gratuidade impugnacao justica

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  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DO REQUERENTE. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. DESCONSTITUIÇÃO. ÔNUS DA PARTE ADVERSA. VERACIDADE NÃO INFIRMADA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. Controvérsia que orbita em torno da concessão do benefício da gratuidade de justiça pelas instâncias de origem com base na declaração de insuficiência de recursos do impugnado, cuja veracidade não foi afastada apesar da contrariedade do impugnante. No caso de concessão da assistência judiciária gratuita, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que basta a simples afirmação da parte de que não possui c...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de instrumento contra a sentença que resolve incidente de impugnação à gratuidade de justiça. Nos termos expresso da lei, é cabível o recurso de apelação ( art. 17, Lei nº 1.060/50). Inviável aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Conexão entre agravos de instrumento nº 70041418559, 700418526, 70041407271. NÃO CONHECERAM. (Agravo de Instrumento Nº 70041418526, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 28/04/2011)

  • IMPUGNAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO. Para o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 4ª, § 1º, da Lei n. 1.060/50, basta a afirmação da parte de que não dispõe de recursos necessários para enfrentar as despesas do processo - para gerar presunção juris tantum em seu favor. No caso dos autos, qualquer prova concreta restou carreada a indicar a possibilidade da beneficiada. Apelo desprovido, de plano. (Apelação Cível Nº 70038362661, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 30/06/2011)

  • Prestação de serviços - ação de repetição de indébito - decisão que concede aos autores os benefícios gratuidade de Justiça - impugnação da ré - sentença que a rejeita - apelação da demandada - se a concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça foi atacada só porque os autores não fizeram prova de seu estado de pobreza, razão alguma havia para se deferir à ré a vinda aos autos de elementos eventualmente capazes de contrariar a prova ausente - a simples afirmação de pobreza é suficiente à concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça. É o que claramente decorre do disposto no art. 4° da Lei n° 1.060/50, que continua em vigor, pois exigir, com fundamento na literalidade dos termos do inciso LXXXIV, do art. 5 o da Constituição Federal, que a parte desejosa de auferir os benefícios ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA NECESSIDADE. A impugnação ao benefício cessa a presunção de veracidade da declaração firmada nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. A partir de então, cumpre à parte que pleiteia o benefício comprovar a necessidade do beneplácito. Assim, não tendo a parte apresentado provas da efetiva necessidade da Assistência Judiciária Gratuita, a decisão que revogou o beneplácito merece ser mantida. APELO DESPROVIDO, POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70041954264, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 20/07/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO. DILIGÊNCIA. OPORTUNIDADE DE PREPARO. Como o demandado teve revogado o benefício da gratuidade da justiça no julgamento do incidente de impugnação da gratuidade da justiça (processo em apenso), e não tendo sido efetuado o preparo do recurso adesivo por ele interposto neste feito, é de ser convertido o presente julgamento em diligência para oportunizar o preparo, em cinco dias, sob pena de deserção. JULGAMENTO SUSPENSO, PARA OPORTUNIZAR O PREPARO DO RECURSO ADESIVO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70036439594, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 28/09/2011)

  • IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 1. O recurso interposto contra a decisão que acolhe o incidente de impugnação ao benefício da gratuidade da justiça possui efeito suspensivo, conforme se extrai, a contrário senso, do art. 17 da Lei n. 1.060/1950, de modo que deve ser apreciado independentemente do preparo. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do art. 7º da lei 1.060/1950, é possível a revogação do benefício da gratuidade da justiça, nos casos em que restar comprovada, pela parte-impugnante, a mudança da condição econômica do beneficiário, que lhe possibilite arcar com as despesas processuais. Precedentes do STJ. Lições da doutrina. 3. Hipótese em que a parte-impugnante não demonstrou que a parte-impugnada possua condições de arcar com as despesa...

  • APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A pessoa não precisa ser miserável ou passar "aperto" financeiro, para ter acesso à Justiça. A percepção de rendimento líquido mensal de aproximados R$ 2.000,00 não serve, por si só, como prova de "riqueza", a afastar a presunção de pobreza em prol de quem assim se declarou. Precedentes jurisprudenciais. DERAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70044787133, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 24/11/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. Não cabe agravo de instrumento contra a sentença que resolve incidente de impugnação à gratuidade de justiça. Cabível recurso de apelação, nos termos do art. 17, Lei nº 1.060/50. Conexão entre os agravos de instrumento nº 70041418559, 700418526, 70041407271. NÃO CONHECERAM. (Agravo de Instrumento Nº 70041407271, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 28/04/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. Não cabe agravo de instrumento contra a sentença que resolve incidente de impugnação à gratuidade de justiça. Cabível recurso de apelação, nos termos do art. 17, Lei nº 1.060/50. Conexão entre agravos de instrumento nº 70041418559, 700418526, 70041407271. NÃO CONHECERAM. (Agravo de Instrumento Nº 70041418559, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 28/04/2011)



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