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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. PORTE DE ARMA.
DELITO PRATICADO POR REPRESENTANTE DE TRIBO EM RESERVA INDÍGENA.
DISCUSSÃO ACERCA DE TRADICIONAL PRÁTICA INDÍGENA DE CAÇA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECONHECIMENTO. SÚMULA 140 DESTA CORTE: NÃO INCIDÊNCIA.
É da competência da justiça federal a apreciação de delitos que envolvam debate acerca de direitos indígenas (art. 109, XI, da Constituição Federal). In casu, busca o Ministério Público, em primeiro grau, o reconhecimento da não-criminosidade do comportamento de portar armas, dentro de reserva indígena, para específico fim de caça, à luz de práticas tradicionais arraigadas no respectivo grupo étnico. Em tais circunstâncias, não incide o verbete sumular 140 desta Corte.
Ordem concedida, acolhido o parecer mi...
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Este artigo consta na análise do ritual feminino de iniciação no interior do grupo étnico Kamayurá, cuja pesquisa foi realizada pelo método da observação participante, mediante o qual pude vivenciar o cotidiano desse grupo localizado no Alto Xingu/MT. Tal experiência despertou minha curiosidade científica, centralizada nas relações de gênero no interior desse grupo, tendo como recorte o ritual de iniciação das jovens Kamayurá e a função que ele desempenha no interior de uma rede de relações coletivamente estabelecidas - colaborando para a formação cultural do grupo, fixando valores e reafirmando crenças. Torna-se, contudo, evident...
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDÍGENAS. ESTATUTO DO ÍNDIO (LEI 6.001/73). COMERCIALIZAÇÃO DE ARTESANATO NAS CALÇADAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. DEVER-PODER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO SOLO E DOS BENS DE USO COMUM DO POVO. LOCAL PRÓPRIO DISPONIBILIZADO.
Ação Mandamental proposta pelo Ministério Público Federal para permitir que os índios Kaingang comercializem, no Município de Balneário Camboriú/SC, seus produtos artesanais nas calçadas e logradouros públicos, sem a interferência da Administração Pública Municipal.
Com efeito, o Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973) e a Constituição Federal de 1988 concedem aos indígenas tratamento diferenciado, visando à proteção e respeito da sua cultura e modo de viver.
No Direito brasileiro, não é livre o direit...
...4. Os benefícios outorgados a qualquer grupo étnico ou social não constituem direitos absolut...
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... e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o disting...
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDÍGENAS. ESTATUTO DO ÍNDIO (LEI 6.001/73). COMERCIALIZAÇÃO DE ARTESANATO NAS CALÇADAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. DEVER-PODER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO SOLO E DOS BENS DE USO COMUM DO POVO. LOCAL PRÓPRIO DISPONIBILIZADO.
Ação Mandamental proposta pelo Ministério Público Federal para permitir que os índios Kaingang comercializem, no Município de Balneário Camboriú/SC, seus produtos artesanais nas calçadas e logradouros públicos, sem a interferência da Administração Pública Municipal.
Com efeito, o Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973) e a Constituição Federal de 1988 concedem aos indígenas tratamento diferenciado, visando à proteção e respeito da sua cultura e modo de viver.
No Direito brasileiro, não é livre o direit...
...4. Os benefícios outorgados a qualquer grupo étnico ou social não constituem direitos absolut...
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CRIME. Genocídio. Definição legal. Bem jurídico protegido. Tutela penal da existência do grupo racial, étnico, nacional ou religioso, a que pertence a pessoa ou pessoas imediatamente lesionadas. Delito de caráter coletivo ou transindividual. Crime contra a diversidade humana como tal. Consumação mediante ações que, lesivas à vida, integridade física, liberdade de locomoção e a outros bens jurídicos individuais, constituem modalidade executórias. Inteligência do art. 1º da Lei nº 2.889/56, e do art. 2º da Convenção contra o Genocídio, ratificada pelo Decreto nº 30.822/52. O tipo penal do delito de genocídio protege, em todas as suas modalidades, bem jurídico coletivo ou transindividual, figurado na existência do grupo racial, étnico ou religioso, a qual é posta em risco por ações que ...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI Nº 7.805/89. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE QUANDO PERSISTEM OS MOTIVOS QUE A ENSEJARAM. IRRELEVÂNCIA DA PRIMARIEDADE, DOS BONS ANTECEDENTES, DA EXISTÊNCIA DE TRABALHO E RESIDÊNCIA FIXOS. ORDEM DENEGADA.
Não procede a tese defendida na impetração, de que o paciente jamais poderá ser condenado pela conduta tipificada no artigo 21, da Lei nº 7.805/89, pois o aludido diploma legal, que criou o regime de permissão de lavra garimpeira, consignou que "A realização de trabalhos de extração de substâncias minerais, sem a competente permissão, concessão ou licença, constitui crime, sujeito a penas de reclusão de 3 (três) meses a 3 (três) anos e multa" (cf. art. cit.)....
..., para aliciar os líderes do referido grupo étnico, no sentido de que permitissem a entrada d...
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... remediar desigualdades históricas entre grupos étnicos e sociais, com o intuito de promover a ju...
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ÁREA INDÍGENA. TERRAS TRADICIONAMENTE OCUPADAS. CONSTITUIÇÃO, ART. 231, §§ 1º E 6º. ESBULHO PRATICADO POR BRANCOS. BENFEITORIAS. BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO.
Nos termos do art. 231, §§ 1° e 6º, da Constituição, pertencem aos índios as terras por estes tradicionalmente ocupadas, sendo nulos os atos translativos de propriedade.
Os índios têm uma relação muito particular com a terra que ocupam, já que a utilizam como sustentáculo de toda uma vida - nela habitam, trabalham, dela retiram a comida e criam os filhos. A importância da terra para a comunidade indígena é muito maior do que para o mundo já culturado, porque representa a própria noção de existência. Daí a luta para manter a terra em suas mãos.
Têm os índios direito de permanecer nas terras que fora...
..., econômica e cultural dos índios, dos grupos indígenas e das comunidades tribais. A QUESTÃO D...[Grifei]. Os Parecis são um grupo étnico formado por sub-grupos, territorialmente definidos...
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ÁREA INDÍGENA. TERRAS TRADICIONAMENTE OCUPADAS. CONSTITUIÇÃO, ART. 231, §§ 1º E 6º. ESBULHO PRATICADO POR BRANCOS. BENFEITORIAS. BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO.
Nos termos do art. 231, §§ 1° e 6º, da Constituição, pertencem aos índios as terras por estes tradicionalmente ocupadas, sendo nulos os atos translativos de propriedade.
Os índios têm uma relação muito particular com a terra que ocupam, já que a utilizam como sustentáculo de toda uma vida - nela habitam, trabalham, dela retiram a comida e criam os filhos. A importância da terra para a comunidade indígena é muito maior do que para o mundo já culturado, porque representa a própria noção de existência. Daí a luta para manter a terra em suas mãos.
Têm os índios direito de permanecer nas terras que fora...
..., econômica e cultural dos índios, dos grupos indígenas e das comunidades tribais. A QUESTÃO D...[Grifei]. Os Parecis são um grupo étnico formado por sub-grupos, territorialmente definidos...