Guia de Recolhimento

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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTAS. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MODELO ÚNICO DE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL DE QUE TRATA A INSTRUÇÃO NORMATIVA 33 DO TST. DESERÇÃO. O modelo único de guia de depósito judicial, criado pela Instrução Normativa 33 do TST, de uso obrigatório para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais e levantamento de valores, excetuados os depósitos recursais, não substitui o DARF (ou, a partir de 01.01.2011, a Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial), documento próprio ao pagamento das custas devidas à União.

  • RECURSO ESPECIAL - QUESTÃO DE ORDEM - INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. -J EM SEDE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 211 DA SÚMULA/STJ - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - SUSPENSÃO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA PAGAMENTO - NÃO-OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE - NÍTIDO INTUITO PROTELATÓRIO DA DEVEDORA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA EFICIÊNCIA DA EXECUÇÃO, REALIZADA EM BENEFÍCIO DO CREDOR - DEPÓSITO DO MONTANTE REALIZADO A DESTEMPO - MULTA DE 10% - INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - A questão de ordem suscitada pela recorrida PETROBRÁS não foi objeto de análise pelo acórdão recorrido, estando ausente, pois, o seu necessário prequestionamento (Sú...

  • AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. ANOTAÇÕES FEITAS À MÃO. NECESSIDADE DE CONSTAR O NÚMERO DO PROCESSO NA ORIGEM. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. A eg. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, "a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo" (AgRg no REsp 924.942/SP, de relatoria do e. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de...

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. NECESSIDADE DE CONSTAR O NÚMERO DO PROCESSO NA ORIGEM. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. A eg. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, "a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo" (AgRg no REsp 924.942/SP, de relatoria do e. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 ...

  • PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. ILEGÍVEL. PEÇA ESSENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A REGULARIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. É dever do agravante instruir - e conferir - a petição de agravo com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. A falta ou incompletude de qualquer dessas peças, tal como verificado no presente caso, acarreta o não conhecimento do recurso. Na hipótese, o instrumento está deficientemente instruído, porquanto o agravante juntou aos autos cópias ilegíveis das guias de recolhimento do porte de remessa e retorno e as custas do recurso especial. Não obstante a ausência de previsão no §1º do art. 544 do CPC da exigência de juntada de cópia legível ...

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. RESOLUÇÃO N. 04/2010. NÚMERO DE REFERÊNCIA. PROCESSO DIVERSO. COMPROVANTES ILEGÍVEIS. DESERÇÃO. É deserto o recurso especial interposto com GRU - Guia de Recolhimento da União contendo número de referência de processo diverso na origem, em desrespeito à Resolução n. 04/2010 do STJ, vigente na data da interposição do recurso, e com comprovante de pagamento ilegível. É ônus da recorrente, no pagamento das custas judiciais dos recursos interpostos perante o Superior Tribunal de Justiça, o correto preenchimento da Guia de Recolhimento da União, sob pena de deserção. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 2.786/RN, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 0...

  • AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. GUIA DE RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. - A guia de recolhimento do porte de remessa e retorno é peça essencial à formação do instrumento, apta a oportunizar a verificação da regularidade do recurso especial. Precedentes. - A juntada posterior de peças essenciais à formação do instrumento não viabiliza o conhecimento do recurso, uma vez operada a preclusão consumativa. - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AgRg no Ag 1155181/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 24/05/2011)

  • AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ESPECIAL - PORTE DE REMESSA E RETORNO - RECOLHIMENTO POR DARF - IMPOSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO 20/2005 - CÓDIGO DE RECOLHIMENTO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL DIVERSO DO APRESENTADO - DESERÇÃO CONFIGURADA - SÚMULA 187/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. I - Compulsando-se os autos, verifica-se que o valor destinado ao pagamento do porte de remessa e retorno dos autos foi recolhido por meio de Documento de Arrecadação de Receita Federal, e não mediante a utilização de Guia de Recolhimento da União - GRU, conforme dispõe o art. 2° da Resolução nº 12, de 07 de junho de 2005, in verbis: "Os valores constantes desta Tabela devem ser recolhidos no Banco do Brasil mediante preenchimento de Guia de Recolhimento da União (GRU...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER PURAMENTE INFRINGENTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO. GUIA DE RECOLHIMENTO. NÚMERO INCORRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (EDcl no REsp 1164232/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 15/08/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA ESSENCIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E SEU RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A REGULARIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. LEI 12.322/2010. INAPLICABILIDADE. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. É dever do agravante instruir - e conferir - a petição de agravo com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. A falta ou incompletude de qualquer dessas peças, tal como verificado no presente caso, acarreta o não conhecimento do recurso....



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