Guerra aerea

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7.084 documentos para Guerra aerea
  • ADMINISTRATIVO. MILITAR. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. CERTIFICADO DE RESERVISTA DE 1.ª CATEGORIA. PARTICIPAÇÃO DE OPERAÇÕES BÉLICAS NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. Considera-se ex-combatente todo aquele que tenha participado efetivamente de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira, da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante. O Certificado de Reservista de 1.ª Categoria, ainda que contemporâneo, por si só, não é documento hábil para comprovação de participação de operações bélicas durante o Conflito Mundial. A pretendida inversão do julgado implicaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, o que não se coaduna com a via eleita...

  • RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE DA AERONÁUTICA. CARACTERIZAÇÃO. ART. 1º DA LEI 5.315/67. REQUISITOS. AUSÊNCIA. Nos termos do art. 1º da Lei 5.315/67, será considerado ex-combatente da Aeronáutica "aquele que participou de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial, ou seja possuidor do diploma Medalha de Campanha na Itália ou, ainda, do diploma da Cruz da Aviação, para os tripulantes de aeronaves engajadas em missões de patrulha", requisitos esses não satisfeitos pelo falecido marido da autora. Conforme disposição expressa do § 3º da referida norma, a prova de o militar da Força Aérea Brasileira ter servido em zona de guerra não autoriza o deferimento da pensão especial de ex-combatente. Precedentes. Recurso especial conhecido e improvido. (REsp 901.200/...

  • * O GLOBO não circulou no domingo 11 de novembro de 1960 O segundo avião da Fôrça Aérea Brasileira que transportava os despojos de 152 soldados brasileiros mortos na II Guerra Mundial deslizou sôbre a asa direita e explodiu em meio a chamas, ao pousar, às 14h20m de hoje, no aeroporto de Lisboa, tendo-se salvado todos os seus passageiros e tripulantes.

  • CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE DA MARINHA E DA AERONÁUTICA NA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 53, II, DO ADCT. ART.1º DA LEI Nº 5.315. MISSÕES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA NO LITORAL E PARCICIPAÇÃO EM COMBOIO EM ZONA DE GUERRA. EFETIVA PARTICIPAÇÃO EM OPERAÇÕES BÉLICAS. "Considera-se ex-combatente, para efeito da aplicação do artigo 178, da Constituição do Brasil, todo aquele que tenha participado efetivamente de operações bélicas, na Segunda Guerra Mundial, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira, da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante, e que, no caso de militar, haja sido licenciado do serviço ativo e com isso retornado à vida civil definitivamente" (Art.1º da Lei nº 5.315/67). "Cer...

  • Pessoal. Pensão Militar. I) Percepção Simultânea Com Pensão Especial De Ex-combatente Regulada Nas Leis Ns. 5.315/1967 E 8.059/1990. Inexistência De Vedação Legal. Necessidade De Aferir O Enquadramento Do Servidor Como Ex-combatente Ou Como Militar, À Luz Da Referida Legislação. Incompatibilidade Entre Os Dois Benefícios. Ii) Melhoria Da Reforma Em Decorrência De Doença Especificada Em Lei, Com Base No Art. 110 Da Lei N. 6.880/1980. Legalidade. 1. Reveste-se Da Natureza De Benefício Previdenciário a Aposentadoria De Servidor Público, Por Força Da Disciplina Estabelecida Pela Emenda Constitucional N. 20, De 15/12/1998, a Teor Da Deliberação Proferida Pelo Supremo Tribunal Federal No Re 236.902-df. 2. A Reforma Remunerada Do Militar, Bem Como a Pensão Por Morte Correspondente, Têm Naturez...

    ... continuado na carreira militar após a guerra e fizer jus aos benefícios previdenciários próp... Expedicionária Brasileira, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante, e que, no caso de...

  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE DO APELO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO. INEXISTÊNCIA DA QUALIDADE DE EX-COMBATENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Em sede de mandado de segurança, o prazo para interposição de apelação conta-se não da intimação da autoridade coatora para dar cumprimento à ordem, mas da ciência ao órgão encarregado da representação judicial da pessoa jurídica de direito público (Cf. EDAMS 2000.01.00.035417-5, Quinta Turma, Rel. Juiz Marcos Augusto de Sousa (Conv.), DJ in 10/06/2003, p. .) Tendo a impetrante juntado documentos na inicial, relativos aos fatos alegados, não se fazendo necessária a dilação probatória, é cabível a via mandamental. (Cf. TRF1, AMS 96.01.28367-6/MG, Primei...

    ... expedicionária Brasileira, da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Marinha Merc...

  • ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. EX-COMBATENTE. CONCEITO. ART. 53, CAPUT, DO ADCT/88 (ART. 178 DA CF/67) C/C OS PRECEITOS REGULAMENTADORES DA LEI 5.315/67. EFETIVA PARTICIPAÇÃO EM OPERAÇÕES BÉLICAS NA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. DESLOCAMENTO PARA MISSÃO DE SEGURANÇA NO LITORAL. COMPROVAÇÃO POR CERTIDÃO EMITIDA PELOS MINISTÉRIOS MILITARES. DECRETO 61.705/67. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. CPC, ART. 260. "Nas relações jurídicas de trato sucessivo, em que a Fazenda Pública figura como devedora, somente prescrevem as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação." (Súmula 163/TFR). É considerado ex-combatente, para efeito do art. 53, caput, do ADCT/88 (e art. 178 da CF/67), regulamentado pela Lei 5.315/67 (art. 1.º, caput, c/c ...

    ... Expedicionária Brasileira, da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Marinha Merc...

  • ADMINISTRATIVO - MILITAR - PENSÃO ESPECIAL - EX-COMBATENTE DA 2ª GUERRA MUNDIAL - ART. 53, II, DO ADCT - LEI Nº 5.315/67 - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO - INOCORRÊNCIA - DESLOCAMENTO DA UNIDADE MILITAR PARA MISSÃO DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA NO LITORAL - DOCUMENTOS EXPEDIDOS PELO CHEFE DA UNIDADE - CERTIFICADO DE RESERVISTA QUE EXPLICITA A MOBILIZAÇÃO MISSIONÁRIA - COMPROVAÇÃO DO DESLOCAMENTO PESSOAL E EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO DE CUJUS NA MISSÃO LITORÂNEA - SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA E APLICAÇÃO DA SÚMULA 111 DO STJ. Preliminar de prescrição do fundo do direito, desde quando ultrapassado o prazo qüinqüenal, em face do indeferimento de expedição de certidão de tempo de serviço militar. Prescrição que demanda expresso indeferimento na via administr...

    ... Expedicionária Brasileira, da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Marinha Merc...

  • AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR DA AERONÁUTICA. SERVIÇO PRESTADO EM UNIDADE SEDIADA EM ZONA DE GUERRA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DÁ DIREITO À PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Firmou-se o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, nos termos do art. 1º da Lei n. /67, considera-se ex-combatente da Aeronáutica aquele que participou de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial, ou seja possuidor do diploma da Medalha de Campanha da Itália ou, ainda, do diploma da Cruz de Aviação, para os tripulantes de aeronaves engajadas em missões de patrulha. Consolidado, ademais, o entendimento segundo o qual não é suficiente, para fins de reconhecimento do direito à pen...

    ... norma, a prova de o militar da Força Aérea Brasileira ter servido em zona de guerra não auto...



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