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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO.
A Gratificação por Tempo de Serviço e a Gratificação Natalina, por ostentarem caráter permanente, integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, consequentemente, à contribuição previdenciária.
A incidência da contribuição previdenciária sobre a rubrica "hora repouso alimentação" já foi objeto de discussão na Segunda Turma que, em 1°.3.2011, no julgamento do REsp 1.157.849/RS, Relator Ministro Herman Benjamim, após voto-vista do Min. Mauro Campbell (acórdão pendente de publicação), decidiu-se que incide a contribuição previdenciária sobre o intervalo intrajornada, uma vez que encerra natureza salarial.
Recurso especial improvido.
(REs...
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TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE O 13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA). LEI N. 8.620/93.
CÁLCULO EM SEPARADO. LEGALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL ADESIVO DOS PARTICULARES. PREJUDICADO.
Recursos especiais interpostos pelo INSS pelos particulares (adesivo) contra acórdão que decidiu pela ilegalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina (13º Salário). Em suas razões, o INSS argumenta que, com a entrada em vigor da Lei n. 8.620/93, não há mais que se falar em ilegalidade do cálculo em separado da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina. Os particulares sustentam que: a) há de ser concedido o benefício da justiça gratuita; b) em se tratando de créditos tributários da segurid...
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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL - SUBSÍDIO - AGENTES POLÍTICOS - COMPETÊNCIA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONSTITUCIONALIDADE - PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Constitucional dispositivo de lei municipal que estabelece gratificação natalina aos agentes políticos, por força do §3º do art. 39 da Constituição Federal, aplicável com fundamento no Princípio da Isonomia.
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS CONGRESSISTAS - IPC. GRATIFICAÇÃO NATALINA. PAGAMENTO.
- O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os ex-parlamentares filiados ao extinto Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC não possuem direito à gratificação natalina, uma vez que inexiste previsão legal a amparar tal pretensão. Precedentes do STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1205232/DF, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2011, DJe 06/09/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REFLEXO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. integração das horas extras. reflexos. BIS IN IDEM. Aparente divergência jurisprudencial, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. HORAS EXTRAS. REFLEXO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Tese regional em consonância com o entendimento cristalizado na Súmula 172/TST (-computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas-). Incidência do art. 896, § 4º, da CLT e aplicação da Súmula 333/TST. Revista não conhecida, no tema. integração das horas extras no repouso semanal remunerado. reflexos SOBRE AS DEMAIS VERBAS REMUNERA...
... no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de ...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCIDÊNCIA.
Não há violação do art. 535, II, do CPC, quando o Tribunal de origem apresenta, de forma inequívoca, fundamentação sobre a questão jurídica que lhe foi proposta, muito embora com posição em sentido contrário ao interesse da parte.
Entendimento de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ no sentido da incidência de contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina, por constituir verba que integra a base de cálculo do salário-de-contribuição. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp 971.020/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ 2/2/2010, AgRg no REsp 957.719/SC,...
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Repouso semanal remunerado - Reflexos decorrentes das horas extras - No que diz respeito aos reflexos do repouso remunerado resultantes das horas extras, aplico a OJ - 394 (SDI-1), do colendo TST, verbis ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DOTRABALHO -SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (Subseção I)"394. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS Do FGTS. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010): "A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de ¿bis in idem¿." Recurso patronal p...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR. REVISÃO DE PROVENTOS. FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. A gratificação natalina não integra o cálculo dos proventos, conforme prescrito na legislação de regência. Devida a gratificação natalina proporcional quando da ida do servidor à inatividade. São devidas as férias correspondentes ao período aquisitivo anterior ao ingresso do servidor em licença-saúde APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70043680412, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 15/09/2011)
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ADMINISTRATIVO. DEPUTADO FEDERAL APOSENTADO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS CONGRESSISTAS (IPC). GRATIFICAÇÃO NATALINA. DECRETO-LEI Nº 2.310/86.
SERVIDOR PÚBLICO LATO SENSU. ART. 39, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.
LEGALIDADE.
A gratificação natalina foi instituída em favor dos funcionários públicos federais a partir da edição do Decreto-Lei nº 2.310/86 que, em seu artigo 10, estabeleceu tratar-se de vantagem a ser percebida por inativos e pensionistas cujos proventos fossem de responsabilidade da União, do Distrito Federal e das Autarquias Federais.
O extinto Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC é entidade autárquica, de caráter especial e natureza jurídica de direito público, na forma do Ato n.º 05/87, da Mesa do Congresso Nacional.
Ex-congressistas fazem jus, porta...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL FALECIDO. DIREITO DO ESPÓLIO À PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA PROPORCIONAL. LC Nº 10.098/04. O espólio de ex-servidora possui direito à percepção da gratificação natalina, na proporção de 1/12 avos por mês trabalhado, que seria devida à falecida servidora. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70045711330, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 14/12/2011)