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Dilma substitui calça de terninho por saia, peça deixada na gaveta desde 2008
DILMA, ao lado de Lula e do presidente e da primeira-dama da Coreia do Sul
SEUL.
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE - BENS MÓVEIS - Ação julgada parcialmente procedente. Preliminar. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Esbulho. Bens móveis que o autor alega serem de sua propriedade exclusiva. Esbulho da sua posse ao ser impedido pela ré de retirar os bens de sua residência. Automóvel adquirido durante união estável entre as partes. Esbulho. Inocorrência. Demais bens, exceto o guarda-roupa, que não se encontram na posse da ré. Posse alegada e não comprovada. Ônus do autor. Inteligência do artigo 333, I do Código de processo Civil. Reintegração dos bens que não estão da posse da ré afastada. Determinação de reintegração apenas do guarda-roupa. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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Tráfico de entorpecentes. Réu surpreendido na posse de 11 papelotes de cocaína, escondidos no interior de seu guarda-roupa. Palavras dos policiais coerentes e harmônicas. Postura de quem se valia da droga para a mercancia. Negativa do acusado isolada. Condenação decretada. Penas bem fixadas. Regime inicial fechado decorrente de modificação legislativa (Lei n.° 11.464/07). Apelo provido em parte.
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INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. GUARDA-ROUPA E CÔMODA DE MARCAS DIVERSAS, PRESCINDINDO DA AQUISIÇÃO EM CONJUNTO. RESTITUIÇÃO LIMITADA AO VALOR DO MÓVEL DEFEITUOSO, COM A RESPECTIVA DEVOLUÇÃO.
Não há falar em carência de ação, tendo em vista o relato da autora, referindo que contatou a ré, a fim de solucionar os vícios apresentados pelos produtos, no que não logrou êxito.
Descumprimento contratual configurado, porquanto a cômoda adquirida pela parte autora apresentou defeitos, não podendo ser utilizada para o fim ao qual se destinava.
Pedido de restituição, que deve ficar limitado ao valor do móvel defeituoso (cômoda), o mesmo valendo para a determinação de recolhimento imposta na sentença, porquanto não há qualquer referência acerca ...
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RECURSO ORDINÁRIO NULIDADE. PROCESSO CRIMINAL. SUSPENSÃO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DESNECESSIDADE. A abertura de inquérito policial ou o oferecimento de denúncia criminal não impedem a continuidade da reclamação trabalhista, ainda que haja coincidência entre os fatos a serem examinados nas diversas instâncias. A jurisdição trabalhista independe da criminal. 2 - JUSTA CAUSA. Não tendo a reclamada se desincumbido do ônus de comprovar a desídia da empregada, devidas são as verbas pertinentes à demissão imotivada. 3 - DANOS MORAIS. As revistas realizadas na residência da empregada, quando se vasculha até mesmo o guarda-roupa, inegavelmente trespassam o limite do tolerável, provocando constrangimento passível de reparação através de indenização por danos morais. 4 - DANOS MATERIAIS. A apree...
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APELAÇÃO-CRIME. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 12 DA LEI 6.368/76. DÚVIDA INSANÁVEL. ABSOLVIÇÃO.
A prova carreada nos autos não oferece certeza quanto à ocorrência do delito de tráfico de entorpecentes, sendo inegável a dúvida instaurada a partir da prova testemunhal.
O réu, há cerca de alguns meses, auxiliava a Polícia na investigação de ilícitos. Após comunicar às autoridades que foi descoberto e que teme represálias por parte do denunciado, no mesmo dia, é preso por tráfico de drogas, sendo o entorpecente encontrado dentro de seu guarda-roupa, em operação que tem como testemunha a pessoa que tinha denunciado.
APELO PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70021044672, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 27/05/2008)...
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Habeas Corpus - Tráfico de Drogas e Receptação- Domicílio - Prisão em Flagrante - Utilização Inadequada da Estreita Via do Habeas Corpus para Discussão Acerca da Autoria dos Crimes - Necessidade de Manutenção da Prisão Cautelar - Aplicação do Princípio da Confiança no Juiz do Processo - Condições Subjetivas Favoráveis - Insuficiência - Constrangimento Ilegal Inexistente - Ordem Denegada. I - Paciente Presa em Flagrante no Dia 05/10/2009, Acusado da Prática de Tráfico de Drogas e Receptação, por Ser Encontrado em Sua Residência Dois Sacos de Cimento Branco, Normalmente Utilizados para Misturar Com Crack e 2,07 Kg (Dois Quilos e Setenta Gramas) de Crack, Distribuídos em Dois Tabletes Enrolados em Plásticos e Cinco Bolas Enroladas em Fita Adesiva, Dentro de um Baú em um dos Quartos. Além D...
..., tambem foram encontrados, dentro de urn guarda-roupa no quarto dos acusados, uma bolsa com um por...
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/06.
Descabida a desclassificação do delito do artigo 33 para o do artigo 28 da Lei 11.343/06 quando denúncias anônimas apontam o acusado como traficante e os policiais logram êxito em flagrá-lo com porções de cocaína (112g), uma parte embalada em cima do guarda-roupa das crianças, em um saco plástico, e a outra armazenada em buchas dentro de pote transparente em tijolo na parte externa da casa.
NEGADO PROVIMENTO. (Apelação Crime Nº 70030053532, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 02/07/2009)
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APELAÇÃO. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR. INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. REJEIÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. DÚVIDA RAZOÁVEL. ABSOLVIÇÃO QUE SE DECRETA. GUARDA DE ARMA E DE ARTEFATO EXPLOSIVO. CONCURSO DE INFRAÇÕES. CRIME ÚNICO. ADEQUAÇÃO DA PENA. RECEPTAÇÃO. PROVA. RECURSO PROVIDO INTEGRALMENTE PARA UNS RÉUS E PARCIALMENTE PARA O OUTRO. A regra da inviolabilidade do domicílio é mitigada dentre outras hipóteses pela constatação da prática de flagrante delito, o que ocorreu no caso concreto, no qual também não se demonstrou o prejuízo causado aos acusados, razão pela qual não se reconhece a alegada nulidade. Se os policiais receberam informe anônimo de que na casa estavam elementos que estavam praticando roubo naquela área, além do que o entorpecente apreendido estav...
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PORTE ILEGAL DA ARMA. DÚVIDA SOBRE O LOCAL DA APREENSÃO DA ARMA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA COM ALTERAÇÃO DO INCISO. Para prolação de um decreto penal condenatório, tem-se dito, é indispensável prova robusta que dê certeza da existência do delito e seu autor. A íntima convicção do Julgador deve sempre se apoiar em dados objetivos indiscutíveis. Caso contrário, transforma o princípio do livre convencimento em arbítrio. Na situação, embora sempre se valorizem as declarações dos policiais, há dúvida sobre o local em que a pistola foi aprendida na residência do apelado: nas mãos do recorrido (como afirmado pelos policiais militares), e aí teríamos o porte ilegal da arma, porque ele, armado, se refugiara no interior de sua casa, ou dentro do guarda-roupa (como afirmou o réu), e aí teríamos a aboliti...