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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÂO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FORNECIMENTO DE DADOS DO CONSUMIDOR EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CÉDITO. SPC CREDISCORE. O procedimento adequado para a pretensão buscada pela parte autora é o habeas data, conforme preconiza o art. 5º, LXXII, `a da CF/88. Embargos infringentes acolhidos, por maioria. (Embargos Infringentes Nº 70044253771, Sexto Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 26/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DADOS EM CADASTRO NO SPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE OFÍCIO. O remédio jurídico processual adequado para tal pretensão é o `habeas data, inteligência dos arts. 5º, LXXII, `a, da CF/88 e 43 do CDC. Ausência de demonstração da solicitação administrativa e da negativa de fornecimento. Solicitação por e-mail. Ausência de interesse processual. PROCESSO EXTINTO, DE OFÍCIO. APELAÇÃO PREJUDICADA. (Apelação Cível Nº 70044764892, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 19/10/2011)
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÂO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FORNECIMENTO DE DADOS DO CONSUMIDOR EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CÉDITO. SPC CREDISCORE. O procedimento adequado para a pretensão buscada pela parte autora é o habeas data, conforme preconiza o art. 5º, LXXII, `a da CF/88. Embargos infringentes acolhidos, por maioria. (Embargos Infringentes Nº 70041810102, Sexto Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 26/08/2011)
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EMENTA: HABEAS DATA. SERASA. SPC. ENTIDADES PRIVADAS. BANCOS DE DADOS DE CARÁTER PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
O habeas data é garantia (ação) constitucional, de natureza civil, de rito especial, isento de despesas judiciais e que tem como bem juridicamente tutelado a proteção da intimidade e da privacidade do autor, no que diz respeito a informações que sobre ele possam estar contidas em bancos de dados de caráter público, sejam estes integrantes de quaisquer dos Poderes (órgãos) do Estado ou da Administração Pública Indireta, ou mesmo pertencentes à iniciativa privada.
O caráter público não está no fato do banco de dados integrar ou não o aparato estatal, mas na possibilidade de ser ele um depositário de informações generalizadas ou específicas sobre as pessoas f...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO REVISIONAL. CARTÃO DE CRÉDITO. EXCLUSÃO OU PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. SERASA, SPC E SISTEMA CENTRAL DE RISCO DE CRÉDITO - SISBACEN. HABEAS DATA. VIA INADEQUADA. MEDIDAS COERCITIVAS DE CUNHO ADMINISTRATIVO. VEDAÇÃO DE APONTE DE TÍTULOS.
O Habeas Data não é remédio cabível para pretensão de impedimento ou retirada do nome do devedor de órgãos de proteção ao crédito, mormente quando incomprovada inexatidão, pois sua pretensão não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas para a utilização do remédio constitucional supracitado.
Tanto neste tribunal quanto no STJ vinga majoritariamente o entendimento de que incabível a inscrição do devedor em registros negativos, pendente procedimento revisional.
O SIS...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO REVISIONAL.
ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PENDÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL DO DÉBITO - A jurisprudência desta Corte, na esteira do entendimento do Egrégio STJ, assentou entendimento no sentido de proibir o credor de inscrever o devedor em órgãos de proteção ao crédito (SERASA e SPC) enquanto perdurar ação revisional que discuta em juízo a composição da dívida.
HABEAS DATA. DESNECESSIDADE. PREPONDERÂNCIA DO FIM EM DETRIMENTO DA FORMA. FUNGIBILIDADE - Possível, em sede de juízo de cognição sumária, a apreciação e, se necessário, concessão de pedido que não possua natureza predominantemente satisfativa/antecipatória dos efeitos da sentença, em sede de tutela antecipada. Preval...
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL.
ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PENDÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL DO DÉBITO - A jurisprudência desta Corte, na esteira do entendimento do Egrégio STJ, assentou entendimento no sentido de proibir o credor de inscrever o devedor em órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC, etc.) enquanto perdurar ação revisional que discuta em juízo a composição da dívida.
HABEAS DATA. DESNECESSIDADE. PREPONDERÂNCIA DO FIM EM DETRIMENTO DA FORMA. FUNGIBILIDADE - Possível, em sede de juízo de cognição sumária, a apreciação e, se necessário, concessão de pedido que não possua natureza predominantemente satisfativa/antecipatória dos efeitos da sentença, em sede de tutela antecipada. Prevalênci...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, CAPUT, DO CPC. AÇÃO REVISIONAL.
ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PENDÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL DO DÉBITO - A jurisprudência desta Corte, na esteira do entendimento do Egrégio STJ, assentou entendimento no sentido de proibir o credor de inscrever o devedor em órgãos de proteção ao crédito (SERASA e SPC) enquanto perdurar ação revisional que discuta em juízo a composição da dívida.
HABEAS DATA. DESNECESSIDADE. PREPONDERÂNCIA DO FIM EM DETRIMENTO DA FORMA. FUNGIBILIDADE - Possível, em sede de juízo de cognição sumária, a apreciação e, se necessário, concessão de pedido que não possua natureza predominantemente satisfativa/antecipatória dos efeitos da sentença, em sede de tute...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO REVISIONAL.
ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PENDÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL DO DÉBITO - A jurisprudência desta Corte, na esteira do entendimento do Egrégio STJ, assentou entendimento no sentido de proibir o credor de inscrever o devedor em órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC, etc.) enquanto perdurar ação revisional que discuta em juízo a composição da dívida.
HABEAS DATA. DESNECESSIDADE. PREPONDERÂNCIA DO FIM EM DETRIMENTO DA FORMA. FUNGIBILIDADE - Possível, em sede de juízo de cognição sumária, a apreciação e, se necessário, concessão de pedido que não possua natureza predominantemente satisfativa/antecipatória dos efeitos da sentença, em sede de tutela antecipada. Preva...
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL.
ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PENDÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL DO DÉBITO - A jurisprudência desta Corte, na esteira do entendimento do Egrégio STJ, assentou entendimento no sentido de proibir o credor de inscrever o devedor em órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC, etc.) enquanto perdurar ação revisional que discuta em juízo a composição da dívida.
HABEAS DATA. DESNECESSIDADE. PREPONDERÂNCIA DO FIM EM DETRIMENTO DA FORMA. FUNGIBILIDADE - Possível, em sede de juízo de cognição sumária, a apreciação e, se necessário, concessão de pedido que não possua natureza predominantemente satisfativa/antecipatória dos efeitos da sentença, em sede de tutela...