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REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE UNIDOCÊNCIA NO PERCENTUAL DE 50%. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM VALORES PAGOS NA VIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. LEI FEDERAL Nº 9.494/97 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI FEDERAL Nº 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELO ESTADO. LEI ESTADUAL Nº 13.471/10. LIMINAR CONCEDIDA EM SEDE DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. I - Mostra-se ilegal a limitação do número mínimo de alunos para a concessão de gratificação de unidocência no percentual de 50% aos professores em regime de 20 horas semanais. Previsão expressa na legislação que rege o tema - art. 4º, da Lei Estadual nº 8.747/88. II - Deve ser considerado o disposto no caput do art. 4º da Lei Estadual ...
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REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE UNIDOCÊNCIA NO PERCENTUAL DE 50%. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM VALORES PAGOS NA VIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. LEI FEDERAL Nº 9.494/97 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI FEDERAL Nº 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELO ESTADO. LEI ESTADUAL Nº 13.471/10. LIMINAR CONCEDIDA EM SEDE DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. I - Mostra-se ilegal a limitação do número mínimo de alunos para a concessão de gratificação de unidocência no percentual de 50% aos professores em regime de 20 horas semanais. Previsão expressa na legislação que rege o tema - art. 4º, da Lei Estadual nº 8.747/88. II - Deve ser considerado o disposto no caput do art. 4º da Lei Estadual ...
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE UNIDOCÊNCIA NO PERCENTUAL DE 50%. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM VALORES PAGOS NA VIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. I - Mostra-se ilegal a limitação do número mínimo de alunos para a concessão de gratificação de unidocência no percentual de 50% aos professores em regime de 20 horas semanais. Previsão expressa na legislação que rege o tema - art. 4º, da Lei Estadual nº 8.747/88. II - Deve ser considerado o disposto no caput do art. 4º da Lei Estadual nº 8.747/88, para fins de aferição da base de cálculo da gratificação de unidocência, o qual estipula como parâmetro o vencimento básico do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual. III - Cabível a compensação dos ...
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE UNIDOCÊNCIA NO PERCENTUAL DE 50%. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO. I - Mostra-se ilegal a limitação do número mínimo de alunos para a concessão de gratificação de unidocência no percentual de 50% aos professores em regime de 20 horas semanais. Previsão expressa na legislação que rege o tema - art. 4º, da Lei Estadual nº 8.747/88. II - Deve ser considerado o disposto no caput do art. 4º da Lei Estadual nº 8.747/88, para fins de aferição da base de cálculo da gratificação de unidocência, o qual estipula como parâmetro o vencimento básico do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual. Apelação parcialmente provida. No mais, sentença mantida em reexame necessário. (Apelação Cível Nº 7...
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REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE UNIDOCÊNCIA NO PERCENTUAL DE 50%. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM VALORES PAGOS NA VIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. I - Mostra-se ilegal a limitação do número mínimo de alunos para a concessão de gratificação de unidocência no percentual de 50% aos professores em regime de 20 horas semanais. Previsão expressa na legislação que rege o tema - art. 4º, da Lei Estadual nº 8.747/88. II - Deve ser considerado o disposto no caput do art. 4º da Lei Estadual nº 8.747/88, para fins de aferição da base de cálculo da gratificação de unidocência, o qual estipula como parâmetro o vencimento básico do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual. III - Cabível a compensação dos valores devidos ...
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REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE UNIDOCÊNCIA NO PERCENTUAL DE 50%. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO E COMPENSAÇÃO COM VALORES PAGOS NA VIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Preliminar de conhecimento parcial do recurso Não merece ser conhecido o recurso no tocante à base de cálculo da gratificação de unidocência e à necessidade de compensação dos valores devidos com aqueles eventualmente pagos à autora na via administrativa, por ausência de interesse recursal. Mérito Mostra-se ilegal a limitação do número mínimo de alunos para a concessão de gratificação de unidocência no percentual de 50% aos professores em regime de 20 horas semanais. Previsão expressa na legislação que rege o tema - art. 4º, da Lei Estadual nº 8.747/88. Apelação parcialmente conhecid...
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REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE UNIDOCÊNCIA NO PERCENTUAL DE 50%. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO E COMPENSAÇÃO COM VALORES PAGOS NA VIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Preliminar de conhecimento parcial do recurso Não merece ser conhecido o recurso no tocante à base de cálculo da gratificação de unidocência e à necessidade de compensação dos valores devidos com aqueles eventualmente pagos à autora na via administrativa, por ausência de interesse recursal. Mérito Mostra-se ilegal a limitação do número mínimo de alunos para a concessão de gratificação de unidocência no percentual de 50% aos professores em regime de 20 horas semanais. Previsão expressa na legislação que rege o tema - art. 4º, da Lei Estadual nº 8.747/88. Apelação parcialmente conhecid...
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE UNIDOCÊNCIA NO PERCENTUAL DE 50%. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. Mostra-se ilegal a limitação do número mínimo de alunos para a concessão de gratificação de unidocência no percentual de 50% aos professores em regime de 20 horas semanais. Previsão expressa na legislação que rege o tema - art. 4º, da Lei Estadual nº 8.747/88. Apelação desprovida. Sentença mantida em reexame necessário. (Apelação Cível Nº 70041374919, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 14/07/2011)
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE UNIDOCÊNCIA NO PERCENTUAL DE 50%. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. Mostra-se ilegal a limitação do número mínimo de alunos para a concessão de gratificação de unidocência no percentual de 50% aos professores em regime de 20 horas semanais. Previsão expressa na legislação que rege o tema - art. 4º, da Lei Estadual nº 8.747/88. Apelação desprovida. Sentença mantida em reexame necessário. (Apelação Cível Nº 70041374919, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 14/07/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE UNIDOCÊNCIA. ART. 4º, DA LEI ESTADUAL 8.747/88, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.576/95. Prescrita a pretensão de cobrança de parcelas eventualmente não pagas, a título de gratificação de unidocência, vencidas anteriormente ao qüinqüênio que antecedeu a data do ajuizamento da ação. Art. 3º, da Lei 20.910/32. Súmula 85, do STJ. Improcedente o pedido de cobrança da gratificação de unidocência no que pertine ao período não abarcado pela prescrição, porquanto demonstrado (art. 333, II, do CPC) o pagamento da gratificação de unidocência no período em que as autoras laboraram em regência de classe unidocente. Declararam, de ofício, a prescrição quanto a parte do pedido e deram provimento ao apelo quanto ao mais. Unânime. (Apelação Cível N...