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(Reg. Ac. 441.700). Relator: Des. Angelo Passareli. Agravante: Sebastião Moraes da Cunha (Adv. Em causa própria). Agravado: Distrito Federal (Advas. Dra. Mariana Pessoa de Mello Peixoto e Dra. Luciana Ribeiro e Fonseca - Procuradoras do DF).Decisão: conhecer. Negar provimento. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE.
IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DO REQUERENTE. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. CONTRARIEDADE. PARTE ADVERSA E JUIZ, DE OFÍCIO, DECORRENTE DE FUNDADAS RAZÕES. CRITÉRIOS OBJETIVOS.
Trata-se de recurso especial cuja controvérsia orbita em torno da concessão do benefício da gratuidade de justiça.
O STJ, em sede de recurso especial, conforme delimitação de competência estabelecida pelo artigo 105, III, da Constituição Federal de 1988, destina-se a uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional federal, razão pela qual é defeso, em seu bojo, o exame de matéria constitucional, cuja competência é do STF.
Há violaçã...
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(Reg. Ac. 413.644). Relator: Des. Humberto Adjuto Ulhôa. Agravante: Maria Helena Pires (Advs. Dr. Deidigley Menezes Pires da Silva, Dr. Glei Roberto Vilela e outros). Agravado: Banco Finasa S/A (Adva. Dra. Taísa França Resende Rocha). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 286Decisão: conhecer. Negar provimento ao recurso. Maioria, vencido o 1º
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RECURSO. Extraordinário. Incognoscibilidade. Gratuidade de justiça. Declaração de hipossuficiência. Questão infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto questão relativa à declaração de hipossuficiência, para obtenção de gratuidade de justiça, versa sobre matéria infraconstitucional.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DO REQUERENTE. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. CONTRARIEDADE. PARTE ADVERSA E JUIZ, DE OFÍCIO, DECORRENTE DE FUNDADAS RAZÕES. CRITÉRIOS OBJETIVOS.
Trata-se de agravo regimental contra decisão que conheceu do agravo de instrumento para dar provimento ao recurso especial, determinado-se que Tribunal regional apreciasse o pedido de gratuidade de justiça.
A constatação da condição de necessitado e a declaração da falta de condições para pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios erigem presunção relativa em favor do requerente, uma vez que esta pode ser contrariada tanto pela parte adversa quanto pelo juiz, de ofício, desde que este ten...
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PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CRITÉRIOS. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE TESES JURÍDICAS. PRESUNÇÕES DO HOMEM E LEGAIS E SEU DESTINATÁRIO. ART. 4º, LEI Nº 1.060/50. DESCABIMENTO E/OU INCONVENIÊNCIA DE REGRA TRAÇADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. O incidente de uniformização de jurisprudência destina-se a fixar o entendimento do Tribunal quanto a determinado comando normativo, sendo descabido seu endereçamento para insinuar-se em presunção do homem, quanto às quais, é o Juiz da causa o melhor vocacionado a extrair a prova de determinado fato, por derivação da demonstração de outro. Como também não se apresenta apropriado, em sede de incidente de uniformização de jurisprudência, criar-se presunções legais, sejam elas re...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DO REQUERENTE. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. DESCONSTITUIÇÃO. ÔNUS DA PARTE ADVERSA. VERACIDADE NÃO INFIRMADA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
Controvérsia que orbita em torno da concessão do benefício da gratuidade de justiça pelas instâncias de origem com base na declaração de insuficiência de recursos do impugnado, cuja veracidade não foi afastada apesar da contrariedade do impugnante.
No caso de concessão da assistência judiciária gratuita, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que basta a simples afirmação da parte de que não possui c...
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
É certo que a simples fixação de um patamar de renda acima da qual se entenderia imprópria a concessão do benefício da gratuidade da Justiça importaria em indevida inversão da presunção legal prevista no art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/1950.
Dessa forma, o magistrado, ao analisar o pedido de gratuidade, nos termos do art. 5º da Lei 1.060/1950, perquirirá sobre as reais condições econômico-financeiras do requerente, podendo solicitar que este comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e...
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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SINDICATO. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE PROVA DA MISERABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE POBREZA.
- Na linha da jurisprudência da Corte Especial, as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para obter os benefícios da justiça gratuita, devem comprovar o estado de miserabilidade, não bastando simples declaração de pobreza.
Embargos de divergência providos.
(EREsp 1185828/RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/06/2011, DJe 01/07/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO.
JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO. ACÓRDÃO QUE REFORMOU DECISÃO JULGANDO DESERTO O RECURSO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. CONFUSÃO PROCESSUAL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
O acórdão recorrido, na análise soberana dos elementos fático-probatórios dos autos, afastou a pena de deserção aplicada ao recurso de apelação da ora recorrida por entender que diante da confusão processual instaurada e do indeferimento da gratuidade de justiça, deveria a apelante ter sido intimada para o pagamento das custas, o que não ocorreu. Assentou, ainda, que houve o recolhimento do preparo pela apelante, devendo ter regular processamento a apelação.
Em caso de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça,...