grupo de empresas solidariedade

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  • TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVAS EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. Não caracteriza a solidariedade passiva em execução fiscal o simples fato de duas empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico. Precedentes do STJ. Para verificar as alegações da parte agravante de existência de solidariedade entre o banco e a empresa de arrendamento, em contraposição ao que foi decidido pelo Tribunal de origem, é necessário o revolvimento de matéria de provas, o que é inadmissível em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 1240335/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado ...

  • GRUPO ECONÔMICO. Configurada a formação de grupo econômico, é cabível a execução de qualquer das empresas que o integram. Solidariedade que decorre da lei (§ 2º do art. 2º da CLT).

  • APELAÇÕES CÍVEIS. CAUTELAR E AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. TEORIA DA APARÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ENTRE EMPRESAS. SOLIDÁRIEDADE DECLARADA ENTRE TODAS AS CORRÉS. TOTAL PROCEDÊNCIA DAS DEMANDAS. APELO DOS AUTORES PROVIDO. APELOS DAS RÉS DESPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70035762665, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 30/03/2011)

  • GRUPO ECONÔMICO. Configurada a formação de grupo econômico, é cabível a execução de qualquer das empresas que o integram. Solidariedade que decorre da lei (§ 2º do art. 2º da CLT).

  • TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. LEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. A jurisprudência do STJ entende que existe responsabilidade tributária solidária entre empresas de um mesmo grupo econômico, apenas quando ambas realizem conjuntamente a situação configuradora do fato gerador, não bastando o mero interesse econômico na consecução de referida situação. A pretensão da recorrente em ver reconhecido o interesse comum entre o Banco Bradesco S/A e a empresa de leasing na ocorrência do fato gerador do crédito tributário encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 21.073/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 26/10/2011)

  • APELAÇÕES CÍVEIS. CAUTELAR E AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. TEORIA DA APARÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ENTRE EMPRESAS. SOLIDÁRIEDADE DECLARADA ENTRE TODAS AS CORRÉS. TOTAL PROCEDÊNCIA DAS DEMANDAS. APELO DOS AUTORES PROVIDO. APELOS DAS RÉS DESPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70035762343, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 30/03/2011)

  • Considera-se configurada a formação de grupo econômico, nos moldes do artigo 2.º, § 2.º, da CLT, vez que resta verificada a existência de confusão entre os sócios das empresas. “Grupo econômico. Solidariedade das empresas consorciadas, decorrente da lei. Caracterizado o grupo econômico, para efeitos da relação de emprego, a solidariedade entre empresas que o integram e a principal decorre automaticamente da lei (parágrafo 2.º do artigo 2.º da CLT), presumindo-se, por óbvio, quando no pólo passivo não conste a verdadeira empregadora, mas, tão-somente, uma das consorciadas. ‘A lei define a solidariedade passiva do grupo econômico, visualizando-o, enquanto devedor, como se tratasse de um só empregador.’ (João Antônio G. Pereira Leite, em Estudos de Direito do Trabalho e Direito Previdenciá...

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. GRUPO ECONÔMICO. COMANDO ÚNICO. EXISTÊNCIA DE FATO. SOLIDARIEDADE. ART. 124, INC. II, DO CTN C/C ART. 30, INC. IX, DA LEI N. 8.212/91. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL. ARTIGO 173, I, DO CTN. AJUDA DE CUSTO. DIÁRIAS. DESCARACTERIZAÇÃO. NATUREZA SALARIAL CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 306 DO STJ. Não havendo...

    ... relatou diversos negócios entre as empresas como empréstimos sem o pagamento de juros e cess...

  • Considera-se configurada a formação de grupo econômico entre as empresas agravante e agravada, nos moldes do artigo 2.º, § 2.º, da CLT, vez que resta verificada a existência de confusão entre os sócios das mesmas. ¿Grupo econômico. Solidariedade das empresas consorciadas, decorrente da lei. Caracterizado o grupo econômico, para efeitos da relação de emprego, a solidariedade entre empresas que o integram e a principal decorre automaticamente da lei (parágrafo 2.º do artigo 2.º da CLT), presumindo-se, por óbvio, quando no pólo passivo não conste a verdadeira empregadora, mas, tão-somente, uma das consorciadas. 'A lei define a solidariedade passiva do grupo econômico, visualizando-o, enquanto devedor, como se tratasse de um só empregador.' (João Antônio G. Pereira Leite, em Estudos de Dire...

  • CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUSTEIO DE SERVIÇOS MÉDICOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROVA DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO E DA OCORRÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7. Tendo o acórdão recorrido firmado a convicção com base em provas de que a recorrente (PETROS) é a responsável pelo custeio do serviço médico pleiteado nos autos, seja por sua participação efetiva, seja em razão da existência de grupo econômico com a Petrobrás, o recurso especial encontra óbice nas Súmulas 5 e 7. "O recurso especial não é via adequada para o exame de fatos e de provas necessárias à demonstração da existência de solidariedade e de um determinado grupo econômico ou de empresas, a teor da Súmula n° 07/STJ" (REsp. 184.308/RJ, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado...



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