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Tribunal de Justiça de Minas Gerais ApelaçãoCíveln. 1.0342.04.046436-0/001 Órgãojulgador: 1 1a. CâmaraCível Fonte:DJ, 24.08.3009 Relator: De...
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(Reg. Ac. 462.029). Relator: Des. José Divino de Oliveira. Apelante: Distrito Federal (Adv. Dr. Demetrius Abiorana Cavalcante - Procurador do DF). Apelada: Janaina Pereira de Souza (Adv. Dr. Vinicios Cecchetto).Decisão: conhecido. Negou-se provimento. Unânime.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO CONTRA A SOBRINHA DE 13 (TREZE) ANOS.
GRAVIDEZ. COMPROVAÇÃO DE A CRIANÇA GERADA SER FILHO DO APONTADO AGRESSOR. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PACIENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. NECESSIDADE DE SE ACAUTELAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
ORDEM DENEGADA.
Não há que se falar em constrangimento ilegal quando demonstrada a imprescindibilidade da segregação preventiva para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito em tese praticado - estupro praticado contra criança de apenas 13 anos de idade (sobrinha), resultando em gravidez - e da periculosidade do ag...
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A barriga e os seios aumentados de Luana Piovani, que está grávida, estão dando um trabalhão ao pessoal de computação da TV Globo. Muitas das cenas dela na série "A mulher invisível" - coprodução com a Conspiração - vêm sendo retocadas, num trabalho de chinês.
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(Reg. Ac. 466.561). Relator: Des. José Divino de Oliveira. Apelantes: União Química Farmacêutica Nacional S/A (Advs. Dr. Irley Carlos Siqueira Quintanilha do Nas e Dr. Max Rezende Braga), Azenaide Andrade Mariano e Judá Davi Andrade de Lucena rep. por Azenaide Andrade Mariano (Adv. Dr. Demas Correia Soares). Apelados: os mesmos.Decisão: conhecido o recurso da ré. Não se conheceu do recurso da autora.
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Com o pré-natal quase universalizado, acesso ao planejamento familiar ainda é precário
Maiá Menezes
maia.
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APELAÇÃO CÍVEL. CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO DURANTE GESTAÇÃO. GARANTIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 7º, XVIII, DA CF/88 E ARTIGO 10, II, ¿B¿, DO ADCT. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE À REMUNERAÇÃO QUE FARIA JUS DA CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ ATÉ CINCO MESES APÓS O PARTO.
Embora em geral seja legal a exoneração ¿ad nutum¿ de ocupante de cargo em comissão (art. 37, II, da CF), no caso, resta afirmada a arbitrariedade do ato, porque contrário à norma constitucional.
Em que pese o regramento do artigo 10, II, ¿b¿, do ADCT não ter sido expressamente estendido às gestantes ocupantes de cargo em comissão, a garantia à estabilidade provisória à gestante é norma materializadora da dignidade da pessoa humana, devendo ser estendida às ocupantes de cargos ...
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA EM EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. VÍNCULO TEMPORÁRIO E PRECÁRIO. DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DE MOTIVAÇÃO PARA DISPENSA. PERÍODO DE GESTAÇÃO. FRUIÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 10, II, "b", DO ADCT.
Se a Lei Complementar Estadual n.º 59/2001, de Minas Gerais, estabelece o Diretor do Foro como autoridade competente para designar, a título precário, o substituto em função judicial na Comarca, mutatis mutandis, a ele compete dispensar quem anteriormente designou (Precedente: RMS 19415/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, DJU de 05.04.2006).
Ante a precariedade do ato de designação, revela-se legítima a dispensa ad nutum de servidor nestes term...
..., como a ora recorrente, por motivo de gravidez ou por se encontrar a mesma no gozo de licença-ma...
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GARANTIA PROVISÓRIA AO EMPREGO. GESTANTE. CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ. O art. 10, II, “b” do ADCT da Carta Magna exige como requisito da garantia de emprego apenas a existência da gravidez, sendo irrelevantes o momento em que constatado o estado gestacional e o desconhecimento da gravidez pelo empregador na data da despedida. Incidência da Súmula 244, I, do TST. Sentença confirmada.