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AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE CHEQUES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Não se pode pleitear desconstituição de pacote turístico de viagem em razão do desconforto causado por atraso de vôo, extravio momentâneo de bagagem e ar condicionado do hotel que necessitou de conserto quando tais situações não ultrapassam o limite do costumeiro a este tipo situação.
Exagero manifesto na conduta do autor gerando a improcedência da demanda.
Apelação desprovida. Sentença mantida. Decisão unânime. (Apelação Cível Nº 70018605006, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 06/03/2008)
..., e em nenhum momento se ouviu falar do guia, que deveria estar à disposição dos contratante... que as malas não estavam no avião em Curitiba eram os funcionários da empresa aérea Tam. As ma...
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. ARTIGOS 12 E 14 C/C 18, I, DA LEI 6.368/76. INTERNACIONALIDADE E ASSOCIAÇÃO NÃO-EVENTUAL CONFIGURADAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CAUSAS DE AUMENTO DOS INC. I E II DO ART. 18. PROGRESSÃO DE REGIME.
Caracterizada está a competência da Justiça Federal para processar e julgar a causa diante da afirmação de um dos acusados de que contratou terceira pessoa para comprar a substância entorpecente na Bolívia e a recebeu na cidade brasileira de Vargem Grande, no Mato Grosso, a fim de levá-la até São Luís, no Maranhão, para entregar às pessoas que encomendaram a droga.
Correta a decisão que não recebeu recurso em sentido estrito interposto de decisão que concluiu pela competência do Juízo para processar e julgar a causa, uma vez que, a teo...
... SOARES, tendo estes realizado contato com o guia turístico Carlos Rosa Martins aproximadamente ent... perto daí e que seus parentes moram em Curitiba. MIGUEL complementa dizendo que no final da semana...
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. ARTIGOS 12 E 14 C/C 18, I, DA LEI 6.368/76. INTERNACIONALIDADE E ASSOCIAÇÃO NÃO-EVENTUAL CONFIGURADAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CAUSAS DE AUMENTO DOS INC. I E II DO ART. 18. PROGRESSÃO DE REGIME.
Caracterizada está a competência da Justiça Federal para processar e julgar a causa diante da afirmação de um dos acusados de que contratou terceira pessoa para comprar a substância entorpecente na Bolívia e a recebeu na cidade brasileira de Vargem Grande, no Mato Grosso, a fim de levá-la até São Luís, no Maranhão, para entregar às pessoas que encomendaram a droga.
Correta a decisão que não recebeu recurso em sentido estrito interposto de decisão que concluiu pela competência do Juízo para processar e julgar a causa, uma vez que, a teo...
... SOARES, tendo estes realizado contato com o guia turístico Carlos Rosa Martins aproximadamente ent... perto daí e que seus parentes moram em Curitiba. MIGUEL complementa dizendo que no final da semana...
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DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. AUTORIZAÇÃO. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO. Portaria 1.624, de 3 de agosto de 2.001, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG) é constitucional e legal, por estar amparada no art. 107 do Código de Trânsito Brasileiro e no poder regulamentar inerente à autoridade delegante de serviço público em relação às atividades do delegatário. A prestação de serviço público, mesmo por delegação, é atividade administrativa, sendo inaplicável ao delegatário o princípio da livre iniciativa. A exigência de autorização prévia do DER para cada viagem eventual, estabelecida no art. 15, "caput", parte final, da Portaria 1.624/01 é ofensiva ao princípio da razoabilidade. A Portari...
... ao atendimento ocasional do transporte turístico, cultural, recreativo, religioso e assemelhados, e... será pago de forma antecipada, através de Guia de Recolhimento CF-13;. II R$ 4,00 (Quatro R...Curitiba: Juruá, 1999, p. 64-65). No Recurso Extraordinár...
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DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. AUTORIZAÇÃO. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO. A Portaria 1.624, de 3 de agosto de 2.001, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG) é constitucional e legal, por estar amparada no art. 107 do Código de Trânsito Brasileiro e no poder regulamentar inerente à autoridade delegante de serviço público em relação às atividades do delegatário. A prestação de serviço público, mesmo por delegação, é atividade administrativa, sendo inaplicável ao delegatário o princípio da livre iniciativa. A exigência de autorização prévia do DER para cada viagem eventual, estabelecida no art. 15, caput, parte final, da Portaria 1.624/01 é ofensiva ao princípio da razoabilidade. A Portaria ...
... ao atendimento ocasional do transporte turístico, cultural, recreativo, religioso e assemelhados, e... será pago de forma antecipada, através de Guia de Recolhimento CF-13;. II R$ 4,00 (Quatro R...Curitiba: Juruá, 1999, p. 64-65). No Recurso Extraordinár...
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DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. AUTORIZAÇÃO. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO. A Portaria 1.624, de 3 de agosto de 2.001, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG) é constitucional e legal, por estar amparada no art. 107 do Código de Trânsito Brasileiro e no poder regulamentar inerente à autoridade delegante de serviço público em relação às atividades do delegatário. A prestação de serviço público, mesmo por delegação, é atividade administrativa, sendo inaplicável ao delegatário o princípio da livre iniciativa. A exigência de autorização prévia do DER para cada viagem eventual, estabelecida no art. 15, caput, parte final, da Portaria 1.624/01 é ofensiva ao princípio da razoabilidade. A Portaria ...
... para a impressão de formulários, guias, adesivos etc., caracterizando-se como preço púb... ao atendimento ocasional do transporte turístico, cultural, recreativo, religioso e assemelhados, e...Curitiba: Juruá, 1999, p. 64-65). No Recurso Extraordinár...
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DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. AUTORIZAÇÃO. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO. A revogação das Portarias 1.624, 1.625 e 1.627, de 2.001, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG), pela Portaria 1.706/03, não acarreta perda do objeto, por dois motivos: a) é necessário apreciar a licitude das mesmas para livrar ou não o impetrante dos efeitos que elas produziram enquanto em vigor; b) a impetração não se dirige contra as portarias, mas sim contra as exigências concretas e individualizadas feitas com base nas mesmas. Ao contrário do que ocorria com a exigência de autorização prévia singular para cada viagem eventual, estabelecida no art. 15, caput, parte final, da Portaria 1.624/01, o sistema de aut...
... eventuais, para o transporte ocasional turístico. Ante o exposto, concedo parcialmente a segurança... para a impressão de formulários, guias, adesivos etc. O apelante juntou cópias de acórd...Curitiba: Juruá, 1999, p. 64-65). No Recurso Extraordinár...