gratificacao funcao

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  • ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. PERÍODO DE 08.04.98 A 05.09.01. REAJUSTE. REVISÃO GERAL ANUAL. O Tribunal de origem não analisou os referidos pontos suscitados nos aclaratórios, porque entendeu ser indevida a incorporação dos quintos com fundamento na MP 2.225-45/2001. Assim, forçoso concluir que o exame dos argumentos supostamente não analisados pelo Tribunal recorrido - consectários decorrentes da incorporação dos quintos aos vencimentos dos autores - ficou prejudicado, inexistindo ofensa ao disposto no artigo 535 do CPC. A Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, ao revogar os artigos 3º e 10, da Lei n.º 8.911/94, autorizou a incorporação da gratificaçã...

    ... gratificação relativa ao exercício de função comissionada no período de 08.04.98 a 04.09.01, t...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NÃO EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO. OJT 70/SBDI-1/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT quanto ao tema relativo à compensação das horas extras com a gratificação de função, ante a constatação de contrariedade, em tese, à Súmula 109/TST. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NÃO EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO. OJT 70/SBDI-1/TST. Esta D. Turma, registrando mudança de entendimento decorrente do atual e recente entendimento da SDI-1 desta Corte, considera cabível a compensação das horas extras com o valor percebido a título de gratificação de fu...

  • BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. Não se insere na exceção do §2º do artigo 224 da CLT, o bancário que, embora perceba gratificação de função, não exerce atribuições hierárquicas de fidúcia extraordinária, sendo devido o pagamento da sétima e oitava horas diárias trabalhadas como extras.

  • RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. . A Corte de origem consignou expressamente as razões do seu convencimento, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Inviolados os arts. 93, IX, da Carta Magna, 832 da CLT e 458 do CPC, nos moldes da OJ 115/SDI-I desta Corte. Revista não-conhecida, no item. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que, em regra, a suspensão do contrato de trabalho em virtude da percepção de auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez não implica a interrupção do prazo prescricional quinquenal, à falta de previsão, no ordenamento jurídico, em tal sentido. Impõe-se, portanto, o provimento do recurso para restabelecer a sentença quanto à pron...

    ..., ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, ...

  • BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS A PARTIR DA SEXTA HORA DA JORNADA. A mera percepção de gratificação de função superior a um terço do salário do cargo efetivo não é suficiente para enquadrar o empregado na norma excludente do art. 224, § 2º, da CLT, por não revelar, sozinha, fidúcia especial, sendo, portanto, devido como extraordinário o trabalho prestado em horas excedentes à sexta diária.

  • Gratificação de função. Supressão. Incorporação. Gratificação de função contraprestada por dez ou mais anos. Em nome do princípio da estabilidade financeira, o empregador que, sem justo motivo, reverter o trabalhador ao seu cargo efetivo, não poderá suprimir o seu pagamento. Aplicação da Súmula nº 372, item I, do TST.

  • GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COORDENADOR. Pelo entendimento do art. 456 da CLT, o serviço compatível com a natureza da atividade pactuada, pode ser exigido do empregado sem que lhe seja devido acréscimo salarial. As tarefas desempenhadas pelo reclamante não justificam a gratificação de função pretendida.

  • BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. Não demonstrado o fato de que a autora exercia função de direção, chefia ou fiscalização, resulta afastada a incidência do § 2º do artigo 224 da CLT, independentemente da gratificação de função percebida, sendo devidas como extras as horas excedentes da sexta hora diária.

  • FUNÇÃO GRATIFICADA. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. A reclamante faz jus à incorporação da gratificação de função percebida por mais de dez anos ininterruptos, independentemente do exercício de função gratificada, assim como o pagamento de diferenças de gratificação de função desde a sua supressão.

  • HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O preenchimento da hipótese de incidência do parágrafo 2º do art. 224 da CLT exige, além do pagamento da gratificação de função, a prova de que o empregado detenha fração do poder de comando do empregador.



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