Guarda de Criancas

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  • AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ABRIGAMENTO DE MENORES. INADEQUAÇÃO DO REMÉDIO HERÓICO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. - Verificação da higidez da medida acautelatória a exigir o exame da prova. pretensão inconciliável com o estreito rito procedimental do presente writ. impropriedade da via eleita. - Ausência de teratologia da decisão contra a qual se impetra o excepcional remédio constitucional. - Ausência de relevantes razões para revisão da decisão que denegou liminarmente o habeas. - Perda superveniente de seu objeto pela concessão da guarda provisória das crianças a um casal de tios. - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no HC 203.485/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 18/05/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENORES. LIMINAR DEFERIDA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS CAPAZES DE RECOMENDAR A ALTERAÇÃO DA GUARDA. NECESSIDADE DE AMPLA INSTRUÇÃO QUANTO A GUARDA AS CRIANÇAS PARA DEFINIR QUEM REALMENTE DETÉM CONDIÇÕES DE MANTER A GUARDA, NO INTERESSE DOS MENORES. Em vista da doutrina da proteção integral à criança, as trocas de guarda somente devem ser realizadas quando demonstrado nos autos sua necessidade. Cumprido o mandado de busca e apreensão e estando as crianças, há cerca de três meses, em companhia da genitora, que detém a guarda dos filhos, sem notícias de maus tratos e eventual situação de risco a que estejam expostas, não se mostra aconselhável nova alteração de guarda, ainda que em caráter provisório ante a notícia de tramitação de ...

  • HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. LEI N. 9.455/1997. NULIDADES PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. NULIDADE RELATIVA. SÚMULA 706/STF. TORTURA. SUJEITO ATIVO NA CONDIÇÃO DE GUARDA SOBRE AS VÍTIMAS. BABÁ EM RELAÇÃO A MENORES ENTREGUES A SEUS CUIDADOS. DEFINIÇÃO JURÍDICA DIVERSA, SEM IMPUTAÇÃO DE FATO NOVO. INCLUSÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA DA PENA E REGIME PRISIONAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. A nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção é relativa, entendimento consolidado na Súmula 706/STF. Não configura nulidade a atribuição pelo órgão julgador de definição jurídica diversa, sem imputação de fato novo. Hipótese de inclusão da causa de aumento com base nos fatos já narrados na peça acu...

    ... o ato foi praticado por quem detinha as crianças sob guarda, na condição de babá. 4. Ausência d...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. GUARDA COMPARTILHADA. ALIMENTOS. A guarda compartilhada, prevista nos arts. 1583 e 1584 do Código Civil, com a redação dada pela Lei 11.698/08, pode ser imposta pelo Juiz, desde que verificadas as condições que melhor atendem os interesses dos menores. Implementada a guarda compartilhada, fica prejudicado o pensionamento em favor dos filhos, uma vez que os encargos com as crianças passam ser de responsabilidade de ambos os genitores. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70035274794, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 20/05/2010)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. SETE FILHOS. ABUSO SEXUAL DO GENITOR. DISCUSSÃO DO APELO LIMITADA AO PODER FAMILIAR DA GENITORA. FILHA ADOLESCENTE QUE IMPLEMENTOU MAIORIDADE. A maioridade extingue o poder familiar, inexistindo razão para julgar o mérito da demanda. FILHO ADOLESCENTE PRÓXIMO À MAIORIDADE. A perda do poder familiar prevista em nossa legislação tem como escopo garantir às crianças e adolescentes a convivência familiar em um ambiente sadio. Apesar disso, adolescente que beira à maioridade, sem demonstrar interesse em ser colocado em família substituta, ao que tudo indica, não obterá benefícios se consolidada a medida protetiva. CRIANÇAS. INEXISTÊNCIA DE FATOS QUE DESABONEM A CONDUTA DA MÃE. SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR QUE NÃO TRARÁ RESULTADOS PRÁTICOS...

    ..., mormente quando a avó materna assumiu a guarda das crianças, passando a residir avó, mãe e fil...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. SETE FILHOS. ABUSO SEXUAL DO GENITOR. DISCUSSÃO DO APELO LIMITADA AO PODER FAMILIAR DA GENITORA. FILHA ADOLESCENTE QUE IMPLEMENTOU MAIORIDADE. A maioridade extingue o poder familiar, inexistindo razão para julgar o mérito da demanda. FILHO ADOLESCENTE PRÓXIMO À MAIORIDADE. A perda do poder familiar prevista em nossa legislação tem como escopo garantir às crianças e adolescentes a convivência familiar em um ambiente sadio. Apesar disso, adolescente que beira à maioridade, sem demonstrar interesse em ser colocado em família substituta, ao que tudo indica, não obterá benefícios se consolidada a medida protetiva. CRIANÇAS. INEXISTÊNCIA DE FATOS QUE DESABONEM A CONDUTA DA MÃE. SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR QUE NÃO TRARÁ RESULTADOS PRÁTICOS...

    ..., mormente quando a avó materna assumiu a guarda das crianças, passando a residir avó, mãe e fil...

  • GUARDA. MENORES. INTERESSE DAS CRIANÇAS. Tendo em vista que a guarda deve atender, primordialmente, ao interesse dos menores e eles, segundo o estudo social, estão bem cuidados pelo pai, devendo ser mantida a guarda com este. Apelação desprovida, de plano. (Apelação Cível Nº 70041993858, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 30/06/2011)

    ...Diz que as crianças devem manter contato contínuo e permanente com a ...

  • GUARDA. MENORES. INTERESSE DAS CRIANÇAS. Tendo em vista que a guarda deve atender, primordialmente, ao interesse dos menores e eles, segundo o estudo social, estão bem cuidados pelo pai, devendo ser mantida a guarda com este. Apelação desprovida, de plano. (Apelação Cível Nº 70041993858, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 30/06/2011)

    ...Diz que as crianças devem manter contato contínuo e permanente com a ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. DISPUTA ENTRE GENITOR E TIOS. MÃE FALECIDA. Em se tratando de pai que sempre lutou pelo convívio com os filhos, desde a separação com a genitora e que após a morte desta ficou impossibilitado de permanecer com as crianças ante a ação proposta pelos tios, de ser deferida a guarda ao genitor. Apelação provida. (Apelação Cível Nº 70038482287, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 27/04/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR E MEDIDA DE PROTEÇÃO. JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE GRAVATAÍ OU VARA CÍVEL DE SANTIAGO. DOMICÍLIO DA MÃE OU RESPONSÁVEL. 1. É competente para o processamento da ação de destituição do poder familiar o foro do domicílio do responsável pela criança ou no local onde esta se encontrar, na falta dos pais ou responsável. Inteligência do art. 147, inc. I e II, do ECA. 2. Estando as crianças sob a guarda da genitora e como esta encontra-se residindo na Comarca de Gravataí, então é competente o Juizado da Infância e Juventude desta Comarca para julgar e processar a ação de destituição do poder familiar, que antes havia sido proposta na Comarca de Santiago. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70043717024, Sétima C...



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