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RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. HABEAS DATA. CABIMENTO. OBTENÇÃO DE CERTIDÃO JUNTO AO INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA - IME.
CONTAGEM PARA O BENEFÍCIO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO À INFORMAÇÃO. ART. 5º, XXXIII, DA CARTA MAGNA DE 1.988.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PLEITO QUE DEVE SER DEDUZIDO EM SEDE DE WRIT OF MANDAMUS.
A Constituição Federal prevê, em seu art. 5º, LXXII que conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
A Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1.997, por sua vez, ao disciplinar o ha...
... informação, de interesse particular ou coletivo, não se pode afirmar que o habeas data o resguard...
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HABEAS CORPUS. ALEGADA DEMORA NO JULGAMENTO DE AÇÃO CONSTITUCIONAL IMPETRADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEMORA NÃO CONFIGURADA. ORDEM INDEFERIDA.
Quanto ao processo que se instaura por ajuizamento de um habeas corpus, salta à evidência que sua tramitação tem primazia sobre o andamento de qualquer outra ação, ainda que essa outra ação também seja de expressa nominação constitucional. É que o habeas corpus só pode ter por alvo lógico a liberdade de locomoção do paciente. E o fato é que esse tipo de liberdade espacial ou geográfica é o bem jurídico mais fortemente protegido por uma ação constitucional . 2. Deveras, é para o mais forte amparo à liberdade de locomoção que a nossa Lei Maior: a) faz o habeas corpus anteceder, topograficamente, a todas as ações por ela também diret...
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Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/a Impetrou o Presente Mandado de Segurança contra Ato do Juiz de Direito da 6ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cível e Comercial da Comarca de Salvador, que Determinou a Intimação da Impetrante para que, no Prazo de 24 Horas, Procedesse ao ³depósito Judicial da Quantia de R$ 62.541.251,30 (Sessenta e Dois Milhões, Quinhentos e Quarenta um Mil, Duzentos e Ciquenta e um Reais e Trinta Centavos), sob Pena de Penhora On Line, Cujo Valor Ficará à Disposição Deste Juízo Junto ao Banco do Brasil S/a - Agência 3580, para Posterior Liberação em Favor dos Representados de Conformidade Com a Relação Nominal Acostada Aos Autosã. Relatou a Impetrante que em 16/04/2010 Foi Proferida Decisão Pelo Juízo a Quo, Determinando o Depósito Judicial do Valor...
..., de mandado de injunção, de habeas corpus, de habeas data e de recurso torna preventa... proteção de direito individual ou coletivo, lÃquido e certo, não amparado por habeas co...
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Tratam os Autos de Mandado de Segurança Tombado sob o N° 0001901-42.2010.805.0000-0, Impetrado por Allan Kevyn Santos Briseno Pinto Rep. Por Joey Neyva B. Pinto e Ednalva Mota dos S. Pinto em Face do Secretário de Educação do Estado da Bahia. Narra o Impetrante que Participou do Processo Seletivo para o Colégio da Polícia Militar da Cidade de Feira de Santana; que, por Equívoco, Inscreveu-se como Concorrente das Vagas Destinadas a Filhos de Policiais Militares e Servidores Públicos Civis da Pmba; que, ao Ser Sorteado para o Preenchimento da Vaga, Teve Sua Inscrição no Colégio Indeferida, por Conta do Equívoco Verificado. Alega que a Secretaria de Administração, Após o Recurso Administrativo, Não Ofereceu Alternativa para que o Aluno Pudesse Efetuar Sua Matrícula em Outra Unidade da Rede...
...Relator:. Ministro José Delgado. Data do Julgamento:. 22/04/2008). No caso em tela, apes... proteção de direito individual ou coletivo,. não amparado por habeas corpus ou habeas data...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE. REPRESENTAÇÃO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. PRAZO PRESCRICIONAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO. IPC.
Aos Sindicatos é dado atuar como substituto processual "quando existente um nexo que correlacione o interesse (jurídico) da entidade com o interesse (jurídico) do membro ou associado " (CALMON DE PASSOS, in "Mandado de Segurança Coletivo, Mandado de Injunção, Mandado de Habeas Data", Ed.
Forense, 1989, p. 12/13).
Não cuidando a espécie de substituição processual carece o Sindicato de legitimidade ativa ad causam.
Sem a autorização expressa de seus associados, não pode a entidade de classe agir em defesa de seus interesses individuais.
Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justi...
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Tratam os Autos de Mandado de Segurança Tombado sob o N° 0002717-58.2009.805.0000-0, Impetrado por Armando Martins de Almeida em Face do Governador do Estado da Bahia. Irresigna-se o Impetrante contra o Ato Administrativo que Culminou em Sua Demissão do Serviço Público. Sustenta que a Sua Demissão se Deu por Força de Lei Revogada; que Estava no Exercício Legal da Função, Quando da Ocorrência que Culminou na Abertura do Processo Administrativo Disciplinar; que Não Lhe Foi Oportunizado o Direito de Defesa; que Foi Indeferida a Oitiva de uma das Testemunhas Arroladas Pelo Servidor. Afirma a Presença dos Requisitos Legais para o Deferimento da Medida Liminar, Pleiteia os Benefícios da Justiça Gratuita, a Concessão da Tutela Antecipada, no Sentido de que Seja o Impetrante Readmitido no Cargo...
...Relator:. Ministro JOSà DELGADO. Data do. Julgamento: 22/04/2008). No caso em tela, o im... proteção de direito individual ou coletivo,. não amparado por habeas corpus ou habeas data...
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APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HABEAS DATA. INADEQUAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Considerando que o habeas data tem lugar quando a busca é de informações de interesse particular ou de interesse geral ou coletivo junto a empresas públicas, tratando-se a ré de pessoa jurídica de direito privado, é de ser julgado extinto o feito por ilegitimidade passiva. Extinção que também ocorre em razão da pretensão visar informações sobre contrato e não sobre as pessoas dos contratantes. Sucumbência que não cabe no remédio constitucional. DERAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70012340568, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Ruppenthal Cunha, Julgado em 24/08/2005)
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Tratam os Autos de Mandado de Segurança Tombado sob o N° 3747-9/2009, Impetrado por Nathaly Pitágoras Freitas da Silva em Face do Secretário de Segurança Pública do Estado da Bahia. Narra a Impetrante que Participou de Concurso para Seleção de Pessoas para o Cargo de Auxiliar Administrativo na Secretaria de Segurança Pública e Fora Aprovada, Porém que Deixou de Ser Convocada para Assumir a Função por Ter Idade Superior à Máxima Prevista Pelo Edital do Certame (Vinte e Três Anos). Alega que o Limite Estabelecido é Desprovido de Qualquer Fundamentação Lógica, Promovendo Afronta ao Princípio da Isonomia; que o Exercício das Atribuições Inerentes ao Cargo Almejado Não Exige que o Servidor Seja Tão Jovem Quanto Consignado no Edital. Afirma que a Limitação de Idade em Concurso Públ...
...RJ. Relator: Ministro JOSÉ DELGADO. Data do. Julgamento: 22/04/2008). Ante o exposto, e ana... a proteção de direito individual ou coletivo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, l...
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Tratam os Autos de Mandado de Segurança Tombado sob o N° 0002684-68.2009.805.0000-0 Impetrado por Monneglesia Santana Lopes em Face do Secretário de Administração do Estado da Bahia. Irresigna-se a Impetrante, Enfermeira, contra a Pontuação que Lhe Foi Atribuída na Prova de Títulos, no Certame Público Regido Pelo Edital Saeb/02/2008. Sustenta que, Não Obstante Ter Sido Atribuída a Pontuação Dois à Sua Prova de Títulos, Fazia Jus à Percepção de Cinco Pontos; que Possui Residência em Enfermagem Intensiva e Experiência Profissional no Cargo/área de Atuação em Unidades de Saúde de Três Anos e Cinco Meses; que o Seu Recurso Administrativo Foi Julgado Improcedente. Alega a Presença dos Requisitos Legais para o Deferimento da Medida Liminar e Pleiteia, Liminarmente, Seja Determinada a Atribuiç...
...Relator:. Ministro José Delgado. Data do Julgamento:. 22/04/2008). No caso em tela, a im...proteção de direito individual ou coletivo,. não amparado por habeas corpus ou habeas data...
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Tratam os Autos de Mandado de Segurança Tombado sob o N° 43383-4/2009, Impetrado por Gianluigi Cervo e Outros em Face do Presidente da Seção Cível de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Narram os Impetrantes que em 05.03.2009 a Autoridade Coatora Determinou a Remessa dos Autos da Exceção de Suspeição Tombada sob o N° 41794-2/2008, em Trâmite na Seção Cível de Direito Público, para a Seção Cível de Direito Privado sem Qualquer Fundamentação. Alegam que Seria Nulo o Julgamento Realizado em 18.06.2009; que contra o Ato Administrativo Impugnado Não Haveria Qualquer Previsão Recursal; que a Competência para o Julgamento da Demanda Seria do órgão Julgador Originário. Nestes Termos, Sustentam a Presença do Perigo da Demora e da Fumaça do Bom Direito e...
...RJ. Relator: Ministro JOSà DELGADO. Data do. Julgamento: 22/04/2008). No caso em tela, a c... proteção de direito individual ou coletivo, não amparado por habeas corpus ou habeas data,...