Guarda a Vista

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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO. DESCABIMENTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. 1. Caso concreto em que o pedido de alteração da guarda provisória dos filhos deferida à mãe, por parte do genitor, reclama dilação probatória, tendo em vista o melhor interesse da criança. 2. Manutenção da decisão acoimada, de forma não só a prestigiar o contato direito do juízo singular com as partes, mas também para que se evitem maiores transtornos à rotina dos menores até que seja realizado estudo social com ambos os genitores. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70042793273, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 14/07/2011)

  • PODER DE POLÍCIA – IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO – GUARDA MUNICIPAL – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da possibilidade de aplicação de multa de trânsito por guarda municipal, tendo em vista o disposto no artigo 144, § 8º, da Constituição da República, cujo rol especifica as funções às quais se destinam tais servidores públicos.

  • APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. FILHOS MENORES QUE ESTÃO SOB A GUARDA DA MÃE. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE AUTORIZE A REVERSÃO DA GUARDA AO GENITOR. Tendo as partes sido intimadas, em duas oportunidades distintas, para se manifestarem sobre as provas que pretendiam produzir, e tendo ambas silenciado, descabe ao autor, em sede de apelação, pretender o reconhecimento de cerceamento de defesa, por não terem sido realizadas as provas que entende necessárias à solução do litígio. Preclusão. Não tendo o autor impugnado o laudo social no momento em que lhe foi oportunizado falar, a questão encontra-se preclusa. Em vista da doutrina da proteção integral à criança, as trocas de guarda somente podem ser r...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA DE MENOR. PEDIDO DE GUARDA PROVISÓRIA PELO GENITOR. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL OU DE RISCO CAPAZES DE RECOMENDAR ALTERAÇÃO DA GUARDA. Em vista da doutrina da proteção integral à criança, as trocas de guarda somente podem ser realizadas quando demonstrada nos autos sua necessidade. Ausência de prova cabal de situação excepcional ou de risco que autorize a alteração da guarda em favor do genitor. Não se desincumbindo a recorrente de comprovar elementos para modificação da guarda consensualmente atribuída à mãe, mantém-se a situação fática existente, que poderá ser modificada após a dilação probatória. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70027252998, Sétima Câmara Cível, Tribunal de J...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS CAPAZES DE RECOMENDAR A ALTERAÇÃO DA GUARDA. Em vista da doutrina da proteção integral à criança, as trocas de guarda somente devem ser realizadas quando demonstrado nos autos sua necessidade ou manifesto interesse do menor. A alegação, desprovida de provas na fase, de que o filho do casal está exposto a situação de risco em decorrência do comportamento da genitora que está exercendo a guarda provisória demanda dilação probatória, inviabilizando nova alteração de guarda em sede de tutela antecipada. Determinada, de ofício, a realização de estudo social e avaliação psicológica com as partes e a criança. AGRAVO DE INSTRUMENTO D...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PEDIDO DE GUARDA ALTERNADA. DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO. A pretensão de guarda alternada deve ser vista com muita cautela, pois dificulta o estabelecimento de referenciais fundamentais para o saudável desenvolvimento da criança, mormente em tenra idade. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70032039992, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 29/10/2009)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA DE MENOR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AUTORIZEM A ALTERAÇÃO DA GUARDA. Em vista da doutrina da proteção integral à criança, as trocas de guarda somente devem ser realizadas quando demonstrado nos autos sua necessidade. Guarda da menor que deverá ser decidida após instrução do feito, especialmente com os estudos e exames determinados pelo Juízo. Não havendo elementos que elucidem, suficientemente, os motivos pelos quais o genitor passou a exercer, de forma exclusiva, a guarda da filha e não tendo a agravante trazido aos autos provas que justifiquem, no momento, a modificação da situação fática existente, impõe-se aguardar a instrução ou colação de fato novo em sentido contrário. Todavia, diante dos elementos já existentes nos autos, é possível estender o direi...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA DE MENOR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS CAPAZES DE RECOMENDAR NOVA ALTERAÇÃO PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA MODIFICAR A SITUAÇÃO DE GUARDA. Em vista da doutrina da proteção integral à criança, as trocas de guarda somente podem ser realizadas quando comprovado nos autos sua conveniência aos interesses da menor. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO (Agravo de Instrumento Nº 70041016775, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 28/03/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA DE MENOR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AUTORIZEM A ALTERAÇÃO DA GUARDA. Em vista da doutrina da proteção integral à criança, as trocas de guarda somente devem ser realizadas quando demonstrado nos autos sua necessidade. Questão que desafia instrução probatória, ou fato novo devidamente provado, posto que a prova, até então, não respalda as alegações do recorrente, necessitando dilação probatória. As visitas entre pai e filho integram a forma da guarda compartilhada, situação que necessita melhor comprovação nos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043691310, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 24/08/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Guarda. Em vista da doutrina da proteção integral à criança, as alterações de guarda somente devem ser realizadas quando demonstrada a sua necessidade. Ausência de elementos que justifiquem a reversão da guarda provisória em favor do agravante. Considerando que criança, a quem, sobretudo, deve-se proteger, não parece correr risco sob a guarda materna, a alteração da situação não parece recomendável. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70044251668, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 19/10/2011)



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