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RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS. SÓCIA COTISTA. SOCIEDADE LIMITADA. PARTICIPAÇÃO EM SOCIEDADES AS QUAIS INTEGRAM COMO SÓCIAS MAJORITÁRIAS O QUADRO SOCIAL DE OUTRAS. HOLDING FAMILIAR. DOCUMENTOS COMUNS EM VIRTUDE DAS RELAÇÕES JURÍDICAS COLIGADAS. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. MANUTENÇÃO DA AFFECTIO SOCIETATIS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. MULTA COMINATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EM SEDE DE AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SÚMULA 372/STJ.
Não há falar em violação ao art. 535 do CPC se o acórdão recorrido, julgando integralmente a causa, deu aos dispositivos de regência a interpretação que, sob sua ótica, se coaduna com a espécie, não caracterizando omissão ou ofensa à legislação infraconstitucional...
... majoritária do quadro social de outras empresas -, o direito de pedir a exibição de documentos q.... 3. No grupo de empresas de que cuidam os presentes autos, a pr...
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PRELIMINARMENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS VARIG LOGÍSTICA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E VOLO DO BRASIL S.A. DESERÇÃO. Não há previsão legal de isenção de depósito recursal para empresas em recuperação judicial, nos termos da Lei 11.101/05. Inaplicabilidade da Súmula 86 do TST. Recurso não conhecido, por deserto.
MÉRITO. RECURSO DAS RECLAMADAS TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A., VRG LINHAS AÉREAS S.A. E GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A. SOLIDARIEDADE. Sucessão configurada em face da alienação, com mudança apenas do controle acionário, de empresa do grupo econômico, que faz parte do patrimônio deste, para outras empresas, em prejuízo aos direitos e créditos trabalhistas dos empregados que para o grupo prestam serviços, nos termos dos artigos 2o, 10 ...
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WASHINGTON. O empresário Eike Batista, do grupo EBX, garantiu ontem que abrirá o capital de suas empresas de exploração de ouro (AUX) e de carvão (CCX) dentro de 15 meses. Nesse prazo, serão deflagradas simultaneamente as primeiras ofertas de ações nas bolsas de São Paulo, Londres e Bogotá.
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RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS. SÓCIA COTISTA. SOCIEDADE LIMITADA. PARTICIPAÇÃO EM SOCIEDADES AS QUAIS INTEGRAM COMO SÓCIAS MAJORITÁRIAS O QUADRO SOCIAL DE OUTRAS. HOLDING FAMILIAR. DOCUMENTOS COMUNS EM VIRTUDE DAS RELAÇÕES JURÍDICAS COLIGADAS. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. MANUTENÇÃO DA AFFECTIO SOCIETATIS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. MULTA COMINATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EM SEDE DE AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SÚMULA 372/STJ.
Não há falar em violação ao art. 535 do CPC se o acórdão recorrido, julgando integralmente a causa, deu aos dispositivos de regência a interpretação que, sob sua ótica, se coaduna com a espécie, não caracterizando omissão ou ofensa à legislação infraconstitucional...
... majoritária do quadro social de outras empresas -, o direito de pedir a exibição de documentos q.... 3. No grupo de empresas de que cuidam os presentes autos, a pr...
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO SESC E SENAC.
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. INEXIGIBILIDADE.
PRECEDENTES. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
"Em se tratando de empresa cujas atividades econômicas são 'arte e técnica publicitária', abrangida, portanto, pelo quadro da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade no Grupo nº 2 - Empresas de Publicidade - , e não pela Confederação Nacional do Comércio, é indevida a cobrança de contribuição ao SESC/SENAC." (REsp nº 479.062/PR, Relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, in DJ 5/9/2005).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1243261/PR, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2011, DJe 12/05/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO SESC E SENAC.
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. INEXIGIBILIDADE.
PRECEDENTES. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
"Em se tratando de empresa cujas atividades econômicas são 'arte e técnica publicitária', abrangida, portanto, pelo quadro da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade no Grupo nº 2 - Empresas de Publicidade - , e não pela Confederação Nacional do Comércio, é indevida a cobrança de contribuição ao SESC/SENAC." (REsp nº 479.062/PR, Relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, in DJ 5/9/2005).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1243261/PR, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2011, DJe 12/05/2011)
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O instituto da sucessão de empregadores, no Direito do Trabalho, à luz dos artigos 10 e 448, da CLT, não vincula o empregado à pessoa do empregador, mas à empresa como um empreendimento econômico. Assim, a mudança de titularidade da unidade econômica de produção não afeta o contrato de trabalho e os direitos já adquiridos pelo trabalhador, assumindo o sucessor a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações decorrentes do liame empregatício. Assim, restando incontroverso nos autos que a SEGNOR foi sucedida pela ASERVIT, através da JALFORT (empresa integrante do mesmo grupo econômico) que absorveu mão-de-obra, maquinário, bens e principalmente os contratos de prestação de serviços, deve ser declarada a sucessão de empregadores entre as empresas Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes ...