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SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE - SUPRG. GRATIFICAÇÃO INDIVIDUAL DE PRODUTIVIDADE - GIP. NATUREZA JURÍDICA. Por ser de natureza salarial, a gratificação individual de produtividade paga pela SPRG repercute no cálculo das férias, horas extras e adicional noturno.
Recurso ordinário interposto pelos reclamados a que se dá provimento parcial no item.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO OU REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA INEXISTENTE.
LIMITAÇÃO INVIÁVEL. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
O Tribunal a quo consignou, em embargos de declaração, que: "A despeito de o artigo 10 da Medida Provisória 2.225/2001 determinar a limitação do reajuste de 3,17% à data da reestruturação dos cargos e carreiras da categoria, a Medida Provisória 1.014/95 não reestruturou a carreira dos substituídos, resultando de sucessivas reedições da Medida Provisória 745, de 2 de dezembro de 1994, que instituiu a Gratificação de Desempenho e Produtividade (GDP) das atividades de finanças, controle, orçamento e planejame...
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO OU REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA INEXISTENTE.
LIMITAÇÃO INVIÁVEL. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
O Tribunal a quo consignou, em embargos de declaração, que: "A despeito de o artigo 10 da Medida Provisória 2.225/2001 determinar a limitação do reajuste de 3,17% à data da reestruturação dos cargos e carreiras da categoria, a Medida Provisória 1.014/95 não reestruturou a carreira dos substituídos, resultando de sucessivas reedições da Medida Provisória 745, de 2 de dezembro de 1994, que instituiu a Gratificação de Desempenho e Produtividade (GDP) das atividades de finanças, controle, orçamento e planejame...
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 745/1994. SERVIDOR CEDIDO À CÂMARA DOS DEPUTADOS. FUNÇÃO EQUIVALENTE A DAS 5. PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO:
IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
A Medida Provisória 745/94, ao instituir a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP, estabeleceu restrições para a sua percepção por servidores que fossem cedidos para o exercício de cargos de Direção e Assessoramento Superior.
Nos termos do art. 8º da Lei 9.625/98, o servidor somente faz jus à continuidade da percepção da Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP se, cedido para órgão do Governo Federal, ocupar cargo de nível DAS 4, DAS 5 ou DAS 6, ou equivalente.
Considera-se "Governo Federal", no caso, apenas o Poder Executiv...
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GRATIFICAÇÃO INDIVIDUAL DE PRODUTIVIDADE. Não obstante a disposição contida no Ato 181/1971 do Diretor Geral do DEPREC, de que a Gratificação Individual de Produtividade - GIP constitui parcela paga a título precário, sem incorporação à remuneração, conclui-se que a verba possui natureza salarial, ante a inexistência de provas da existência de apuração mensal dos valores devidos, de acordo com a produtividade individual de cada empregado.
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AGRAVO INTERNO. Ação ordinária. Obrigação de fazer. Incorporação, aos vencimentos do cargo de médico perito, da parcela fixa de gratificação por desempenho e produtividade, legalmente deferida a médicos integrantes dos quadros da Secretaria Municipal de Saúde. Situação funcional paradigma de que se distancia aquela dos autores, quanto à natureza das respectivas funções: ao médico perito cabe verificar o estado de saúde de servidores municipais para objetivos administrativos, por isto que o respectivo cargo integra os quadros da Secretaria Municipal de Administração e faz jus à gratificação de gestão de sistemas administrativos, não prevista para médicos e não acumulável com qualquer outra, nos termos de sua lei instituidora; aos médicos integrantes dos quadros da Secretaria Municipal ...
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GRATIFICAÇÃO INDIVIDUAL DE PRODUTIVIDADE. Não obstante a disposição contida no Ato 181/1971 do Diretor Geral do DEPREC, de que a Gratificação Individual de Produtividade - GIP constitui parcela paga a título precário, sem incorporação à remuneração, conclui-se que a verba possui natureza salarial, ante a inexistência de provas da existência de apuração mensal dos valores devidos, de acordo com a produtividade individual de cada empregado.
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NATUREZA SALARIAL DA GRATIFICAÇÃO INDIVIDUAL DE PRODUTIVIDADE. Natureza salarial da verba “Gratificação individual de produtividade” instituída pelo Ato nº 181/71 do reclamado, alcançada mensalmente ao empregado e considerada no cálculo dos 13ºs salários, com previsão de pagamento, inclusive, em férias, que deve integrar outras parcelas de natureza salarial.
... da natureza salarial da Gratificação de Incentivo à Produtividade - GIP, a condenaçã...
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. SUPRESSÃO. PRAZO DECADENCIAL.
ADICIONAL DE ESPECIALIDADE. ENUMERAÇÃO TAXATIVA. SÚMULA 339/STF.
O ato que afastou o pagamento da gratificação de produtividade data de junho de 1996, enquanto o presente mandamus foi protocolizado tão somente em 1999, muito além do prazo de 120 (cento e vinte) dias preconizado na Lei nº 12.016/09, daí porque há que se reconhecer a decadência do writ no tocante a essa pretensão.
A supressão de vantagem pecuniária de servidor público constitui ato comissivo, único e de efeitos permanentes, daí porque o manejo do writ deve ocorrer dentro do prazo decadencial computado a partir de então, não havendo que se cogitar de prestação de trato sucessivo. Prec...