gastos da União, considerando-se a contraprestação em serviços executados pelo agravado. Dessa forma, como bem decidiu a Corte local, o montante há de ser calculado com base no período restante do prazo mínimo de um qüinqüênio. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDc...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA AO POSTO SUPERIOR. GRATIFICAÇÃO NATALINA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A condenação ao pagamento das diferenças de gratificação natalina limitada aos anos em que houve a substituição de graduação superior a 10 (dez) dias no mês de dezembro. 2. Tratando-se de processo iniciado após a vigência da Lei Federal 11.960/2009, aplica-se, como critério único de atualização monetária e de juros de mora, o estabelecido na nova redação do art. 1º-F da Lei 9.494/97, observando-se os índices aplicados à caderneta de poupança, desde a data em cada diferença salarial deveria ter sido paga. 3. De acordo com o entendimento tranqüilo deste órgão fracionários, em demandas como a da espécie, os honorários ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. DPVAT. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. O autor sofreu acidente de trânsito em 1987, quando possuía 13 anos de idade. Hipótese em que o prazo prescricional vintenário previsto no art. 177, caput, do CC/1916 deve ser contado da data em que o autor completou 16 anos, alcançando a incapacidade relativa. GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE EM RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP - Não calha a tese de graduação da indenização com base em Resolução do CNSP, pois fere o Princípio da Reserva Legal contemplado no art. 5º, inc. II, da Constituição Federal. Possibilidade de graduação apenas para os acidentes ocorridos a partir da vigência da MP 451/2008. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO INDEXADOR. POSSIBILIDADE. Não prospera...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA AO POSTO SUPERIOR. GRATIFICAÇÃO NATALINA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A condenação ao pagamento das diferenças de gratificação natalina limitada aos anos em que houve a substituição de graduação superior a 10 (dez) dias no mês de dezembro. 2. Tratando-se de processo iniciado após a vigência da Lei Federal 11.960/2009, aplica-se, como critério único de atualização monetária e de juros de mora, o estabelecido na nova redação do art. 1º-F da Lei 9.494/97, observando-se os índices aplicados à caderneta de poupança, desde a data em cada diferença salarial deveria ter sido paga. 3. De acordo com o entendimento tranqüilo deste órgão fracionários, em demandas como a da espécie, os honorários ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA AO POSTO SUPERIOR. GRATIFICAÇÃO NATALINA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A condenação ao pagamento das diferenças de gratificação natalina limitada aos anos em que houve a substituição de graduação superior a 10 (dez) dias no mês de dezembro. 2. Tratando-se de processo iniciado após a vigência da Lei Federal 11.960/2009, aplica-se, como critério único de atualização monetária e de juros de mora, o estabelecido na nova redação do art. 1º-F da Lei 9.494/97, observando-se os índices aplicados à caderneta de poupança, desde a data em cada diferença salarial deveria ter sido paga. 3. De acordo com o entendimento tranqüilo deste órgão fracionários, em demandas como a da espécie, os honorários ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA AO POSTO SUPERIOR. GRATIFICAÇÃO NATALINA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A condenação ao pagamento das diferenças de gratificação natalina limitada aos anos em que houve a substituição de graduação superior a 10 (dez) dias no mês de dezembro. 2. Tratando-se de processo iniciado após a vigência da Lei Federal 11.960/2009, aplica-se, como critério único de atualização monetária e de juros de mora, o estabelecido na nova redação do art. 1º-F da Lei 9.494/97, observando-se os índices aplicados à caderneta de poupança, desde a data em cada diferença salarial deveria ter sido paga. 3. De acordo com o entendimento tranqüilo deste órgão fracionários, em demandas como a da espécie, os honorários ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA AO POSTO SUPERIOR. GRATIFICAÇÃO NATALINA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A condenação ao pagamento das diferenças de gratificação natalina limitada aos anos em que houve a substituição de graduação superior a 10 (dez) dias no mês de dezembro. 2. Tratando-se de processo iniciado após a vigência da Lei Federal 11.960/2009, aplica-se, como critério único de atualização monetária e de juros de mora, o estabelecido na nova redação do art. 1º-F da Lei 9.494/97, observando-se os índices aplicados à caderneta de poupança, desde a data em cada diferença salarial deveria ter sido paga. 3. De acordo com o entendimento tranqüilo deste órgão fracionários, em demandas como a da espécie, os honorários ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA AO POSTO SUPERIOR. GRATIFICAÇÃO NATALINA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A condenação ao pagamento das diferenças de gratificação natalina limitada aos anos em que houve a substituição de graduação superior a 10 (dez) dias no mês de dezembro. 2. Tratando-se de processo iniciado após a vigência da Lei Federal 11.960/2009, aplica-se, como critério único de atualização monetária e de juros de mora, o estabelecido na nova redação do art. 1º-F da Lei 9.494/97, observando-se os índices aplicados à caderneta de poupança, desde a data em cada diferença salarial deveria ter sido paga. 3. De acordo com o entendimento tranqüilo deste órgão fracionários, em demandas como a da espécie, os honorários ...



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