grupo economico caracterizacao

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  • GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. Demonstrada a existência de relação de coordenação entre as empresas, fica caracterizada a existência de grupo econômico, em razão do que é impositivo que a medida que se impõe é de que se estabeleça a responsabilidade solidária entre as integrantes do grupo pelos débitos trabalhistas reconhecidos. INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. Demonstrada a prática de atos abusivos e atentatórios à dignidade pessoal do trabalhador, por parte de seu superior hierárquico, é devida a reparação do assédio moral que a conduta abusiva deu causa.

  • RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO TRABALHISTA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFISSÃO FICTA DA EMPREGADORA. COLUSÃO ENTRE AS PARTES A FIM DE FRAUDAR A LEI E DE PREJUDICAR TERCEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Ocorre colusão quando a lide existe apenas em aparência, enquanto, na essência, há comunhão de vontade das partes, com vistas a obter resultado antijurídico. 2. Trata-se de uma manobra engendrada entre elas com o objetivo de prejudicar terceiro ou de fraudar a Lei, possibilitando a cada qual a consecução de seus respectivos objetivos, sob a proteção de uma decisão judicial transitada em julgado. 3. A ausência de indícios que apontem para a existência de colusão afasta a pretensão de corte rescisório formulada com base no art. 485, III, segunda parte, do CPC. Recurso...

    ... os indícios apontados à caracterização da fraude, dando ensejo à anulação do julgado. ...

  • AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. Para caracterização de grupo econômico basta a demonstração da existência de relação de coordenação entre as empresas, evidenciada pela presença de sócios em comum. Reconhecida esta relação, respondem de forma solidária pelos débitos trabalhistas. Inteligência do art. 2º, § 2º, da CLT. Agravo desprovido.

  • AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. Para caracterização de grupo econômico basta a demonstração da existência de relação de coordenação entre as empresas, evidenciada pela presença de sócios em comum. Reconhecida esta relação, respondem de forma solidária pelos débitos trabalhistas, por força do previsto no art. 2º, § 2º, da CLT. Agravo desprovido.

  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há cerceamento de defesa no indeferimento do pedido de retorno aos autos para esclarecimentos periciais, quando o laudo pericial encontra-se suficientemente fundamentado. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. INVALIDADE. A prestação habitual de horas extras, demonstrada pelos registros de horários e comprovantes de pagamentos mensais, torna inválido o regime de compensação de horário de trabalho, na trilha do entendimento jurisprudencial vertido no item IV da Súmula nº 85 do TST. Contudo é devido apenas o adicional de horas extras. Recurso provido em parte. RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. À caracterização do grupo econômico na esfera trabalhista é irrelevante que as instituições reclamadas ...

  • AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. Para caracterização de grupo econômico basta a demonstração da existência de relação de coordenação entre as empresas, evidenciada pela presença de sócios em comum. Reconhecida esta relação, respondem de forma solidária pelos débitos trabalhistas. Inteligência do art. 2º, § 2º, da CLT. Agravo desprovido.

  • RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. GRUPO ECONÔMICO. A caracterização do grupo econômico, para efeitos do Direito do Trabalho, diz respeito à existência de nexo relacional entre empresas, ou seja, de uma relação de coordenação ou elo interempresarial, concentrando-se a atividade empresarial num mesmo empreendimento, independentemente da diversidade das pessoas jurídicas. Hipótese em que o conjunto probatório atesta a co-relação entre as empresas. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Considera-se irrelevante, no caso, o fato de o obreiro perceber proventos em valor superior a dois salários mínimos, porquanto, em vista da redação conferida ao artigo 4º da Lei 1.060/50, o fato de o autor perceber proventos e...

  • AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. Houve a caracterização de grupo econômico no caso, o que restou evidenciado nos autos pela presença de sócios em comum e da prova documental, a qual não deixa dúvida quanto ao fato de a empresa SULCLEAN SERVIÇOS LTDA. ter possuído como denominação social anterior o nome de PRT - SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, tendo sido constatado efetivo “rodízio” entre os sócios comuns destas empresas. Caracterizada esta relação, portanto, as empresas respondem de forma solidária pelos débitos trabalhistas. Inteligência do art. 2º, § 2º, da CLT. Agravo desprovido.

  • AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. Houve a caracterização de grupo econômico no caso, o que restou evidenciado nos autos pela presença de sócios em comum e da prova documental, a qual não deixa dúvida quanto ao fato de a empresa SULCLEAN SERVIÇOS LTDA. ter possuído como denominação social anterior o nome de PRT - SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, tendo sido constatado efetivo “rodízio” entre os sócios comuns destas empresas. Caracterizada esta relação, portanto, as empresas respondem de forma solidária pelos débitos trabalhistas. Inteligência do art. 2º, § 2º, da CLT. Agravo desprovido.

  • AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. Para caracterização de grupo econômico basta a demonstração da existência de relação de coordenação entre as empresas, evidenciada pela presença de sócios em comum. Reconhecida esta relação, respondem de forma solidária pelos débitos trabalhistas. Inteligência do art. 2º, § 2º, da CLT. Agravo desprovido.



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