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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSELHO PROFISSIONAL. ENSINO.
DISCIPLINA DE CUSTOS. CONTABILIDADE. PROFISSIONAL DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL.
A atividade de professor da disciplina de Contabilidade e Custos não é privativa de Contador e não está sujeita à ingerência do Conselho Regional de Contabilidade.
In casu, sobressai inequívoco do acórdão objurgado que:"Dentre as atribuições do Conselho de Contabilidade, não se encontra a de fiscalizar o ensino das disciplinas inerentes aos cursos de formação de contador ou técnico em contabilidade, mas tão-somente o de fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, conforme dispõe o art. 10 do Decreto-Lei nº 9.295/46: Art. 10 - São atribuições dos Conselhos ...
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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. EXAME DE SUFICIÊNCIA. EXIGÊNCIA INDEVIDA.
- Desprovida de respaldo legal a exigência no sentido de contador ter de sujeitar-se à aprovação em exame de suficiência profissional para obter o registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade.
- A Resolução nº 853, de 28/7/1999, exorbita o disciplinado no Decreto-Lei nº 9.295, de 27/5/1946, expediente com força de lei ordinária, de âmbito federal, no qual estão definidas as atribuições do Contador e do Guarda-Livros.
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Tomada de Contas Especial. Pagamentos por Serviços Não Prestados. Diversas Irregularidades em Processos Licitatórios. Contas Irregulares. Multa
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO DE CONTABILIDADE. EXPEDIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL - DHP CONDICIONADA AO PAGAMENTO DAS ANUIDADES EM ATRASO. ILEGALIDADE. ILEGALIDADE.
O Decreto-Lei 9.295/46, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e definiu as atribuições do Contador e do Guarda-Livros, em seu art.
, onde estabeleceu a obrigatoriedade do pagamento da anuidade pelos profissionais registrados no Conselho Regional, não condicionou o pagamento à expedição de Declaração de Habilitação Profissional - DHP.
As resoluções, como atos infralegais que são, não se prestam a impor comportamentos não disciplinados por lei, haja vista que a função do ato administrativo restringe-se a complementar esta, de modo a permitir sua concreção, jamais instaurando primariamente qua...
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MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO FUNCIONAL.
Indevida a gratificação de incentivo funcional (GIF) por não reconhecido o reenquadramento do empregado e por não preenchidos os requisitos legais necessários para a percepção da parcela.
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