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Controle familiar. Grupo econômico. Franquia empresarial.
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RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. GRUPO ECONÔMICO. UNICIDADE CONTRATUAL. O grupo econômico empresarial e a exploração conjunta da mão-de-obra do autor pelas reclamadas autoriza a conclusão de unicidade contratual.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS DE SOBREAVISO. Para a configuração do regime de sobreaviso, não basta a ocorrência de eventuais ou mesmo habituais atendimentos fora do horário normal de trabalho, sendo necessária a prova de que o empregado teve restringida a sua possibilidade de locomoção, por exigência do empregador, o que não ocorreu no caso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE PENHORA ON LINE NAS CONTAS DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA EXECUTADA. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COMPROVADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. A utilização da personalidade jurídica, em afronta ao princípio da geral da boa-fé, apresenta-se como abusiva, sendo possível, pontualmente, a despersonificação das empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Comprovado que o grupo empresarial recorrido está se valendo da personalidade jurídica das empresas demandadas para dificultar a satisfação do crédito do exequente, é de ser acolhido o pleito, a fim de, no caso concreto, aplicar-se o instituto da desconsideração da personalidade jurídica. DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de...
... CONTRA OUTRA SOCIEDADE DO MESMO GRUPO ECONOMICO. NO PARADIGMA, ENTRETANTO, AFASTOU-SE A DOUTRINA R...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - GRUPO ECONÔMICO. NULIDADE DA PENHORA - A admissibilidade do recurso de revista contra as decisões proferidas em execução de sentença está condicionada à demonstração de violação direta e literal de preceito constitucional, conforme estatui o art. 896, § 2º, da CLT, e recomenda a Súmula nº 266 do TST. Na hipótese vertente, a discussão em torno da existência de grupo econômico empresarial cinge-se à interpretação de matéria eminentemente infraconstitucional. Agravo de instrumento desprovido.
..., caracterizada a existencia de grupo economico, não conduz à configuração de cerceamento de d...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE PENHORA ON LINE NAS CONTAS DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA EXECUTADA. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COMPROVADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. A utilização da personalidade jurídica, em afronta ao princípio da geral da boa-fé, apresenta-se como abusiva, sendo possível, pontualmente, a despersonificação das empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Comprovado que o grupo empresarial recorrido está se valendo da personalidade jurídica das empresas demandadas para dificultar a satisfação do crédito do exequente, é de ser acolhido o pleito, a fim de, no caso concreto, aplicar-se o instituto da desconsideração da personalidade jurídica. DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de...
... CONTRA OUTRA SOCIEDADE DO MESMO GRUPO ECONOMICO. NO PARADIGMA, ENTRETANTO, AFASTOU-SE A DOUTRINA R...
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. CABIMENTO. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. DIVISÃO MERAMENTE FORMAL.
CITAÇÃO DAS DEMAIS EMPRESAS. DISPENSA. RECONHECIMENTO DE QUE, NA PRÁTICA, SE TRATAVA DO MESMO ORGANISMO EMPRESARIAL.
A alegação de ofensa ao art. 535 do CPC deve ser afastada, porquanto deduzida de forma genérica no recurso, sem a indicação dos pontos acerca dos quais deveria o acórdão ter-se manifestado. No particular, incide a Súmula n. 284/STF.
A tese de que os executados não foram intimados a falar sobre os documentos que deram ensejo à constrição patrimonial não foi objeto de prequestionamento no acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência da Súmula n. 211/STJ.
A confu...
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Sempre que uma ou mais empresas estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo econômico, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis (art. 2º, § 2º, da CLT). E, conforme lição do saudoso mestre Délio Maranhão, esse controle ¿pode ser exercido por uma pessoa física, detentora da maioria de suas ações, e, em tal caso, não há porque deixar de aplicar-se o § 2º da Consolidação¿ (Instituições de Direito do Trabalho, p. 297). O reconhecimento judicial do grupo econômico implica a declaração de responsabilidade solidária das empresas componentes pelo crédito trabalhista devido, as quais são partes legítimas para figurar no pólo passivo da execução, mesmo não tendo participado da relação processual cognitiva, mormente após o cancel...
... formalidades impostas pelo Direito Empresarial, bastando que possuam finalidade econômica e este...
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO FALIMENTAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FALÊNCIA. EXECUÇÃO. PENHORA INCIDENTE SOBRE PATRIMÔNIO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE DIRETA PELA DÍVIDA. QUESTÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE OS JUÍZOS SUSCITADOS.
I - Em razão do manifesto caráter infringente dos embargos declaratórios, recebo-os como agravo regimental, aplicando-se-lhes os princípios da fungibilidade recursal e da celeridade processual.
II - Impõe-se responsabilidade plena às distintas empresas componentes de um grupo econômico, assim reconhecidas em decisão transitada em julgado proferida pela Justiça do T...
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VÍNCULO DE EMPREGO. QUARTEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE BANCÁRIA. CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. Demonstrado que a reclamante trabalhou como promotora de vendas, realizando a captação e prospecção de clientes, atividade ligada à finalidade empresarial das primeira e segunda reclamadas, caracteriza-se o vínculo de emprego direto com a empresa líder do grupo econômico, no caso, o Banco. O Banco terceirizou a atividade para a segunda reclamada, de quem é sócio, e esta última quarteirizou a atividade para a prestadora de serviços.
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FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. O grupo econômico considerado pelo direito do trabalho não precisa estar revestido das modalidades típicas do direito empresarial, desde que estejam presentes os seguintes elementos - laços de direção ou coordenação em face de atividades comerciais. Mantida a sentença de primeiro grau que reconhece a responsabilidade solidária das duas reclamadas pelos créditos devidos ao autor.