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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JUSTIÇA DO TRABALHO - BENS DE EMPRESA CONSIDERADA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DAQUELA EM RECUPERAÇÃO.
A execução trabalhista voltada contra sociedade tida como pertencente ao mesmo grupo econômico da empresa em recuperação judicial não dá ensejo à configuração de conflito positivo de competência, a fim de obter a declaração de competência do Juízo estadual, se os bens objeto de constrição pelo Juízo trabalhista não estão abrangidos pelo plano de reorganização da recuperanda.
Precedentes.
Hipótese em que não está configurado conflito positivo, na medida em que o Juízo da Recuperação não proferiu decisão alguma tendente a alcançar bens da empresa considerada do grupo, mas não integrante do plano de recuperação, e, por outro la...
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RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA E DA TERCEIRA RECLAMADAS. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. Conforme interpretação doutrinária e jurisprudencial atual acerca da norma extraída do artigo 2º, §2º, da CLT, para a ordem justrabalhista é irrelevante o fato de uma empresa estar ou não sob o controle hierárquico da outra para fins de formação de grupo econômico, bastando que os referidos elementos afluam para uma atuação comum, configuradora de uma convergência e unidade de interesses, em integração interempresarial. Apelo improvido, no aspecto.
... seguintes conceitos para fins de configuração do instituto em análise:. “Desde logo, estabel...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA - INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA/TST Nº 338 - VALIDADE DO BANCO DE HORAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM RSR. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ÔNUS DA PROVA. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.
... requisitos indispensáveis à sua configuração jurídica, quais sejam, a efetivação entre empre...
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AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. É possível o redirecionamento da execução contra empresa do mesmo grupo econômico da executada, se esta não possui condições de arcar com o débito trabalhista.
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e VOLO DO BRASIL S/A. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Considerando que as Demandadas foram constituídas com o patrimônio da empresa VARIG S/A., que se encontra em regime de recuperação judicial e para a qual trabalhou o Demandante, são, portanto, solidariamente responsáveis, pelas obrigações trabalhistas reconhecidas no comando sentencial. A Teoria do Grupo Econômico como Empregador Único traduz-se no poder exigir de qualquer uma das empresas do conglomerado a prestação de serviços do empregado e, por sua vez, responder pelas obrigações contratuais. Aplicabilidade da norma agasalhada no art. 2º, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso Ordinário patronal a que se nega provimento Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do...
...EMENTA: Grupo econômico. Configuração. Responsabilidade. O fato de a parte reclamante nu...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A discussão pertinente à existência ou não dos elementos necessários à configuração do grupo econômico reveste-se de contorno fático-probatório, insuscetível de reexame nesta seara recursal extraordinária trabalhista, dado que na análise de fatos e provas são soberanas as decisões das instâncias ordinárias. Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST E ART. 896, -A- E -C-, DA CLT - GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST E ART. 896, -C-, DA CLT - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 896, -C-, DA CLT - HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, II, DO TST E ART. 896, -C-, DA CLT. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista, que ora subsiste pelos próprios fundamentos. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. A Súmula nº 126 veda o reexame de fatos e provas nesta instância recursal extraordinária. 2. Assim, inviável o processamento do recurso de revista sob a alegação de violação do artigo 2º, § 2º, da CLT, porquanto o Tribunal Regional, ao declarar a responsabilidade solidária da recorrente, em face da configuração de grupo econômico entre a segunda e terceira reclamadas, baseou-se no conteúdo fático-probatório existentes nos autos. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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GRUPO ECONÔMICO. A configuração de grupo econômico, para os fins previstos na legislação trabalhista, não se restringe à hipótese de haver uma empresa controladora e outra(s) controlada(s), podendo, a concentração econômica, assumir os mais variados aspectos. Hipótese em que a prova dos autos revela que há estreita ligação entre as empresas reclamadas, em comunhão de interesses, tudo a confirmar a existência, na verdade, de grupo econômico. Recurso ordinário do oitavo reclamado a que se nega provimento.
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Uma vez caracterizada a existência de grupo de empresas, a inclusão da agravante na relação processual, durante a fase executória, na condição de responsável solidária, é perfeitamente legal, consoante regra estabelecida pelo artigo 2.º da Consolidação das Leis do Trabalho, podendo ser normalmente citada para pagar ou garantir a dívida. Agravo de petição a que se nega provimento Decisão:
ACORDAM os Componentes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de petição, nos termos da fundamentação. Recife, 17 de agosto de 2011. DIONE NUNES FURTADO DA SILVA Desembargadora Federal do Trabalho Como dito acima, a mesma tese está sendo levantada nestes autos, ora trazidos a reexame por esta Instância Revisora.
Assim, inobstante as...