-
CIVIL E INTERNACIONAL. CONVENÇÃO DA HAIA SOBRE ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS. BUSCA E APREENSÃO DE MENOR NASCIDA NA ARGENTINA.
MÃE BRASILEIRA. ALEGADA RETENÇÃO ILÍCITA DA CRIANÇA NO BRASIL. MENOR EM TENRA IDADE. RESIDÊNCIA ESTABELECIDA EM COMPANHIA DA MÃE, A QUAL DETÉM SUA GUARDA PROVISÓRIA DEFERIDA POR AUTORIDADE JUDICIÁRIA NACIONAL. ADAPTAÇÃO AO DOMICÍLIO BRASILEIRO. SITUAÇÃO FAMILIAR ESTÁVEL FAVORÁVEL À MENOR NO TERRITÓRIO NACIONAL. RESTITUIÇÃO. NÃO RECOMENDÁVEL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE A MÃE TER AGIDO COM TORPEZA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO DA RÉ. PREJUDICADO O RECURDO ADESIVO DA UNIÃO.
Consoante art. 1º, a Convenção da Haia, de 1980, objetiva: "a) assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele reti...
... a direito de guarda atribuído a pessoa ou a instituição ou a qualquer outro organismo, ...
-
CIVIL E INTERNACIONAL. CONVENÇÃO DA HAIA SOBRE ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS. BUSCA E APREENSÃO DE MENOR NASCIDA NA ARGENTINA.
MÃE BRASILEIRA. ALEGADA RETENÇÃO ILÍCITA DA CRIANÇA NO BRASIL. MENOR EM TENRA IDADE. RESIDÊNCIA ESTABELECIDA EM COMPANHIA DA MÃE, A QUAL DETÉM SUA GUARDA PROVISÓRIA DEFERIDA POR AUTORIDADE JUDICIÁRIA NACIONAL. ADAPTAÇÃO AO DOMICÍLIO BRASILEIRO. SITUAÇÃO FAMILIAR ESTÁVEL FAVORÁVEL À MENOR NO TERRITÓRIO NACIONAL. RESTITUIÇÃO. NÃO RECOMENDÁVEL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE A MÃE TER AGIDO COM TORPEZA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO DA RÉ. PREJUDICADO O RECURDO ADESIVO DA UNIÃO.
Consoante art. 1º, a Convenção da Haia, de 1980, objetiva: “a) assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele reti...
...§Ã£o a direito de guarda atribuÃdo a pessoa ou a instituição ou a qualquer outro organis...
-
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ. ESCOLTA E GUARDA DE PESSOA SOB A CUSTÓDIA DO ESTADO (PRESO). EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
O Sindicato impetrante sustenta, em síntese, que os policiais civis do Estado do Paraná não podem desempenhar as funções de carcereiros, pois a Lei Complementar n. 14/82 do Estado proíbe o desempenho de atribuições diversas das pertinentes à classe a que pertencem, entre as quais a de carcereiro.
Em sua atividade legislativa concorrente, os entes federativos têm regulado de maneira diversa o tratamento dado à segurança pública, especificamente no que tange às atribuições das polícias militar e civil (RMS 19269/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 13.6.2005). Tais...
-
Pensão Civil. Menor Sob Guarda. Pessoa Designada. Impossibilidade Jurídica. Lei Nº 9.717/98. Dependência EconÔmica. IrrelevÂncia. Ilegalidade. Negativa de Registro. Determinações. - o Art. 5º Da Lei Nº 9.717/98 Derrogou, Do Regime Próprio De Previdência Social Dos Servidores Públicos Da União, As Categorias De Pensão Civil Estatutária Destinadas A Filho Emancipado E Não Inválido, A Irmão Emancipado E Não Inválido, A Menor Sob Guarda E A Pessoa Designada, Previstas Nas Alíneas "a", "b", "c" E "d", Respectivamente, Do Art. 217, Inciso Ii, Da Lei Nº 8.112/90
-
Pensão Civil. Menor Sob Guarda. Pessoa Designada. Impossibilidade Jurídica. Lei Nº 9.717/98. Dependência EconÔmica. IrrelevÂncia. Ilegalidade. Negativa de Registro. Determinações. - o Art. 5º Da Lei Nº 9.717/98 Derrogou, Do Regime Próprio De Previdência Social Dos Servidores Públicos Da União, As Categorias De Pensão Civil Estatutária Destinadas A Filho Emancipado E Não Inválido, A Irmão Emancipado E Não Inválido, A Menor Sob Guarda E A Pessoa Designada, Previstas Nas Alíneas "a", "b", "c" E "d", Respectivamente, Do Art. 217, Inciso Ii, Da Lei Nº 8.112/90
-
Pensão Civil. Menor Sob Guarda. Pessoa Designada. Impossibilidade Jurídica. Lei Nº 9.717/98. Dependência EconÔmica. IrrelevÂncia. Ilegalidade. Negativa de Registro. Determinações. - o Art. 5º Da Lei Nº 9.717/98 Derrogou, Do Regime Próprio De Previdência Social Dos Servidores Públicos Da União, As Categorias De Pensão Civil Estatutária Destinadas A Filho Emancipado E Não Inválido, A Irmão Emancipado E Não Inválido, A Menor Sob Guarda E A Pessoa Designada, Previstas Nas Alíneas "a", "b", "c" E "d", Respectivamente, Do Art. 217, Inciso Ii, Da Lei Nº 8.112/90
-
Pensão Civil. Menor Sob Guarda. Pessoa Designada. Impossibilidade Jurídica. Lei Nº 9.717/98. Dependência EconÔmica. IrrelevÂncia. Ilegalidade. Negativa de Registro. Determinações. - o Art. 5º Da Lei Nº 9.717/98 Derrogou, Do Regime Próprio De Previdência Social Dos Servidores Públicos Da União, As Categorias De Pensão Civil Estatutária Destinadas A Filho Emancipado E Não Inválido, A Irmão Emancipado E Não Inválido, A Menor Sob Guarda E A Pessoa Designada, Previstas Nas Alíneas "a", "b", "c" E "d", Respectivamente, Do Art. 217, Inciso Ii, Da Lei Nº 8.112/90
-
Pensão Civil. Menor Sob Guarda. Pessoa Designada. Impossibilidade Jurídica. Lei Nº 9.717/98. Dependência EconÔmica. IrrelevÂncia. Ilegalidade. Negativa de Registro. Determinações. - o Art. 5º Da Lei Nº 9.717/98 Derrogou, Do Regime Próprio De Previdência Social Dos Servidores Públicos Da União, As Categorias De Pensão Civil Estatutária, Destinadas A Filho Emancipado E Não Inválido, A Irmão Emancipado E Não Inválido, A Menor Sob Guarda E A Pessoa Designada, Previstas Nas Alíneas "a", "b", "c" E "d", Respectivamente, Do Art. 217, Inciso Ii, Da Lei Nº 8.112/90
-
Pensão Civil. Menor Sob Guarda. Pessoa Designada. Impossibilidade Jurídica. Lei Nº 9.717/98. Dependência EconÔmica. IrrelevÂncia. Ilegalidade. Negativa de Registro. Determinações. - o Art. 5º Da Lei Nº 9.717/98 Derrogou, Do Regime Próprio De Previdência Social Dos Servidores Públicos Da União, As Categorias De Pensão Civil Estatutária Destinadas A Filho Emancipado E Não Inválido, A Irmão Emancipado E Não Inválido, A Menor Sob Guarda E A Pessoa Designada, Previstas Nas Alíneas "a", "b", "c" E "d", Respectivamente, Do Art. 217, Inciso Ii, Da Lei Nº 8.112/90
-
Pensão Civil. Menor Sob Guarda. Pessoa Designada. Impossibilidade Jurídica. Lei Nº 9.717/98. Dependência EconÔmica. IrrelevÂncia. Ilegalidade. Negativa de Registro. Determinações. - o Art. 5º Da Lei Nº 9.717/98 Derrogou, Do Regime Próprio De Previdência Social Dos Servidores Públicos Da União, As Categorias De Pensão Civil Estatutária, Destinadas A Filho Emancipado E Não Inválido, A Irmão Emancipado E Não Inválido, A Menor Sob Guarda E A Pessoa Designada, Previstas Nas Alíneas "a", "b", "c" E "d", Respectivamente, Do Art. 217, Inciso Ii, Da Lei Nº 8.112/90