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APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. GUARDA COMPARTILHADA. ALIMENTOS.
A guarda compartilhada, prevista nos arts. 1583 e 1584 do Código Civil, com a redação dada pela Lei 11.698/08, pode ser imposta pelo Juiz, desde que verificadas as condições que melhor atendem os interesses dos menores.
Implementada a guarda compartilhada, fica prejudicado o pensionamento em favor dos filhos, uma vez que os encargos com as crianças passam ser de responsabilidade de ambos os genitores.
RECURSO PROVIDO, EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70035274794, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 20/05/2010)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS, CUMULADA COM GUARDA COMPARTILHADA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ESPOSA E FILHO MENOR. FIXAÇÃO. A fixação de alimentos, inclusive os provisórios, há de atender ao binômio possibilidade-necessidade. Situação que recomenda o arbitramento de alimentos provisórios em atenção ao que consta nos autos, até que, com as provas que ainda serão produzidas, reste melhor visualizada a real situação financeira do alimentante e as necessidades dos alimentandos. Precedentes jurisprudenciais. Agravo de instrumento parcialmente provido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70043015973, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 13/09/2011)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS, CUMULADA COM GUARDA COMPARTILHADA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ESPOSA E FILHO MENOR. FIXAÇÃO. A fixação de alimentos, inclusive os provisórios, há de atender ao binômio possibilidade-necessidade. Situação que recomenda o arbitramento de alimentos provisórios em atenção ao que consta nos autos, até que, com as provas que ainda serão produzidas, reste melhor visualizada a real situação financeira do alimentante e as necessidades dos alimentandos. Precedentes jurisprudenciais. Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70045369931, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 09/11/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ACORDO DE GUARDA COMPARTILHADA E ALIMENTOS E PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO IMOTIVADO DE ACORDO E ATO DE ALIENAÇÃO PARENTAL. ALTERAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. A alteração de guarda reclama a máxima cautela por ser fato em si mesmo traumático, somente se justificando quando provada situação de risco atual ou iminente. 2. Deve sempre prevalecer o interesse da infante acima dos interesses e conveniência dos genitores. 3. Descabe alterar a guarda da filha, quando resta comprovado que a criança vem recebendo os cuidados necessários e apresenta desenvolvimento saudável sob a guarda da mãe, não restando configurada a alienação parental. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043806686, Sétima Câmara Cível, Tribunal de J...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ACORDO DE GUARDA COMPARTILHADA E ALIMENTOS E PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO IMOTIVADO DE ACORDO E ATO DE ALIENAÇÃO PARENTAL. ALTERAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. A alteração de guarda reclama a máxima cautela por ser fato em si mesmo traumático, somente se justificando quando provada situação de risco atual ou iminente. 2. Deve sempre prevalecer o interesse da infante acima dos interesses e conveniência dos genitores. 3. Descabe alterar a guarda da filha, quando resta comprovado que a criança vem recebendo os cuidados necessários e apresenta desenvolvimento saudável sob a guarda da mãe, não restando configurada a alienação parental. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043806686, Sétima Câmara Cível, Tribunal de J...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ACORDO DE GUARDA COMPARTILHADA E ALIMENTOS E PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO IMOTIVADO DE ACORDO E ATO DE ALIENAÇÃO PARENTAL. ALTERAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. A alteração de guarda reclama a máxima cautela por ser fato em si mesmo traumático, somente se justificando quando provada situação de risco atual ou iminente. 2. Deve sempre prevalecer o interesse da infante acima dos interesses e conveniência dos genitores. 3. Descabe alterar a guarda da filha, quando resta comprovado que a criança vem recebendo os cuidados necessários e apresenta desenvolvimento saudável sob a guarda da mãe, não restando configurada a alienação parental. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043806686, Sétima Câmara Cível, Tribunal de J...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ACORDO DE GUARDA COMPARTILHADA E ALIMENTOS E PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO IMOTIVADO DE ACORDO E ATO DE ALIENAÇÃO PARENTAL. ALTERAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. A alteração de guarda reclama a máxima cautela por ser fato em si mesmo traumático, somente se justificando quando provada situação de risco atual ou iminente. 2. Deve sempre prevalecer o interesse da infante acima dos interesses e conveniência dos genitores. 3. Descabe alterar a guarda da filha, quando resta comprovado que a criança vem recebendo os cuidados necessários e apresenta desenvolvimento saudável sob a guarda da mãe, não restando configurada a alienação parental. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043806686, Sétima Câmara Cível, Tribunal de J...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ACORDO DE GUARDA COMPARTILHADA E ALIMENTOS E PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO IMOTIVADO DE ACORDO E ATO DE ALIENAÇÃO PARENTAL. ALTERAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. A alteração de guarda reclama a máxima cautela por ser fato em si mesmo traumático, somente se justificando quando provada situação de risco atual ou iminente. 2. Deve sempre prevalecer o interesse da infante acima dos interesses e conveniência dos genitores. 3. Descabe alterar a guarda da filha, quando resta comprovado que a criança vem recebendo os cuidados necessários e apresenta desenvolvimento saudável sob a guarda da mãe, não restando configurada a alienação parental. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043806686, Sétima Câmara Cível, Tribunal de J...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ACORDO DE GUARDA COMPARTILHADA E ALIMENTOS E PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO IMOTIVADO DE ACORDO E ATO DE ALIENAÇÃO PARENTAL. ALTERAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. A alteração de guarda reclama a máxima cautela por ser fato em si mesmo traumático, somente se justificando quando provada situação de risco atual ou iminente. 2. Deve sempre prevalecer o interesse da infante acima dos interesses e conveniência dos genitores. 3. Descabe alterar a guarda da filha, quando resta comprovado que a criança vem recebendo os cuidados necessários e apresenta desenvolvimento saudável sob a guarda da mãe, não restando configurada a alienação parental. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043806686, Sétima Câmara Cível, Tribunal de J...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ACORDO DE GUARDA COMPARTILHADA E ALIMENTOS E PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO IMOTIVADO DE ACORDO E ATO DE ALIENAÇÃO PARENTAL. ALTERAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. A alteração de guarda reclama a máxima cautela por ser fato em si mesmo traumático, somente se justificando quando provada situação de risco atual ou iminente. 2. Deve sempre prevalecer o interesse da infante acima dos interesses e conveniência dos genitores. 3. Descabe alterar a guarda da filha, quando resta comprovado que a criança vem recebendo os cuidados necessários e apresenta desenvolvimento saudável sob a guarda da mãe, não restando configurada a alienação parental. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043806686, Sétima Câmara Cível, Tribunal de J...