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Os bancários rejeitaram a proposta dos banqueiros.
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Os bancários de vem aprovar hoje, em assem bleia, o fim da greve da ca tegoria, que já dura 14 dias. A recomendação para aceitar a proposta apresentada na se gunda-feira pela Federação Na cional dos Bancos (Fenaban) será feita pelo Comando Na cional dos Bancários. No Rio, a assembleia está marcada para as 18h no auditório do sin dicato local, na Avenida Pre sidente Vargas, Centro.
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Os bancários rejeitaram a proposta dos banqueiros.
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. GREVE DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS EM SETEMBRO DE 2004. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE RELATOR QUE INDEFERE A RESTITUIÇÃO DE PRAZO. INTERESSE EM RECORRER. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO OBSTÁCULO ALEGADO.
A agravante não tem legítimo interesse jurídico ou econômico em recorrer se o feito foi extinto por esta Corte, por perda do objeto, tendo sido a CEF favorecida pelo resultado.
De outro lado, não basta que a parte requeira restituição de prazo ao fundamento de que a greve deflagrada nos bancos é fato notório que impossibilitou seu acesso às dependências do edifício. É necessário comprovar com documentos que o acesso ao prédio-matriz onde atuam os procuradores da instituição bancária esteve interditado.
Agravo regimental desprovido.
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No Rio, paralisação prossegue na Caixa. BB e instituições privadas voltam a funcionar
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Proposta de reajuste salarial de 7,5% será avaliada hoje em assembleias
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Paralisação que já dura 13 dias poderá terminar se assembleia de bancários, amanhã, aceitar proposta de banqueiros
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITÓRIO. GREVE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUSTIÇA DO TRABALHO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45. ART. 114, INCISO II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Em que pese o interdito proibitório ser medida que objetiva assegurar a posse, in casu, o direito do demandante esta ameaçado pelo exercício do direito de greve.
Os aspectos que tenham a greve por causa, conseqüência ou efeito, enquadram-se na competência da justiça especializada.
No caso concreto, não há como analisar a ameaça à posse dos bancos sem avaliar, ou mesmo mensurar, o direito de greve.
O Supremo Tribunal Federal em decisão recente fixou à competência da Justiça do Trabalho para dirimir causas que envolvam o direito de greve. Tollitur quaestio.
Precedentes jurisprudenciais.
Agravo de instrumento a que se nega...
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No Rio, paralisação prossegue na Caixa. BB e instituições privadas voltam a funcionar
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RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GREVE DA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. Diante da delimitação do acórdão recorrido, não há como se concluir pela violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Conforme consignado pelo TRT, o recurso ordinário foi protocolizado em 16.10.2009, e as custas processuais e o depósito recursal foram recolhidos e comprovados em 28.10.2009. Registrou o TRT que, apesar da manutenção da greve dos empregados da Caixa Econômica Federal, houve o fim da paralisação, com a reabertura das agências dos demais bancos em 08.10.09; portanto, antes mesmo do exaurimento do prazo para a interposição do recurso ordinário, não se justificando o recolhimento e a comprovação das custas e do depósito recursal apenas no dia 28. Assim, considerando a disposição da In...